Raramente um conflito judicial termina com um julgamento de primeira instância. Qualquer que seja o teor da sentença, o normal é levar o caso para o tribunal de justiça. E há casos em que todos os envolvidos apelam, tamanho o descontentamento gerado pela decisão monocrática. Busca-se, assim, uma reforma por meio de decisão colegiada. Essa batalha não termina, necessariamente, em segunda instância pois, após mais este julgamento, permanece aberta a via recursal para as instâncias extraordinárias. Contudo, a experiência ensina que, em regra, por ser muito estreito o caminho até Brasília, o que prevalece é a decisão proferida pelos tribunais de justiça. Isso equivale a dizer que é aí que se ganha ou se perde a demanda. Logo, do ponto de vista estratégico, o momento em que o caso chega à segunda instância é aquele em que convém concentrar maiores esforços na tentativa de buscar o resultado almejado.
ADVOCACIA DE TRIBUNAL
Nosso escritório possui grande expertise em atuar nessa fase do processo, que exige medidas específicas, destinadas a chamar a atenção para “pontos fortes” da tese que se julga apta a manter ou reformar a sentença.