Quando um não quer, dois não se beijam: o divórcio não depende da concordância do outro

Quando um não quer, dois não se beijam

Ao atender clientes, não é raro perceber a força da mídia na construção de um “senso comum” sobre os mais variados assuntos — inclusive no Direito.

Um caso real

Há algum tempo, atendi uma senhora que desejava se divorciar. Casal maduro, filhos criados, estabilidade financeira. O que lhes restava, senão envelhecer juntos com serenidade? Mas o amor não resistira aos anos.

Meu primeiro movimento diante do anúncio de uma separação é investigar se estou diante de uma simples crise ou da falência real do relacionamento. Naquele caso, não havia dúvida: o marido era violento — do tipo que deixava marcas no corpo e tatuava a alma. O amor fora substituído por verdadeiro pavor.

No lugar da abordagem conciliatória de praxe, foi preciso acionar as ferramentas de proteção da Lei Maria da Penha e preparar o divórcio. Para minha surpresa, ele se recusava: “Não me casei para me divorciar! Para mim, casamento é para sempre!”, dizia com o peito estufado. Parecia cena de filme antigo — mas era pura realidade.

O que a lei realmente diz

Felizmente, há décadas nosso sistema jurídico permite a ruptura do casamento sem o consentimento da parte contrária. Basta que um não queira mais, e o casamento pode ser desfeito. A diferença está apenas na forma:

  • Com consenso: o divórcio muitas vezes pode ser feito por escritura pública, em cartório, de forma rápida;
  • Sem consenso: basta ingressar com ação judicial de divórcio e requerer ao juiz que decrete o fim do vínculo.

E mais: desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é preciso apresentar nenhuma justificativa para o pedido, nem cumprir prazos de separação prévia. Em termos singelos, basta dizer: “Sr. Juiz, não quero mais estar casada com esta pessoa.” Simples assim.

Situações que exigem cuidado extra

Há configurações que adicionam complexidade: filhos menores, patrimônio a partilhar, atividade econômica conexa (casais sócios na mesma empresa), violência doméstica. Casos distintos exigem soluções distintas.

Mas uma constante não muda: tenha o suporte de um advogado especializado em família. Isso fará toda a diferença — na proteção dos seus direitos e, sobretudo, na travessia emocional que todo divórcio representa.

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A mãe não deixa o pai ver os filhos. O que fazer quando o medo vira impedimento?

A mãe não deixa o pai ver os filhos por causa da Covid

A rotina de pais separados traz desafios específicos. Um dos mais delicados: o que fazer quando a mãe (ou o pai) que mora com as crianças impede o outro de vê-las, alegando medo de que algo lhes aconteça — como ocorreu, em muitos lares, durante a pandemia?

O caso típico

Imagine: as crianças moram com a mãe. Os pais não se entenderam sobre as datas de convivência, não quiseram conversar com um mediador e levaram a questão ao juiz — que fixou dias e horários de visita.

Mesmo assim, a mãe, temendo pela saúde dos filhos, passa a impedir os encontros presenciais. O pai volta ao Judiciário exigindo o cumprimento da decisão.

Em situação de normalidade, o juiz mandaria disponibilizar as crianças nas datas fixadas, sob pena de multa por descumprimento de ordem judicial. Mas circunstâncias excepcionais podem tornar inadequadas as velhas respostas. Qual seria, então, a resposta adequada?

O norte: o melhor interesse do menor

Em Direito de Família, o princípio básico é privilegiar sempre o melhor interesse da criança. E aqui há dois direitos dela em jogo:

  • O direito de conviver com ambos os pais — caminho essencial para seu desenvolvimento psicológico;
  • O direito à saúde e à segurança.

Equilibrar os dois exige criatividade — e ninguém conhece a família melhor do que os próprios pais. Se confirmado um risco real e temporário, cogitam-se encontros virtuais por vídeo; ou encontros presenciais sob compromisso de cuidados específicos. O que não se admite é o impedimento puro e simples, usado como resposta padrão — ou como pretexto.

