Testamento: o que é, para que serve e por que ele facilita a vida de quem você ama

Testamento: o que é e como ele pode facilitar a vidas das pessoas que você ama

Alguns assuntos são desagradáveis, mas não podem ser ignorados — e um deles diz respeito aos efeitos da morte sobre o patrimônio. Falar de testamento não é atrair o azar: é cuidar, em vida, de quem ficará.

O que é o testamento

O testamento é um ato formal pelo qual a pessoa (o testador) define o destino da totalidade ou de parte de seus bens para depois de sua morte. Qualquer pessoa maior de idade e em pleno gozo de suas faculdades mentais pode fazê-lo.

Embora pouco usual na rotina das famílias brasileiras, é ferramenta muito útil de planejamento sucessório. Por meio dele, é possível beneficiar pessoas ou instituições que, de outro modo, nada receberiam — um amigo querido, um afilhado, uma entidade beneficente —, sempre respeitados os limites legais que protegem os herdeiros necessários.

Público ou particular?

A lei brasileira prevê algumas formas de testamento. As mais comuns:

  • Testamento público: lavrado por Tabelião de Notas, na presença de duas testemunhas. É o mais seguro, pois fica registrado em cartório;
  • Testamento particular: redigido pelo próprio testador, com a participação de três testemunhas.

Em ambos os casos, há uma série de requisitos formais que, se desrespeitados, comprometem a validade do documento — razão pela qual a orientação jurídica na elaboração não é luxo, é prudência.

Testamento não trata só de bens

Um aspecto que poucos conhecem: além de dispor sobre patrimônio, o testamento pode tratar de questões existenciais:

  • Reconhecimento de um filho;
  • Nomeação de tutor para os filhos menores;
  • Revelação de fatos importantes;
  • Diretrizes sobre funeral.

Olhar para o futuro é um ato de zelo

A consciência da nossa finitude, longe de imobilizar, impõe o dever de zelar por aquilo e por aqueles que nos são caros — preservando, dentro da estrita legalidade, o que nos parece correto para além da nossa presença. O testamento é um dos instrumentos mais diretos para isso, e um advogado especializado em sucessões pode indicar se ele é a peça certa no seu planejamento.

Alienação parental: quando o filho vira arma no conflito dos pais

Diz o ditado: “pé de galinha não mata pinto”. Mas a experiência profissional ensina o complemento: pode não matar, mas às vezes deixa cicatrizes — algumas bem profundas.

Ninguém duvida da boa intenção dos pais em prover o melhor a seus filhos. Porém, nem sempre a qualidade dos atos corresponde à intenção, principalmente quando falta equilíbrio entre razão e sentimento. E nada desafia mais esse equilíbrio do que um divórcio com filhos envolvidos.

O tiro que atravessa a criança

Infelizmente, não é raro ver os pequenos arrastados para a cena do conflito dos pais. Na troca de acusações — cada um querendo demonstrar a própria inocência pela “ruptura da família” —, os ex-cônjuges agem como se “chumbo trocado não doesse”. Ignoram que cada tiro dado, antes de chegar ao alvo, atravessa a estrutura emocional dos filhos, produzindo estragos.

O que é alienação parental

Em conceituação simplificada, alienação parental é a consolidação de um sentimento de rejeição da criança por seu pai ou sua mãe, sem embasamento em condutas reais destes — ou em desproporção a elas.

Alguns pontos essenciais para reconhecer o fenômeno:

  • Não se constrói da noite para o dia: é resultado de sucessivos atos sobre a subjetividade da criança, distorcendo sua percepção da realidade. Por isso se fala em “campanha” de desqualificação;
  • O autor não é necessariamente o pai ou a mãe: pode ser qualquer adulto com influência sobre o menor — uma avó, um tio, um padrasto;
  • As formas são variadas: minar a imagem do genitor, dificultar contatos, criar falsas memórias, transformar a criança em mensageira do conflito.

O que a lei permite fazer

Desde 2010, o Brasil tem lei específica sobre o tema (Lei 12.318/2010). Além de conceituar a alienação parental, ela prevê medidas preventivas e corretivas: advertência, ampliação da convivência com o genitor alienado, multa, acompanhamento psicológico e até alteração da guarda.

O fenômeno não nasceu com a lei — é tão velho quanto a família. Mas a lei deu aos advogados e demais profissionais ferramentas concretas de intervenção. E há um detalhe interessante: muitas vezes, saber que essas medidas existem já basta para desarmar a campanha.

