Em 2015, entrou em vigor a Lei 13.140, que disciplinou a mediação como meio de solução de conflitos entre particulares e também na administração pública. Mas o que isso significa na prática?
A diferença essencial da mediação
A mediação é uma das maneiras de solucionar problemas — mas com uma peculiaridade que a distingue de todas as outras: a solução é construída pelas próprias partes, dispensando a intervenção de um juiz.
A sessão é presidida por um mediador, profissional habilitado a usar técnicas específicas para facilitar a comunicação entre as pessoas em conflito. O procedimento segue uma sequência: o convite para adotar a metodologia, a orientação dos envolvidos sobre o funcionamento e, se as partes assim construírem, a produção de um termo de acordo.
Importante: ninguém é obrigado a fazer acordo. A mediação abre o espaço; a decisão é sempre das partes.
Por que os acordos de mediação funcionam
Se houver acordo, o termo pode ser levado à homologação judicial — e passa a ter a mesma força de uma sentença.
Mas há uma diferença notável em relação às sentenças: os acordos de mediação normalmente não precisam ser “cobrados”. Como não são fruto de imposição, e sim de um encontro de vontades, as estatísticas revelam taxas altíssimas de cumprimento espontâneo. Quem constrói a solução, cumpre a solução.
O papel do advogado e a escolha do mediador
Sempre que possível, a presença do advogado na sessão é importante: é ele quem fornece as orientações jurídicas necessárias para que o cliente construa a melhor solução com segurança.
Na mediação particular — realizada fora do fórum —, escolha mediadores com boa formação técnica. Esse profissional organizará as reuniões (tantas quantas forem necessárias, o que varia caso a caso) e zelará pela boa comunicação entre os envolvidos.
Um mecanismo de pacificação social
A mediação é vista como instrumento de pacificação porque a solução não é imposta de fora, mas construída pelas partes, na medida de seus interesses. O resultado costuma preservar relações — familiares, societárias, de vizinhança — que o litígio destruiria.
Antes de partir para a briga judicial, considere: a mediação é a via mais rápida, mais barata e menos desgastante de resolver a maioria dos conflitos.