A solução está mais perto do que parece

A melhor maneira de resolver essa e outras questões é os pais conversarem e decidirem, eles próprios, o que é melhor para o seu grupo familiar. Se precisarem de ajuda, podem recorrer a um mediador — sem transformar cada desentendimento em petição.

Se a conversa não der resultado, restará novamente o juiz. Mas atenção ao padrão que se cria: cada nova disputa judicial entrega a decisão a quem não conhece a família tão bem quanto os envolvidos.

Muitas vezes, as pessoas em conflito não se dão conta de que a solução está com elas. O mediador é treinado justamente para trazer isso à tona — método que remete à velha maiêutica de Sócrates, que, por meio de perguntas, conduzia seus interlocutores a graus mais elevados de consciência.

O diálogo está difícil? A comunicação, cheia de ruídos? Procure um mediador com experiência em família. Acredite: a solução está em você.

Posso renegociar o valor da pensão com meu ex? Sim — e sem transformar em briga

É possível renegociar com minha ex-mulher o valor da pensão paga às crianças?

Vivemos imersos numa cultura de conflito que nos leva a subestimar a força de um bom diálogo. Por isso, muita gente sequer imagina que assuntos delicados — como o valor da pensão alimentícia — podem ser resolvidos por meio de uma boa conversa.

Quando cabe a renegociação

A conversa amigável entre pais divorciados é sempre o melhor caminho. E a revisão do valor da pensão é juridicamente possível quando há alteração nas circunstâncias que serviram de base para sua fixação:

  • Na capacidade de quem paga — por exemplo, uma demissão ou queda relevante de renda;
  • Na necessidade de quem recebe — por exemplo, o filho que passa a precisar de alimentação especial, tratamento de saúde ou nova escola.

O binômio necessidade-possibilidade é dinâmico: quando a vida muda, o valor pode (e às vezes deve) mudar junto.

O acordo precisa ser homologado

Atenção ao detalhe que muitos ignoram: quando o valor da pensão foi aprovado pelo Promotor de Justiça e homologado pelo Juiz, a alteração também precisa passar por eles para ter validade jurídica.

Na prática, o caminho é simples: chegando os pais a um acordo — por exemplo, para reduzir temporariamente o valor —, o novo ajuste deve ser levado ao conhecimento do Promotor e do Juiz para homologação. Sem isso, o combinado informal não protege quem paga: a diferença entre o valor homologado e o valor pago pode ser cobrada depois, com todos os riscos que a dívida alimentar carrega.

O papel do mediador

Uma das maneiras mais adequadas de conduzir essa renegociação é procurar um mediador com experiência no assunto. Esse profissional auxilia as partes a construírem o consenso e a formalizarem corretamente o acordo, cuidando das formalidades necessárias para que o novo valor tenha plena validade.

O recado central: dificuldade financeira não se resolve com inadimplência silenciosa, nem necessidade nova se resolve com cobrança agressiva. Resolve-se com conversa estruturada — e com a formalização correta do que for combinado.

Crimes passionais e feminicídio: quando o “amor” dá lugar ao ódio

Crimes passionais e feminicídio: quando o "amor" dá lugar ao ódio

É muito triste quando as relações de família ingressam na esfera criminal. Estarrece o número de mulheres agredidas por homens com os quais mantiveram — ou mantêm — relacionamento afetivo. Casos de grande repercussão chocam o país periodicamente, mas o drama é ainda mais extenso: no Brasil, o feminicídio faz uma vítima a cada sete horas.

Inacreditavelmente, não envelheceu o grito de guerra do movimento feminista brasileiro, talhado após o assassinato de Ângela Diniz, em dezembro de 1976: “Quem ama não mata.” Ainda há homens que cometem violência contra a mulher em nome de um suposto “amor”. Nada mais equivocado: em situações de violência, amor é justamente o que não há.