Direito e psicologia de mãos dadas

Neste campo, o trabalho é necessariamente interdisciplinar: os profissionais do Direito precisam dos psicólogos para aferir o problema com precisão; e os psicólogos precisam dos advogados para transformar o diagnóstico em medidas concretas de proteção.

Se você percebe sinais de alienação parental envolvendo seu filho, procure orientação especializada o quanto antes — o tempo, aqui, trabalha contra a criança.

Este e outros temas fizeram parte do webinar do último dia 02/07, já disponível no canal FRK Explica, no YouTube: https://youtu.be/DohJC9OMNDM Para o evento, contamos com participação especial da psicóloga clínica Izete Ricelli. Não deixe de conferir. Inscreva-se no canal. Foi feito para você!

Comprei um presente para meu filho. Posso descontar da pensão alimentícia?

É muito comum quem paga pensão perguntar: “O tênis que comprei para meu filho pode ser descontado do valor da pensão?” A pergunta merece uma reflexão cuidadosa — e a resposta é não. Entenda o porquê.

Para que serve a pensão

O valor da pensão é pago a quem cuida mais diretamente do filho, tendo-o em sua residência. É a certeza do recebimento que traz estabilidade e permite uma programação mensal de gastos.

Quem tem a custódia do menor recebe, em nome dele, o valor a título de alimentos — destinado às despesas comuns do dia a dia: supermercado, contas de água, luz e gás, roupas, material escolar, transporte.

Presente é generosidade; pensão é obrigação

Todo pai e toda mãe deseja fazer o melhor pelos filhos, e os “mimos” fazem parte disso. Mas o presente é um gesto de generosidade voluntária — enquanto a pensão é uma obrigação legal com valor e data certos.

Permitir o desconto de presentes comprometeria a estabilidade financeira de quem se programou para receber o valor combinado. Na prática, transferiria a quem paga a pensão o poder de decidir, mês a mês, como o dinheiro da criança será gasto — exatamente o que a fixação judicial da pensão busca evitar.

Quando o assunto vira conflito

Como quase tudo no Direito de Família, a melhor solução é a boa e objetiva conversa. Mas, quando os canais de diálogo estão desgastados, vale lembrar: é possível — e recomendável — buscar o auxílio de um conciliador ou mediador profissional para restabelecê-los.

Os ventos mudaram: há cada vez mais profissionais aptos a conduzir conflitos por uma via pacificadora, contribuindo para a solução em vez do acirramento. Na próxima vez que precisar de um advogado de família, observe: além do conhecimento jurídico, ele está preparado para ser um bom mediador?

Guarda compartilhada não é dividir o tempo do filho ao meio. Entenda o que ela realmente significa

Quando um casal conclui que o melhor é cada um seguir seu caminho, as questões mais tormentosas giram em torno dos filhos: como manter o padrão de vida das crianças? Como atenuar o sofrimento com a mudança de rotina? Como protegê-las do conflito do casal?

E, no meio dessas dúvidas, quase sempre aparece a confusão sobre o que significa guarda compartilhada.

Os dois mitos mais comuns

A expressão, admita-se, não é muito feliz. “Compartilhar” passa a ideia de dividir — e muitos entendem que se trata de divisão em partes iguais. Daí nascem dois equívocos frequentes:

Mito 1: guarda compartilhada é dividir o tempo meio a meio. Há pais convictos de que devem distribuir igualitariamente os dias da semana, arquitetando esquemas complexos de alternância. Não é disso que se trata — a divisão equilibrada de tempo é o regime de convivência, que pode ser ajustado caso a caso, e não a essência da guarda compartilhada.

Mito 2: guarda compartilhada elimina a pensão. A lógica parece intuitiva: se o tempo é dividido, as despesas se dividiriam automaticamente. Mas as coisas não funcionam assim — a pensão continua sendo fixada conforme a necessidade da criança e a capacidade de cada genitor.

O que a guarda realmente é

Na prática, ter a guarda de um filho está mais para um conjunto de deveres do que para um direito dos pais. O guardião tem responsabilidade direta e imediata sobre o menor. Guarda remete a proteção — e compartilhar a guarda é compartilhar responsabilidade pelas decisões importantes da vida da criança: escola, saúde, educação, valores.

