A união poliafetiva: uma realidade desafiadora

união poliafetiva

A união poliafetiva, também conhecida como poliamor, refere-se a um arranjo afetivo em que uma pessoa mantém relacionamentos amorosos e íntimos com mais de um parceiro, com o consentimento de todos os envolvidos. Essa forma de relação desafia os paradigmas tradicionais de monogamia e coloca em pauta questões jurídicas, como a proteção dos direitos dos parceiros e a possibilidade de reconhecimento legal dessas relações.

No Brasil, o Código Civil não prevê expressamente a união poliafetiva, o que gera incertezas jurídicas quanto aos direitos e deveres dos envolvidos nesse tipo de relação.

A discussão sobre a união poliafetiva no Brasil envolve não apenas aspectos jurídicos, mas também sociais e culturais, exigindo uma reflexão sobre a diversidade de formas de relacionamento e a necessidade de respeito à autonomia e dignidade das pessoas envolvidas.

Em 2021, Lívia Henriques de Oliveira Poggiali lançou um livro intitulado “União poliafetiva: essa família também existe: um hard case para o direito brasileiro”, que você pode conferir neste link, e que nos instigou a publicar este post.

A despeito da ausência de regulamentação específica, a união poliafetiva tem ganhado espaço e visibilidade, representando uma nova configuração familiar que foge aos moldes tradicionais de relacionamento monogâmico. No entanto, as lacunas legais e a falta de definição clara têm gerado incertezas e questionamentos
quanto à sua validade jurídica e reconhecimento como entidade familiar.

Desafios jurídicos e sociais

No atual sistema jurídico brasileiro, a questão da possibilidade de estabelecer uma união estável entre mais de duas pessoas é bastante complexa e está longe de possuir uma resposta definitiva. A legislação brasileira, em sua forma atual, define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Essa definição, por sua vez, está alinhada com a concepção tradicional de família monogâmica.

A possibilidade de reconhecimento da união poliafetiva como entidade familiar esbarra na falta de previsão legal específica para esse formato de relação, ou, o que é mais importante, ainda afronta o sentimento médio da população.

No entanto, alguns argumentam que a Constituição Federal, ao garantir princípios como a igualdade e a proteção da dignidade humana, poderia fundamentar o reconhecimento dessas uniões, mesmo sem uma previsão expressa.

Em 2018, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de proibir os cartórios de fazerem o registro de escrituras públicas declaratórias de união poliafetiva foi uma manifestação da posição predominante no sistema jurídico brasileiro, que ainda não reconhece formalmente esse tipo de relação como entidade familiar.

Para que a união poliafetiva seja reconhecida como entidade familiar, seria necessário um debate mais amplo e aprofundado, envolvendo não apenas o Poder Judiciário, mas também o Legislativo e a sociedade em geral. Esse debate deve considerar não apenas aspectos legais, mas também sociais, culturais e éticos, buscando garantir os direitos e a dignidade de todas as formas de família e relacionamento afetivo.

Desafios e esperanças

No contexto do aumento da visibilidade da união poliafetiva, é importante considerar que novos formatos de relacionamento poliamoroso podem surgir, desafiando as concepções tradicionais de família e relacionamento.

Nesse cenário, é fundamental buscar respostas que não se baseiem em crenças pessoais ou culturais, mas sim na garantia dos direitos fundamentais e na promoção da igualdade e dignidade de todas as formas de amor e relacionamento afetivo.

Os Tribunais Superiores ainda não possuem uma posição definitiva sobre a união poliafetiva e outros formatos de relacionamento poliamoroso, o que gera uma lacuna jurídica em relação aos direitos e deveres dos envolvidos nessas relações.

Diante desse cenário, é necessário um debate amplo e inclusivo, envolvendo juristas, acadêmicos, ativistas e a sociedade em geral, para que se possa avançar na proteção dos direitos das pessoas envolvidas em relacionamentos poliamorosos e na construção de um ordenamento jurídico mais inclusivo e igualitário.

Maximizando seus direitos: entendendo a comunhão parcial de bens em caso de morte do cônjuge

morte de um cônjuge

No âmbito do direito matrimonial, os princípios que regem a distribuição de bens após a morte de um cônjuge têm importância fundamental. Compreender as nuances da comunhão parcial de bens em caso de morte do cônjuge é crucial para proteger seus interesses e garantir uma transição tranquila durante momentos desafiadores.