O que é o feminicídio

Em 2015, o sistema jurídico brasileiro ganhou o conceito de feminicídio: em termos básicos, qualifica o assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino — notadamente em circunstâncias de violência doméstica e familiar —, atribuindo maior gravidade ao crime e, portanto, maior pena.

A crítica — e por que discordamos dela

Não falta quem veja nisso uma “aberração jurídica”: não deveria haver distinção quanto ao valor da vida humana, independentemente do gênero da vítima. O argumento é sedutor.

Contudo, mais bizarro do que atentar contra a “boa técnica jurídica” é termos uma sociedade que torna necessários tais instrumentos — empregados para inibir formas recorrentes e históricas de violência, em que a diferença de gênero aparece não só na gênese do crime, mas também no seu tratamento pelo sistema de persecução criminal. O “Caso Doca Street” é exemplo eloquente.

Não se deve excluir da técnica jurídica as considerações de caráter sociológico e histórico. A qualificadora do feminicídio produz efeitos práticos positivos — e isso vale mais do que a preocupação com a pureza técnica do sistema.

O papel do advogado de família

Quando lida com situações de violência entre as partes, o advogado de família precisa de muito equilíbrio e discernimento. Quando se está diante de um caso criminal, a exigir a intervenção da força do Estado? Quando se trata de conflito que pode ser sanado por outras abordagens? Como diferenciar as situações em que o tempo cura daquelas em que ele destila veneno mortal?

A responsabilidade é enorme e exige a conjugação de boa qualificação técnica e, sobretudo, experiência. Leve isso em consideração quando, num cenário de violência doméstica, precisar de um advogado de família.


Sobre o “Caso Doca Street”, seminal para o movimento feminista no Brasil, recomendamos a série de podcasts “Praia dos Ossos”, da Rádio Novelo.

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A respeito do “Caso Doca Street”, seminal para o desenvolvimento do movimento feminista no Brasil, recomendamos a série de podcasts “Praia dos Ossos”, desenvolvida pela Rádio Novelo.

Férias e festas de fim de ano: posso mudar o acordo de convivência com os filhos?

Nesta época do ano, é comum sermos consultados sobre a possibilidade de modificar amigavelmente o que consta do acordo firmado entre pais separados envolvendo os filhos menores. E a resposta é sim.

O acordo obriga — mas pode ser adaptado

Isso não significa que o acordo previamente firmado não tenha importância ou não obrigue as partes. Significa que, desde que haja diálogo, os envolvidos podem adaptá-lo às circunstâncias presentes — sempre com foco no melhor interesse de quem está sendo cuidado.

E as circunstâncias mudam mesmo: quando os responsáveis se separam, podem constituir novas famílias; as férias precisam ser programadas em função do trabalho, dos novos arranjos, das oportunidades de viagem. Nem sempre é possível encaixar tudo exatamente como foi assinado.

O espírito do acordo importa mais que a letra

O “espírito” que iluminou os envolvidos no momento da celebração do acordo deve estar sempre presente. Afinal, quando há filhos, as questões surgem quase diariamente — e manter aberto o canal de diálogo é fundamental para cuidar bem dos interesses dos menores sem precisar da intervenção de um juiz a cada ajuste.

Uma conversa respeitosa e objetiva, tratando especificamente do tema, é quase sempre a via mais adequada.

Quando a conversa emperra: o mediador

Por variadas razões, não é raro que a comunicação entre ex-cônjuges sofra com ruídos. Quando as partes não dão conta de encontrar a solução sozinhas, existe um profissional habilitado para auxiliá-las: o mediador.

O mediador pode ou não ter formação jurídica — sua capacitação é específica. Está treinado para ajudar as pessoas a reduzir os bloqueios a uma boa comunicação. Quem nunca passou pela experiência talvez nem imagine os “milagres” que um bom trabalho de mediação pode produzir.

Se for o seu caso neste fim de ano: converse, adapte, documente o combinado — e boas férias!