É mais um encargo do que uma benesse.

O que diz a lei

Desde 2008, o sistema jurídico brasileiro prevê a guarda compartilhada como regra geral para pais separados. A guarda unilateral tornou-se exceção. E o foco da lei está nos filhos, não nos pais: é do interesse da criança manter ambos os genitores responsáveis por ela, mesmo separados.

Cada família é única

Talvez mais do que em qualquer outro ramo do Direito, no Direito de Família cada caso é um caso. Quando a separação fizer parte da sua fase de vida, procure um advogado especializado — em vez de vestir um modelo pronto em tamanho P, M ou G, você terá uma solução sob medida. Com a diferença de que, aqui, o tecido é a sua própria vida.

Não transforme seu divórcio num pesadelo!

Não é tão raro ouvir a frase: “Se fosse coisa boa, não seria ex”. Esse julgamento raso tende a produzir menos consequências quando a dita relação não durou o tempo suficiente para gerar filhos. Porém, se estes existirem, talvez valha a pena você ler este artigo até o fim.

Para começar, apontemos o óbvio: em havendo filhos, fato é que a ex-mulher ou o ex-marido jamais se tornarão ex-mãe ou ex-pai. Outro detalhe importante: não foram os filhos que escolheram essa mãe ou esse pai. Foi você que, com maior ou menor consciência disso, a/o escolheu para eles.

O pior é que muitas crianças e adolescentes vivenciam a ruptura da relação de seus pais no momento em que mais precisam do suporte de ambos. E não se trata apenas de suporte financeiro, mas também emocional, psicológico. Esse apoio é imprescindível, pois são seres em desenvolvimento. Não bastasse esse espaço de carência ficar vazio pela falta de atenção dos pais, muitas vezes ele é preenchido pelo conflito do ex-casal.

Pense em sua mãe ou em seu pai e no amor que você lhe devota. O que você acharia de ter alguém brigando incessantemente com eles? E se esse alguém fosse o seu pai ou mãe? Como você se sentiria?

Ninguém é obrigado a conviver com ninguém. Findo o desejo de viver sob o mesmo teto, cada um é livre para seguir o próprio rumo. Mas, havendo filhos menores, estes precisam ser cuidados por ambos os pais. Assim, é muito mais inteligente ser “amigo(a)” da(o) co-cuidadora(o) de seus filhos do que o contrário. Afinal, se os filhos serão um elo permanente entre vocês, é melhor estar vinculado(a) a uma pessoa “amiga”, ou não?!…

Alguém poderia rebater dizendo: “Mas não sou dono dos meus sentimentos! É impossível continuar gostando daquela pessoa!” Esse tipo de fala costuma brotar da raiva, mas esse é um sentimento passageiro, desde que não seja continuamente alimentado. Depois, o “gostar” não precisa vir em primeiro lugar. Se você “gostasse”, talvez não tivesse havido a separação… Num primeiro momento, será suficiente “respeitar”, ou ao menos “não querer mal”… Naturalmente, com o cultivo de atitudes positivas, outros serão os estados de ânimo e, mais do que você próprio, seus filhos se beneficiarão disso.

As pessoas precisam compreender que, quando existem filhos, e para o bem deles, o fim de um casamento não deveria representar o fim de um “relacionamento”, mas apenas uma mudança na qualidade da relação. Neste sentido, o perfil do advogado que você contratar para assessorá-lo pode ser fundamental.

Exemplo claro do que está sendo dito é representado pelo filme “História de um casamento”, produzido pela Netflix. Traz a história de um casal com filho pequeno. Em dado momento, a mulher decide se separar e, apesar do sofrimento gerado pela notícia, o marido concorda em respeitar essa decisão. Eles também combinam fazer tudo sem a interferência de advogados. Nesse ponto, o respeito aos sentimentos do outro ainda estão presentes. Em outras palavras, pode-se dizer que, apesar da separação em curso, ainda “há amor”.

O tempo passa e a mulher, com medo de ser lesada, aceita a sugestão dada por terceiros no sentido de buscar auxílio profissional. Ao fazê-lo, vê o foco recair justamente sobre seus pontos mais “vulneráveis” e, sem perceber, todos os seus atos passam a ser atos de “defesa”, antecipando “eventuais ataques” do ex…

Ora, se essa foi a postura dela, qual poderia ter sido a dele? Ao ser visto como ameaça, ele devolveu o favor à mulher, no que também foi auxiliado por seu advogado, cuja mente estava treinada para ver as coisas sob a perspectiva do conflito. Estão postos os ingredientes para a “tragédia” das rupturas conjugais: passa cada qual a enxergar apenas os próprios sentimentos e, no lugar do amor, vivenciam apenas o medo.