Visão geral da comunhão parcial de bens

A comunhão parcial de bens é um regime matrimonial em que os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, enquanto os bens anteriores ao casamento ou adquiridos por doação ou herança são considerados particulares. Isso significa que, em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos igualmente entre eles, a menos que haja um acordo pré-nupcial especificando de outra forma. Esse regime é o mais adotado em nosso país, motivo pelo qual é importante que os cônjuges compreendam suas implicações e busquem orientação legal adequada para garantir a proteção de seus direitos individuais.

Os cônjuges que escolhem o regime da comunhão parcial desfrutam de direitos compartilhados sobre os ativos adquiridos durante o matrimônio. Essa partilha, embora promova a colaboração e o compartilhamento de responsabilidades, também implica obrigações mútuas, especialmente no que tange à gestão financeira e à proteção do patrimônio comum.

Em caso de morte do cônjuge, a comunhão parcial de bens acarreta uma série de implicações legais e financeiras que demandam atenção minuciosa por parte dos envolvidos.

Estratégias de proteção de ativos

Para garantir uma proteção abrangente dos bens durante e após o casamento, é fundamental adotar estratégias proativas. Desde a elaboração de testamentos até a utilização de instrumentos legais como holdings. Estas últimas podem trazer vantagens para a gestão patrimonial e o planejamento sucessório, pois permitem a organização dos bens de modo que os beneficiários possam usufruí-los no futuro, sem a necessidade de um inventário.

  Isto é, há diversas medidas que os cônjuges podem adotar para resguardar seus bens e garantir uma distribuição justa em caso de falecimento.

Procedimentos legais e documentação

No momento do falecimento de um cônjuge, uma série de procedimentos legais devem ser seguidos para garantir uma distribuição adequada dos bens. Desde a obtenção do atestado de óbito, até a abertura do inventário dentro do prazo legal a fim de evitar a incidência de multa, é essencial compreender e seguir os trâmites estabelecidos pela legislação vigente.

O inventariante desempenha um papel crucial na administração dos bens do falecido e na garantia da execução de suas vontades conforme expressas em testamento (quando houver). Sua responsabilidade inclui a identificação e avaliação dos ativos, o pagamento de dívidas e impostos, e a distribuição dos bens de acordo com as disposições legais e testamentárias.

Além disso, o inventariante é responsável por uma série de tarefas complexas e sensíveis, relacionadas à administração dos bens do falecido. Sua conduta deve pautar-se pela transparência, diligência e respeito aos interesses dos herdeiros.

Implicações financeiras 

A morte de um cônjuge pode desencadear uma série de ramificações financeiras para o sobrevivente e para a família como um todo. Desde a necessidade de pagar impostos sobre herança até a liquidação de dívidas, é crucial avaliar e planejar as implicações financeiras decorrentes do falecimento.

Portanto, o planejamento tributário desempenha um papel fundamental na preservação do patrimônio e na minimização da carga fiscal sobre os bens deixados pelo falecido. Estratégias como a utilização de isenções fiscais e a distribuição inteligente de ativos podem ajudar a reduzir o impacto tributário sobre a herança.

Facilitando os procedimentos de inventário

Facilitar os procedimentos de inventário requer habilidade técnica e conhecimento jurídico para lidar com questões como a avaliação de ativos, a resolução de disputas entre herdeiros e a comunicação eficaz com as autoridades competentes. Uma abordagem colaborativa e profissional pode contribuir para agilizar o processo e minimizar conflitos.

Perguntas frequentes

O que acontece com os bens de propriedade conjunta em caso de morte de um cônjuge?

No contexto da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem assegurado o direito à metade do patrimônio adquirido na constância do casamento (meação dos bens comuns) e concorre com os demais herdeiros sobre os bens particulares.

O cônjuge sobrevivente pode dispor dos bens comuns de forma independente?

Na comunhão parcial de bens, em caso de morte de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente não pode dispor dos bens comuns de forma independente, pois esses bens compõem o conjunto de bens deixados pelo falecido. A partilha dos bens deve seguir as regras estabelecidas no Código Civil e depende da existência de herdeiros necessários (como filhos, por exemplo). O cônjuge sobrevivente terá direito a uma parte dos bens, mas não poderá dispor dos bens comuns sem seguir as regras de inventário e partilha.

