Inventário

Quando enfrentamos a perda de um ente querido, lidar com questões legais e burocráticas pode ser esmagador. É aí que um advogado especialista em inventário entra em cena. Com a experiência e o conhecimento necessários para guiar você e sua família por esse processo complexo, esses profissionais podem facilitar o processo sucessório e proporcionar tranquilidade durante momentos difíceis.

Quando algém falece e deixa patrimônio, é necessário dar um destino a ele. O assunto é tratado de forma ampla e bastante complexa pela legislação.

  • O procedimento para transmitir o patrimônio
  • O que se transmite
  • A quem transmitir
  • Quem deve cuidar dessa transmissão
  • Imposto incidente
  • Prazo para abertura e finalização do inventário
  • Aspectos importantes

A QUEM TRANSMITIR O PATRIMÔNIO

De forma simplificada, a transmissão do patrimônio se dá da seguinte maneira:

  1. Primeiro transmite-se para o cônjuge e descendentes do falecido;
  2. Se não houver descendentes, os bens ficarão para o cônjuge e os ascendentes do falecido;
  3. Se não houver ascendentes, o cônjuge fica com tudo;
  4. Se não houver cônjuge, os irmãos é que vão herdar;
  5. Se não houver irmãos, os sobrinhos herdarão;
  6. E se não houver sobrinhos, os tios do falecido herdarão.

Se o autor da herança falecer solteiro, sem deixar filhos, e não tiver parentes até quarto grau, seu patrimônio, o após procedimento específico, será destinado ao Município em cuja circunscrição se inserirem os bens.

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL

Baixe nosso guia e acesse todas as explicações sobre detalhe do inventário e as etapas que devem ser cumpridas.

OUTROS ASPECTOS IMPORTANTES

BENS NÃO INVENTARIADOS

Caso o inventário se processe sem incluir algum ativo do espólio, isso poderá ser resolvido por meio de uma sobrepartilha, que nada mais é do que uma complementação do procedimento original. Segue-se, porém, procedimento semelhante: escritura de inventário ou ação judicial.

Evite esses cinco erros

  1.  deixar de prever uma reserva financeira para custear o inventário
  2. Ausência de organização a respeito do patrimônio a transmitir: (a) Falta de informações (b) Irregularidades de registro
  3. Perfil do advogado: (a) Honestidade (boas referências) (b)Competência (especialização)
  4. recolhimento do imposto (O ITCMD é estadual).
  5. Não levar o “formal de partilha” a registro

Inventário

O inventário é procedimento de vital importância para os herdeiros e não pode ser deixado de lado ou relegado a segundo plano. Não o fazer significa assumir ônus financeiros futuros mais elevados e propiciar, em vez de coibir, problemas entre os herdeiros, às vezes de tamanha gravidade que acabam perpassando e rompendo os laços familiares e de afeto.

Especialista em Inventários – Antoin Khalil

aakhalil@frkadvogados.com.br

Antoin-khalil-frk-advogados