O embate de ambos os personagens traça uma grande espiral de conflito, que os leva não só à exaustão emocional, mas às fronteiras da agressão física! Sem se darem conta, os profissionais que os aconselharam foram, na verdade, catalisadores do conflito que pareciam “antever”. Ou seja: foram “profetas” daquilo que eles próprios ajudaram a tornar real…

É natural que o fim de um casamento seja repleto de tensões. Mas isso não preciso ser sinônimo de falta de respeito ou mesmo de solidariedade. A fragilidade psíquica dos envolvidos recomenda o apoio de bons profissionais. Às vezes, além de advogados habilitados a neutralizar o conflito (em vez de potencializá-lo), a atuação de psicoterapeutas pode ser fundamental.

Finalizamos com a seguinte orientação: por mais que as circunstâncias o façam parecer “natural”, esforce-se para evitar o conflito. Isso será bom para você e será vital para os seus filhos. Saiba que é possível desatar as complexas questões inerentes a um divórcio “sem precisar dar um único tiro”. Porém, para isso, é preciso lembrar que, assim como não existem bons lutadores sem boas técnicas de briga, bons mediadores também pressupõem o conhecimento e uso de boas técnicas de pacificação. Fique atento a isso.

Divórcio sem guerra: você não precisa ser inimigo do seu ex

"Se fosse coisa boa, não seria ex." A frase é comum, e esse julgamento raso produz poucas consequências quando a relação não gerou filhos. Mas, se eles existem, vale a pena ler este artigo até o fim.

O óbvio que precisa ser dito

Havendo filhos, a ex-mulher ou o ex-marido jamais se tornarão ex-mãe ou ex-pai. E outro detalhe importante: não foram os filhos que escolheram essa mãe ou esse pai — foi você quem os escolheu para eles.

Muitas crianças e adolescentes vivenciam a ruptura dos pais justamente no momento em que mais precisam do suporte de ambos — não apenas financeiro, mas emocional. São seres em desenvolvimento. E o pior acontece quando esse espaço de carência, já esvaziado pela desatenção, é preenchido pelo conflito do ex-casal.

Faça um exercício: pense em sua mãe ou em seu pai e no amor que você lhes devota. O que você sentiria se alguém brigasse incessantemente com eles? E se esse alguém fosse o seu outro genitor?

Não precisa gostar. Basta respeitar.

Ninguém é obrigado a conviver com ninguém. Findo o desejo de viver sob o mesmo teto, cada um é livre para seguir seu rumo. Mas, havendo filhos menores, eles precisam ser cuidados por ambos os pais. É simplesmente mais inteligente manter uma relação civilizada com o co-cuidador dos seus filhos: se eles serão um elo permanente entre vocês, é melhor que esse elo ligue duas pessoas que se respeitam.

"Mas é impossível continuar gostando daquela pessoa!" — Ninguém pediu isso. Num primeiro momento, basta respeitar, ou ao menos não querer mal. A raiva é passageira, desde que não seja continuamente alimentada. O fim de um casamento não deveria representar o fim de um relacionamento, mas uma mudança na sua qualidade.

A lição de "História de um Casamento"

O filme da Netflix ilustra com precisão como um divórcio respeitoso descarrila. O casal combina se separar sem litígio; há dor, mas há respeito. Até que a mulher, com medo de ser lesada, busca uma profissional que foca justamente nos seus pontos mais vulneráveis — e, sem perceber, todos os seus atos passam a ser atos de defesa contra ataques imaginados.

Vendo-se tratado como ameaça, o marido responde na mesma moeda, auxiliado por advogado igualmente treinado para o conflito. Está formada a espiral: exaustão emocional, custos altíssimos e as fronteiras da agressão. Os profissionais que "anteviram" o conflito foram, na verdade, seus catalisadores — profetas daquilo que eles próprios ajudaram a criar.

A escolha do advogado define o tom

É natural que o fim de um casamento seja repleto de tensões. Mas tensão não precisa virar guerra. Procure profissionais habilitados a neutralizar o conflito, e não a potencializá-lo — advogados com formação em mediação e técnicas de pacificação. Em muitos casos, o apoio simultâneo de psicoterapeutas é valioso.