Os presentes e heranças estão sujeitos à comunhão parcial de bens?

Os bens adquiridos por meio de presentes ou heranças geralmente permanecem como propriedade exclusiva do beneficiário, a menos que sejam explicitamente misturados com os bens comuns. Em caso de falecimento daquele a quem os presentes ou herança tiveram sido destinados, o cônjuge sobrevivente concorrerá a eles, ou seja, terá direito a estes bens em conjunto com os demais herdeiros, numa proporção que variará de acordo com o número de herdeiros e a qualidade jurídica deles.

Como a comunhão parcial de bens impacta a responsabilidade por dívidas?

Sob a comunhão parcial de bens, ambos os cônjuges podem ser responsáveis por dívidas contraídas durante o casamento, exigindo estratégias prudentes de gestão de dívidas.

Os acordos pré-nupciais podem se sobrepor à comunhão parcial de bens?

Acordos pré-nupciais podem delinear preferências de distribuição de bens, potencialmente sobrepondo-se às disposições padronizadas da comunhão parcial de bens, sujeitas a escrutínio legal.

Quais recursos têm os beneficiários em caso de distribuição de bens contestada?

Beneficiários descontentes com a distribuição de bens podem contestá-la por meio dos recursos legais disponíveis, buscando a assessoria jurídica competente para defender seus direitos. Essa assessoria pode auxiliar na avaliação da situação e na identificação de possíveis violações legais, apresentando os argumentos adequados perante as autoridades competentes. É importante seguir os trâmites legais corretos e contar com profissionais especializados para garantir uma defesa eficaz dos interesses dos beneficiários.

Conclusão

Compreender as nuances da comunhão parcial de bens em caso de morte do cônjuge é indispensável para proteger seus interesses e navegar pelo cenário legal com confiança. Ao adotar medidas proativas e aproveitar orientações especializadas, você pode otimizar a proteção de ativos e garantir uma transição tranquila durante momentos desafiadores. Além disso, é fundamental estar ciente dos direitos e deveres previstos em lei, assim como buscar aconselhamento jurídico adequado para esclarecer dúvidas e tomar decisões informadas. Isso pode contribuir significativamente para evitar conflitos e garantir que a partilha dos bens seja feita de acordo com a vontade do falecido e respeitando os direitos de todos os envolvidos.

Casamento e regime de bens: qual é o melhor para você?

regime de bens

Decidir sobre o regime de bens no casamento não é apenas uma questão legal, mas um passo crucial que reflete a confiança, as expectativas e a compreensão mútua entre os parceiros. Esta escolha, que muitas vezes é deixada em segundo plano em meio aos preparativos do casamento, tem implicações profundas e duradouras na vida financeira e patrimonial do casal.

O regime de bens define como os ativos e dívidas serão administrados durante o casamento e como serão divididos em caso de dissolução, sem falar na transmissão no caso da morte de um dos cônjuges.

Portanto, escolher o regime mais adequado é fundamental para garantir a segurança e harmonia financeira, evitando surpresas e conflitos futuros. Esta decisão, tão pessoal quanto prática, merece uma consideração cuidadosa e informada.

Principais regimes de bens

No universo do casamento, a escolha do regime de bens é uma decisão que molda a dinâmica financeira e patrimonial do casal, trazendo consigo nuances específicas, que merecem uma compreensão detalhada.

Comunhão parcial de bens: este regime é o mais frequentemente escolhido, caracterizando-se pela partilha dos bens adquiridos conjuntamente após o casamento. Os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento permanecem individuais, criando uma mistura de patrimônios individuais e compartilhados.

Comunhão universal de bens: aqui, todos os bens, independentemente de terem sido adquiridos antes ou após o casamento, integram um patrimônio comum. Este regime exige uma confiança profunda e uma visão compartilhada do futuro financeiro, pois tudo o que os cônjuges possuem e adquirem se torna conjuntamente deles.

Separação total de bens: contrapondo-se aos outros regimes, a separação total mantém a total independência financeira e patrimonial dos cônjuges. Tanto os bens adquiridos antes quanto os adquiridos após o casamento permanecem propriedade exclusiva de quem os adquiriu. Este regime é muitas vezes escolhido por casais que desejam manter sua independência financeira ou em casamentos tardios, onde ambos os parceiros já possuem patrimônios estabelecidos.

