Mediação: como resolver conflitos sem juiz — mais rápido, mais barato e menos desgastante

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Em 2015, entrou em vigor a Lei 13.140, que disciplinou a mediação como meio de solução de conflitos entre particulares e também na administração pública. Mas o que isso significa na prática?

A diferença essencial da mediação

A mediação é uma das maneiras de solucionar problemas — mas com uma peculiaridade que a distingue de todas as outras: a solução é construída pelas próprias partes, dispensando a intervenção de um juiz.

A sessão é presidida por um mediador, profissional habilitado a usar técnicas específicas para facilitar a comunicação entre as pessoas em conflito. O procedimento segue uma sequência: o convite para adotar a metodologia, a orientação dos envolvidos sobre o funcionamento e, se as partes assim construírem, a produção de um termo de acordo.

Importante: ninguém é obrigado a fazer acordo. A mediação abre o espaço; a decisão é sempre das partes.

Por que os acordos de mediação funcionam

Se houver acordo, o termo pode ser levado à homologação judicial — e passa a ter a mesma força de uma sentença.

Mas há uma diferença notável em relação às sentenças: os acordos de mediação normalmente não precisam ser “cobrados”. Como não são fruto de imposição, e sim de um encontro de vontades, as estatísticas revelam taxas altíssimas de cumprimento espontâneo. Quem constrói a solução, cumpre a solução.

O papel do advogado e a escolha do mediador

Sempre que possível, a presença do advogado na sessão é importante: é ele quem fornece as orientações jurídicas necessárias para que o cliente construa a melhor solução com segurança.

Na mediação particular — realizada fora do fórum —, escolha mediadores com boa formação técnica. Esse profissional organizará as reuniões (tantas quantas forem necessárias, o que varia caso a caso) e zelará pela boa comunicação entre os envolvidos.

Um mecanismo de pacificação social

A mediação é vista como instrumento de pacificação porque a solução não é imposta de fora, mas construída pelas partes, na medida de seus interesses. O resultado costuma preservar relações — familiares, societárias, de vizinhança — que o litígio destruiria.

Antes de partir para a briga judicial, considere: a mediação é a via mais rápida, mais barata e menos desgastante de resolver a maioria dos conflitos.

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