É perfeitamente possível desatar as complexas questões de um divórcio "sem dar um único tiro". Assim como não existem bons lutadores sem técnicas de luta, não existem bons pacificadores sem técnicas de pacificação. Fique atento a isso na hora de escolher quem o acompanhará.

Quem não paga a pensão pode visitar os filhos? A resposta surpreende muita gente

Quem não paga o valor da pensão pode visitar os filhos

Hoje é dia de visita e a pensão não foi paga. A mãe, que tem a guarda das crianças, já avisou: “Não paga, não visita!”

A frase é comum — e está juridicamente errada. Entenda por quê.

Pensão e convivência são coisas diferentes

Não é raro misturar o pagamento da pensão com o direito de visita (tecnicamente, direito de convivência). Mas eles têm naturezas distintas:

  • A pensão alimentícia serve ao custeio das despesas da criança;
  • A convivência decorre do direito que os pais têm de conviver com seus filhos — e, mais importante, do direito que os filhos têm de conviver com ambos os pais, e não apenas com um deles.

A lei prevê meios próprios para cobrar a pensão não paga — da penhora de bens à prisão civil do devedor. O que a lei não prevê, em hipótese alguma, é restringir ou dificultar o acesso do devedor aos filhos como forma de cobrança.

Quem perde com o “não paga, não visita” são as crianças

Privar as crianças da convivência com um dos pais aumenta o conflito na família e prejudica o desenvolvimento psicológico delas. O instrumento de pressão escolhido acaba punindo justamente quem deveria ser protegido.

Portanto, na ausência de impedimento judicial específico — como uma medida restritiva —, quem não paga a pensão pode e deve continuar convivendo com os filhos. Não apenas em benefício de quem visita, mas sobretudo para o bem dos próprios menores.

O caminho para resolver as tensões

O melhor para todos é resolver essas questões pelo diálogo. E, quando a conversa direta entre os pais se mostra difícil, vale buscá-la com o auxílio de um conciliador ou mediador.

Nesse trabalho, as partes são ajudadas a concentrar os esforços em seus verdadeiros interesses — e a experiência demonstra que, nessas condições, raramente o conflito se mantém. Milhares de disputas familiares são resolvidas dessa forma todos os anos, dispensando que um juiz decida sobre aspectos tão íntimos da vida das pessoas.

Pais separados: por que fazer acordo sobre os filhos vale mais do que ganhar na Justiça

Pais separados devem se acertar com relação aos filhos

Questões envolvendo filhos de casais separados estão entre as mais delicadas do Direito de Família. Quando os pais não mantêm um bom diálogo, tudo — visitas, pensão, escola, rotina — acaba levado ao Judiciário, ficando à mercê da decisão de alguém que sequer conhece os envolvidos.

Existe caminho melhor. E ele começa com uma constatação simples.

Acordo é decisão pessoal, não derrota

O entendimento entre os pais é, antes de tudo, uma decisão que exige maturidade. Entram em conta a paciência e a disposição ao diálogo — especialmente porque aquele que hoje parece um adversário continuará sendo, para sempre, o pai ou a mãe dos seus filhos. Proteger essa relação futura é proteger as crianças.

A própria lei processual reconhece isso: uma das diretrizes do Código de Processo Civil recomenda ao juiz que estimule permanentemente a conciliação entre as partes, funcionando como uma ponte entre elas, e não como um árbitro de disputas intermináveis.

Como formalizar o acordo corretamente

O acordo é uma construção que compete, mais do que a qualquer um, às partes envolvidas — pois são elas que terão de cumpri-lo. Mas a informalidade tem limites. Para que o combinado tenha força jurídica:

  1. Documente tudo por escrito, com termos claros e precisos: dias e horários de convivência, valores e forma de pagamento da pensão, responsabilidades sobre despesas extraordinárias;
  2. Submeta o acordo à homologação judicial. Uma vez homologado, ele se torna título executivo: se descumprido, pode ser exigido diretamente na Justiça, sem necessidade de novo processo de conhecimento;
  3. Conte com um advogado na redação. Cláusulas ambíguas são fonte inesgotável de novos conflitos.