Cada regime possui suas vantagens e implicações, e a escolha deve ser alinhada às expectativas, planos financeiros e nível de conforto do casal com relação à partilha de bens. A decisão ideal varia para cada casal, refletindo suas circunstâncias únicas e visão de futuro compartilhado.

Como escolher o regime de bens ideal?

Ao escolher o regime de bens para um casamento, é fundamental considerar diversos aspectos que refletem diretamente no futuro do relacionamento.

Primeiramente, é preciso analisar a situação financeira atual de ambos os parceiros. Questões como propriedades existentes, heranças futuras, dívidas e carreiras devem ser avaliadas cuidadosamente.

É igualmente importante discutir abertamente as expectativas financeiras e pessoais. Como cada regime tem implicações distintas na gestão dos bens e nas responsabilidades financeiras, entender o nível de compartilhamento de recursos que cada um deseja é crucial.

A escolha afeta não só a organização financeira do casal, mas também pode influenciar a maneira como enfrentarão juntos desafios financeiros e oportunidades no futuro. Portanto, uma decisão bem pensada, alinhada com os objetivos e valores compartilhados do casal, é essencial para estabelecer uma base sólida para o casamento.

Vantagens e desvantagens dos regimes de bens

Cada regime de bens no casamento apresenta vantagens e desvantagens que devem ser ponderadas pelos casais.

A comunhão parcial de bens traz a vantagem de compartilhar os bens adquiridos após o casamento, mantendo a individualidade dos bens prévios, ideal para casais que buscam um equilíbrio entre partilha e independência financeira. Por outro lado, pode gerar complicações em determinar a origem dos bens.

A comunhão universal oferece uma completa união patrimonial, adequada para casais que desejam total compartilhamento, mas pode ser arriscada em casos de dívidas ou responsabilidades financeiras.

Já a separação total garante independência total dos bens, ideal para proteger patrimônios individuais, mas pode limitar o senso de partilha e unidade em aspectos financeiros do casamento.

Assim, vê-se que a escolha do regime de bens depende da configuração patrimonial de cada parceiro, bem como do entendimento e das expectativas de cada casal.

A importância de consultar um advogado especialista

Consultar um advogado especialista no planejamento pré-nupcial e na escolha do regime de bens é crucial. O advogado oferece uma visão clara e objetiva das implicações legais e financeiras de cada regime, ajudando o casal a entender como sua escolha pode afetar o futuro.

Além disso, o advogado pode auxiliar na elaboração de acordos pré-nupciais personalizados, garantindo que os interesses de ambos os parceiros sejam protegidos. A assessoria jurídica é essencial para assegurar que o casal faça uma escolha informada e adequada à sua situação específica, evitando problemas futuros e garantindo uma base sólida para o casamento.

Conclusão

Na conclusão deste artigo sobre regimes de bens no casamento, é importante lembrar que cada opção possui suas peculiaridades e implicações. A escolha do regime ideal deve estar alinhada com as expectativas e planos de vida do casal. Dada a complexidade e as consequências legais e financeiras, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado. Essa assistência jurídica pode garantir que suas decisões estejam bem informadas e sejam as mais adequadas para a sua situação. Portanto, encorajamos os leitores a procurarem um advogado para tomar a melhor decisão em relação ao regime de bens em seu casamento.

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Direitos LGBTQIAPN+ e Direito de Família: desafios e conquistas

direitos LGBTQIAPN+

A luta pelos direitos LGBTQIAPN+ tem sido uma jornada de grandes desafios e conquistas notáveis, especialmente no campo do Direito de Família. Este artigo se propõe a explorar este caminho, destacando os obstáculos históricos enfrentados pela comunidade LGBTQIAPN+ e as vitórias significativas alcançadas ao longo dos anos. A compreensão dessa trajetória não é apenas essencial para reconhecer o progresso feito, mas também para entender os desafios que ainda persistem.

Desafios Históricos

A história dos direitos LGBTQIAPN+ no Direito de Família é marcada por numerosos desafios, refletindo um longo período de lutas e resistências. Inicialmente, a maior barreira era o não reconhecimento legal das uniões homoafetivas, o que gerava uma série de implicações negativas para os casais do mesmo sexo. Essa falta de reconhecimento oficial privava esses casais de direitos básicos, como a proteção legal em relação à propriedade conjunta, benefícios previdenciários e direitos de sucessão.