Um brinde a todas as formas de família — e ao que a lei diz sobre elas

Um brinde a todas as formas de família

Procurar entender a família a partir de uma visão meramente biológica é ignorar os avanços culturais da humanidade. A quem cabe dizer o que é uma família? Ao Direito? À sociedade? E qual a importância disso para a sua vida?

Você pode não se importar com o que os outros pensam sobre suas escolhas amorosas. Mas saiba: a maneira como o sistema jurídico as classifica tem efeitos concretos sobre o seu bem-estar e o seu patrimônio.

O afeto como novo parâmetro

Nos tempos atuais, talvez o melhor parâmetro para identificar uma entidade familiar seja o afeto. A família é o berço das primeiras interações do ser humano com o mundo — é sobretudo em seu seio que nos desenvolvemos física e psiquicamente e nos tornamos quem somos.

As formas de relacionamento variam ao longo da história e entre sociedades. E, se hoje as pessoas se relacionam de maneiras variadas, devemos estar abertos, na mesma medida, a variadas formas de família.

O que o Direito brasileiro já reconhece

A evolução jurídica foi notável — e a Constituição de 1988, ao consagrar a dignidade da pessoa humana, foi o divisor de águas:

  • União estável: já se foi o tempo em que a família era inaugurada pelo casamento. Em termos de efeitos jurídicos, a união estável praticamente ocupou o mesmo espaço do casamento;
  • Uniões homoafetivas: em decisão histórica de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo;
  • Multiparentalidade: quem imaginaria, anos atrás, a possibilidade de constar no registro civil o nome de dois pais ou duas mães? Hoje é amplamente aceita pelos tribunais — sinal de que o afeto ganhou a mesma dimensão do biológico;
  • Igualdade entre filhos: antes de 1988, havia filhos “legítimos” e “ilegítimos”. Desde a Constituição, filhos são filhos, sem qualquer distinção jurídica.

Curiosamente, grande parte desses avanços se deve mais aos tribunais do que ao legislador: em matéria de família, as normas costumam vir a reboque das práticas sociais.

As fronteiras que ainda desafiam o Direito

Algumas realidades seguem em zona de disputa: uniões estáveis paralelas ao casamento, o chamado poliamor (uniões entre três ou mais pessoas) e até as questões envolvendo animais de estimação, que muitos consideram membros da família.

O tema é tão complexo quanto o ser humano e suas formas de expressar afeto. Justamente por isso, em assuntos dessa ordem — do reconhecimento de uma união aos seus efeitos patrimoniais —, vale buscar assessoria de profissional especializado em Direito de Família.

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É possível fazer a partilha de bens em vida? Sim — mas exige mais cuidado do que parece

É possível fazer a partilha de bens em vida?

É pergunta frequente no escritório: “Posso doar meus bens ainda em vida, antecipando a herança aos filhos?” Normalmente, quem pergunta quer deixar as coisas bem acertadas — justamente para evitar discórdia entre os entes queridos depois.

A resposta é sim. Mas o caminho tem nuances que merecem atenção.

A doação com reserva de usufruto

A lei não veda a doação, desde que o doador não comprometa a própria subsistência. O arranjo mais comum: os pais doam os bens aos filhos, reservando para si o usufruto — ou seja, o direito de usar e desfrutar dos bens (morar no imóvel, receber os aluguéis) enquanto viverem.

Os riscos que poucos consideram

A reflexão, porém, precisa ir além do patrimônio e alcançar as relações familiares de quem recebe:

  • Divórcio do filho: dependendo do regime de bens, o patrimônio doado pode se envolver na partilha do casamento do donatário;
  • Ingratidão: há casos de filhos que, após receber os bens, deixam de prestar cuidados e atenção aos pais;
  • Desequilíbrio entre herdeiros: doações que beneficiam um filho em detrimento dos outros podem gerar exatamente a briga que se queria evitar.

Sobre este último ponto, vale saber: o sistema jurídico prevê mecanismos de correção — no inventário, após a morte do doador, as doações feitas a herdeiros em regra precisam ser trazidas à conta (a chamada colação), reequilibrando a partilha.

