DIREITO DAS SUCESSÕES

Quando alguém falece e deixa bens, é preciso fazer um “inventário”. A lei prevê prazo de 60 dias para providenciar sua abertura, também havendo prazo para sua finalização. O que significa isso? Nada mais do que um procedimento em que se apura: (a) bens deixados pelo falecido; (b) eventual existência de dívidas; (c) quem são os herdeiros; (d) cálculo do imposto incidente sobre a herança, etc.. Os custos variam de acordo com a complexidade do procedimento, mas costumam seguir uma proporção do valor do patrimônio. Os bens deixados pelo falecido apenas podem ser transferidos para seus herdeiros ao final do processamento do inventário. Até que isso seja feito, esses bens permanecem em nome do falecido.

Existem várias maneiras de fazer um inventário: (a) por meio de ação judicial; (b) por meio de escritura pública, feita em cartório; (c) por meio de sessão conciliatória em CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos). Cada modalidade possui características próprias quanto à complexidade, duração, custo. Um bom profissional saberá indicar a mais adequada para cada caso.

Havendo mais de um herdeiro, o patrimônio do falecido precisa ser dividido entre eles. Essa divisão recebe o nome de “partilha”. Dentre outras coisas, o procedimento de inventário serve para realizar a partilha.

Testamento

Testamento é o modo de alguém expressar sua vontade após a morte. Basicamente, existem três tipos, sendo o mais seguro aquele feito em cartório. Diferentemente do que muitas pessoas pensam, o testamento não serve apenas para dispor sobre patrimônio. É possível usá-lo para nomear um tutor para os filhos menores, ou até mesmo para reconhecer algum filho que não tenha sido registrado. Contudo, é mesmo mais comum usá-lo para interferir na destinação do patrimônio.

O testamento apenas produz efeitos após a morte do testador e, até que isso ocorra, pode ser por ele alterado ou revogado.

Dúvida comum: Posso testar meu patrimônio para quem eu quiser? Depende. Pela lei brasileira, se você, por exemplo, possui filhos, estará obrigado a reservar 50% de seu patrimônio para eles. Mas poderá dispor do restante em benefício de quem você desejar.