Outro desafio significativo era a questão da adoção e parentalidade para casais LGBTQIAPN+. Em muitos lugares, esses casais enfrentavam obstáculos quase intransponíveis para adotar crianças ou estabelecer a parentalidade legal de filhos biológicos. Isso não apenas negava a muitos o direito de formar uma família, mas também colocava as crianças em desvantagem, privando-as de um ambiente familiar seguro e amoroso.

A questão da herança e sucessão também era um ponto crítico. Sem o reconhecimento legal das uniões, parceiros LGBTQIAPN+ frequentemente se viam desprotegidos e marginalizados nos momentos mais críticos, como o da perda de um ente querido. Esta realidade gerava não apenas dificuldades legais, mas grande sofrimento emocional e injustiça financeira.

Conquistas e Mudanças

Apesar dos desafios, a trajetória dos direitos LGBTQIAPN+ no Direito de Família é também uma história de progresso e conquistas. Um marco fundamental foi o crescente reconhecimento do casamento homoafetivo em diversos países, uma mudança que simboliza a igualdade de direitos e a inclusão social. Esse reconhecimento não apenas legitimou as uniões homoafetivas, mas também garantiu aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos e benefícios legais de que os casais heterossexuais desfrutam.

Além disso, houve um avanço significativo nas proteções parentais para casais LGBTQIAPN+. Muitas jurisdições começaram a permitir que esses casais adotassem e estabelecessem legalmente a parentalidade de seus filhos, um passo importante para o fortalecimento das famílias LGBTQIAPN+ e para a garantia dos direitos das crianças.

As leis de combate à discriminação também representaram um avanço crucial. Com a implementação dessas leis, a comunidade LGBTQIAPN+ ganhou proteção contra discriminação em questões fundamentais de família, como adoção e habitação. Este foi um reconhecimento importante de que a igualdade deve prevalecer em todos os aspectos da vida familiar.

Outra conquista notável foi o avanço no reconhecimento legal das identidades de gênero. A possibilidade de mudança de nome e gênero em documentos oficiais se tornou uma realidade em muitos lugares, refletindo um respeito maior pela identidade e dignidade das pessoas trans e não binárias. Este avanço não apenas facilita a vida cotidiana dessas pessoas, mas também representa um importante reconhecimento de seus direitos e humanidade.

Desafios Contemporâneos e direitos LGBTQIAPN+

Reconhecer e respeitar as diversas formas de família é fundamental para uma sociedade justa e inclusiva. As mudanças já alcançadas são motivos de celebração e servem de inspiração para a continuidade da luta por um futuro no qual todos possam viver com dignidade e igualdade.

Embora venha diminuindo, a resistência social ainda representa um obstáculo significativo. Em muitas sociedades, preconceitos e estereótipos persistem, impactando negativamente a vida de indivíduos e famílias LGBTQIAPN+. Essa resistência pode se manifestar em vários níveis, desde a desaprovação social até em ações legislativas que buscam restringir os direitos conquistados.

Em alguns locais, os ataques legislativos contra os direitos LGBTQIAPN+ são particularmente preocupantes. Estes retrocessos representam não apenas um risco para os avanços já alcançados, mas também um desafio constante para a comunidade e seus aliados na luta pela igualdade de direitos.

Conclusão

Os direitos LGBTQIAPN+ no âmbito do Direito de Família têm percorrido um caminho repleto de desafios e conquistas. As vitórias alcançadas são testemunho de uma luta incansável pela igualdade e respeito. No entanto, os desafios que persistem nos lembram que a jornada para a igualdade legal e social ainda está em andamento.

 

Para aqueles que enfrentam desafios jurídicos relacionados ao Direito de Família LGBTQIAPN+, é essencial buscar orientação e apoio especializado. O conhecimento e a experiência de profissionais qualificados são fundamentais para navegar neste campo complexo e em constante evolução.