Formalidades e custos

A antecipação exige conversa franca com quem vai receber — e não podem subsistir receios de melindrar quem quer que seja. Quanto às formalidades:

  • Doações de bens com valor superior a 30 salários mínimos devem ser feitas por escritura pública;
  • Incide o ITCMD (em São Paulo, atualmente 4% — com propostas em tramitação para elevá-lo a até 8%);
  • Somam-se despesas de escritura e registro.

Solução ou calvário?

A doação é ferramenta importante de planejamento sucessório — mas suas implicações são incontáveis, e um passo mal dado transforma a “solução” num calvário de consequências imprevisíveis. Antes de decidir, busque o auxílio de um profissional gabaritado em planejamento sucessório, que analisará se a doação, o testamento, o usufruto ou a combinação deles é o melhor para a sua família.

Sobre o tema, consulte nossas redes sociais, especialmente o webinar: planejando a sucessão.

Já entrei com ação na Justiça. Ainda dá tempo de resolver pela mediação?

“Dou um boi para não entrar numa briga, e uma boiada para não sair dela.” A fala antiga é corriqueira — e merece reflexão. Afinal, nunca se sabe ao certo quantas boiadas o conflito vai consumir. Sem contar que há valores que não se expressam em dinheiro, e esses costumam ser os mais importantes.

Outro dia, fui consultado sobre a possibilidade de, já havendo ação judicial, buscar uma solução pela via da mediação. A resposta é afirmativa, desde que o conflito seja daqueles que admitem solução consensual.

Como funciona a mediação durante o processo

A lei prevê que as partes, mesmo com ação tramitando, podem pedir ao juiz a suspensão do processo para buscar acordo pela mediação. Há dois caminhos:

  • O processo pode ser encaminhado ao setor de mediação do próprio fórum;
  • As partes podem eleger um mediador particular ou uma câmara privada de mediação de sua confiança.

Detalhe importante: a mediação pode ser tentada mesmo quando apenas uma das partes manifesta interesse, se o juiz se convencer da adequação do procedimento.

O custo invisível de esperar a sentença

Vemos com frequência — especialmente no Direito de Família — as partes chegarem à exaustão insistindo numa solução imposta pelo juiz. Aguardar a tramitação de uma ação aumenta o sofrimento, a angústia e a ansiedade de todos.

Há ainda um efeito colateral pouco percebido: quando a solução é sempre imposta de fora, cria-se a tendência de levar ao juiz todo e qualquer conflito futuro, em vez de a própria família se sentir capaz de resolver suas questões. A mediação inverte essa lógica: as partes, devidamente assessoradas por seus advogados e com um mediador qualificado, percebem que são capazes de conversar e resolver as próprias questões.

Verifique o perfil do seu advogado

Mesmo precisando contratar advogado para lidar com seu problema, observe o perfil do profissional: além de apto a defendê-lo, ele está capacitado a colaborar na criação de condições favoráveis a um acordo?

Se você está no meio de um processo desgastante, saiba: ainda dá tempo de mudar o rumo. A porta da mediação continua aberta.

Vai se casar? Falar sobre patrimônio não é falta de confiança — é o pacto antenupcial

João trabalhou arduamente por muitos anos e constituiu um bom patrimônio. Conheceu Alice — que também tinha posses — e veio o desejo de casar. Quando João propôs conversar sobre os bens, veio o desconforto: “Por que estamos falando de patrimônio? Você não confia em mim?”

Com calma, João explicou: tratar de questões patrimoniais antes da união deveria ser algo comum, e nada tem a ver com desconfiança. Depois de muita conversa franca, o casal definiu, em conjunto, as regras de administração de seus bens. No Direito, isso tem nome: pacto antenupcial.

O que é e como se faz

O pacto antenupcial é o instrumento pelo qual os noivos escolhem e ajustam o regime de bens do casamento. Para ser válido, precisa ser feito por escritura pública, antes do casamento. (Na união estável, admite-se a formalização por instrumento particular, o chamado contrato de convivência.)