O papel do advogado é aconselhar — não incendiar

Ninguém deveria deixar a cargo de terceiros, por mais preparados que sejam, decisões sobre o que há de mais caro em sua família. O bom advogado de família bem aconselha e afasta as partes do caminho do conflito, para o qual são arrastadas quando conduzidas apenas pelas emoções do momento.

Não consigo pagar o financiamento da casa própria. Quais são as saídas?

Algum alívio para o seu bolso

A casa própria, sonho de milhões de brasileiros, normalmente só se alcança com financiamento bancário: poucos conseguem comprar um imóvel à vista. Prestações mensais, juros e correção monetária passam a fazer parte da vida de quem ousou adquirir sua moradia.

O detalhe que muitos só percebem tarde demais: na maioria dos financiamentos, o próprio imóvel é dado em garantia ao banco (a chamada alienação fiduciária). Isso significa que o atraso das prestações pode levar à perda do bem — por um procedimento extrajudicial, mais rápido do que muitos imaginam.

Perdi renda e as prestações apertaram. O que fazer?

O drama é comum: demissão, queda de faturamento, doença na família. A boa notícia é que existem alternativas — e quase todas funcionam melhor para quem age antes de acumular atrasos:

  • Prorrogação ou pausa das prestações — em períodos de crise, os bancos costumam oferecer a suspensão temporária dos pagamentos, geralmente condicionada a estar em dia com as obrigações. As parcelas suspensas são deslocadas para o final do contrato, com os mesmos juros contratados e sem multa;
  • Alongamento do prazo — dilui o saldo devedor em mais parcelas, reduzindo o valor mensal;
  • Uso do FGTS — o saldo do fundo de garantia pode, em determinadas condições, ser usado para amortizar prestações ou abater parte da dívida;
  • Portabilidade — transferir o financiamento para outro banco com juros menores.

Cuidado com o alívio que só adia o problema

A prorrogação pode ser uma alternativa válida, mas é preciso avaliar bem as condições oferecidas: a conta adiada vai chegar no futuro, e quem recorre ao benefício precisa se programar desde já para quitá-la.

Se nenhuma das opções do banco couber no seu orçamento, o melhor caminho é antecipar-se ao problema: procurar um profissional apto a analisar o contrato e negociar diretamente com a instituição, buscando uma solução estruturada antes que a questão desemboque no Poder Judiciário — ou, pior, na consolidação da propriedade em nome do banco.

Não consigo pagar a pensão alimentícia. E agora?

Crises financeiras não avisam quando vão chegar. Perda de emprego, queda de renda, doença — de repente, as contas não fecham e surge a pergunta: qual despesa devo priorizar? A resposta importa, porque cada conta não paga produz consequências específicas.

Por que a pensão deve vir em primeiro lugar

Em regra, o pagamento da pensão alimentícia deve ser priorizado. E há uma razão jurídica forte para isso: no sistema brasileiro, a dívida de alimentos é a única hipótese de prisão civil admitida na prática. O devedor de pensão pode ter a prisão decretada pelo prazo de até 90 dias — e a prisão não extingue a dívida, que continua devida.

Mas há nuances importantes que todo devedor deve conhecer.

A prisão não é automática

Primeiro: o rigor da prisão só se aplica quando o devedor, intimado a se defender, não consegue demonstrar ao juiz que a falta de pagamento é involuntária — ou seja, que decorre de dificuldades reais e comprováveis, e não de má vontade.

Segundo: a prisão precisa ser pedida pela parte credora; o juiz não a decreta de ofício. Na prática, observamos que esse pedido está mais ligado à deterioração da relação entre os envolvidos do que propriamente à necessidade de quem recebe a pensão.

Essa constatação traz uma lição valiosa: preservar o diálogo vale dinheiro — e liberdade.

Incapacidade de pagar não é incapacidade de conversar

Quem não consegue pagar a pensão integral não deve simplesmente parar de pagar e esperar a intimação chegar. Os caminhos corretos são:

  • Pagar o que for possível, demonstrando boa-fé;
  • Comunicar a dificuldade à outra parte, por escrito;
  • Buscar a revisão judicial ou negociada do valor, com auxílio de um advogado — a lei permite reduzir a pensão quando a capacidade financeira do devedor diminui de forma comprovada.

Um último conselho, talvez o mais importante: esse tipo de conversa jamais deve acontecer na presença dos filhos. É assunto de gente grande, e assim deve ser tratado.

Acessar o conteúdo