A lei só dispensa o pacto quando o casal adota o regime legal padrão — a comunhão parcial de bens.

Liberdade para personalizar

O Código Civil elenca alguns regimes (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens, participação final nos aquestos). Mas eis o que poucos sabem: pelo pacto antenupcial, o casal pode criar regras próprias, sem ficar limitado aos modelos prontos da lei.

Exemplos possíveis:

  • Bens móveis adquiridos no casamento serão comuns, mas os imóveis serão exclusivos de quem os adquiriu;
  • Imóveis acima de determinado valor serão comuns; abaixo dele, exclusivos do comprador.

Regime de bens também é planejamento sucessório

Muita gente só pensa nos efeitos do regime de bens num cenário de separação. Mas ele também produz efeitos na morte de um dos cônjuges ou companheiros — influenciando diretamente o que será meação e o que será herança. Por isso, a escolha do regime é também um instrumento de planejamento sucessório.

E vale lembrar: observados determinados requisitos, o regime de bens pode ser alterado durante a união, por meio de ação judicial própria.

Converse antes, não depois

O tema é complexo e cheio de nuances. Para se unir à pessoa amada com plena consciência dos efeitos patrimoniais da escolha, o ideal é consultar um advogado especializado — de preferência antes do desconforto, e não depois do problema.

Aproveitamos para lembrar que, recentemente, tivemos a satisfação de apresentar um webinar sobre planejamento sucessório, onde o tema do regime de bens foi brevemente abordado. Confira: Planejando a sucessão

Este e outros assuntos de seu interesse estão disponíveis, gratuitamente, em nosso site. Inscreva-se em nossos canais e passe a receber as novidades.

Imposto sobre herança pode dobrar em São Paulo: por que planejar a sucessão agora

Talvez nem todos saibam, mas tramitam na Assembleia Legislativa de São Paulo propostas para aumentar o imposto incidente sobre doações e heranças — o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A alíquota paulista atual é de 4%, e as propostas buscam levá-la a até 8%: o dobro.

Por que o aumento é uma tendência real

Quem aposta que esse tipo de projeto “não anda” deve considerar os fatos:

  • A justificativa das propostas aponta a forte concentração de renda no Brasil, uma das maiores do mundo, e defende impostos progressivos — alíquotas maiores sobre patrimônios maiores;
  • Dez estados brasileiros já adotam a alíquota máxima de 8%, entre eles Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Goiás e Santa Catarina;
  • Há países capitalistas com alíquotas muito superiores — no Japão, o imposto sucessório pode chegar a 55%;
  • Mais recente e decisivo: a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o país. São Paulo, que hoje aplica alíquota única, terá de se adequar — e os projetos em tramitação preveem faixas de 4% a 8% conforme o valor transmitido.

Como funciona hoje em São Paulo

Pela lei atual (Lei Estadual 10.705/2000), aplica-se alíquota única de 4% sobre bens doados ou herdados, com faixas de isenção — valores baixos de doação e pequenos patrimônios transmitidos por herança não pagam o imposto.

Com a progressividade, a conta muda especialmente para patrimônios médios e grandes: imóveis, participações societárias e aplicações financeiras transmitidas aos herdeiros poderão custar significativamente mais.

O que fazer: prevenir, não torcer

Diante desse cenário, a postura mais adequada não é torcer pela rejeição dos projetos — é antecipar-se. Doações em vida, testamento, partilha planejada, holding familiar e outras estruturas podem, dentro da estrita legalidade, organizar a transmissão do patrimônio nas regras atuais, antes de eventual aumento.

Consulte um advogado especializado em planejamento sucessório. Havendo possibilidade de escolha, prevenir continua sendo muito melhor — e mais barato — do que remediar.

Não por acaso, esse será o tema de nosso próximo webinar no dia 19/08, às 18h. Garanta sua inscrição contatando-nos por meio de nossos canais. Não tem custo, e está sendo feito para você! Saiba mais e inscreva-se clicando aqui.

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