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A mediação no direito de família: como resolver conflitos de forma mais amigável

Quando surgem conflitos familiares, especialmente em casos envolvendo divórcio, guarda de crianças, pensão alimentícia e partilha de bens, é comum que as partes envolvidas recorram ao judiciário para resolver suas disputas. No entanto, existe uma alternativa mais amigável e eficiente: a mediação no direito de família. Neste artigo, exploraremos o papel da mediação nesse contexto e como ela pode ajudar as famílias a resolverem seus conflitos de forma mais pacífica e satisfatória.

O que é mediação no direito de família?

A mediação no direito de família é um método extrajudicial de resolução de conflitos, em que um mediador imparcial e qualificado atua como facilitador do diálogo entre as partes envolvidas. O mediador ajuda as partes a identificar seus interesses, necessidades e preocupações, buscando estimular, com base nas ideias trazidas pelas próprias partes, soluções mutuamente aceitáveis e satisfatórias para todos.

Como funciona a mediação no direito de família?

O processo de mediação no direito de família geralmente segue as seguintes etapas:

1. Seleção do mediador

As partes envolvidas escolhem um mediador especializado em direito de família, que seja neutro e imparcial. O mediador deve possuir habilidades de comunicação efetiva, empatia e capacidade de facilitar o diálogo construtivo com base nas ideias das próprias partes

2. Sessões de mediação

As partes se reúnem em sessões de mediação, geralmente em um ambiente informal e acolhedor. O mediador estabelece as regras de comunicação e ajuda as partes a expressarem suas preocupações, ouvirem-se mutuamente e explorarem opções de solução para o conflito.

3. Identificação de interesses e necessidades

O mediador auxilia as partes a identificarem seus interesses, necessidades e preocupações por trás das posições assumidas. Isso promove uma compreensão mais profunda das questões envolvidas e ajuda a construir soluções mais satisfatórias.

4. Geração de opções e negociação

Com base nos interesses e necessidades identificados, o mediador ajuda as partes a gerar opções criativas de solução e a negociar de forma colaborativa. O objetivo é alcançar um acordo que atenda às necessidades de ambas as partes e seja mutuamente aceitável. Em primeiro lugar o foco é sempre no melhor interesse do menor.

5. Elaboração do acordo

Se as partes chegarem a um acordo, o mediador auxilia na elaboração de um documento que registre os termos acordados. Esse acordo pode ser submetido ao judiciário para homologação, tornando-se um título executivo judicial. Não constarão do acordo as discussões havidas para se chegar nele.

Vantagens da mediação no direito de família

A mediação no direito de família oferece diversas vantagens em comparação com o litígio tradicional. Algumas delas são:

1. Controle do processo

As partes têm controle ativo sobre o processo de resolução de conflitos, podendo participar ativamente das decisões que afetam suas vidas e de suas famílias.

2. Confidencialidade

As sessões de mediação são confidenciais, proporcionando um ambiente seguro para a expressão aberta das preocupações e interesses das partes.

3. Preservação dos relacionamentos

A mediação busca melhorar os relacionamentos familiares, com a diminuição dos ruídos na comunicação e a compreensão mútua, mesmo em situações de conflito.

4. Eficiência e economia de tempo

A mediação é geralmente mais rápida do que o processo judicial, evitando atrasos e trâmites burocráticos. Isso resulta em economia de tempo e recursos financeiros para as partes envolvidas.

5. Maior satisfação das partes

As soluções alcançadas por meio da mediação são construídas de forma colaborativa e levam em consideração os interesses e necessidades de ambas as partes. Isso resulta em maior satisfação com os resultados obtidos, sempre estimulando as partes a não mais terceirizar a solução.

Conclusão

A mediação no direito de família é uma alternativa valiosa para a resolução de conflitos de forma mais amigável, preservando os relacionamentos familiares e evitando litígios prolongados. Ao escolher a mediação, as partes têm a oportunidade de participar ativamente das decisões que afetam suas vidas e de encontrar soluções personalizadas que atendam a seus interesses e necessidades. Se você está enfrentando um conflito familiar, procure um mediador especializado como uma opção eficaz para encontrar uma resolução pacífica e satisfatória.

Como fazer um testamento: orientações básicas

Fazer um testamento é uma ação importante para garantir que seus desejos sejam cumpridos após o seu falecimento. É um documento legal que estabelece como os seus bens serão distribuídos e quem serão os beneficiários. Neste artigo, vamos fornecer orientações básicas sobre como fazer um testamento no Brasil, ressaltando sua importância e os passos necessários para sua elaboração.

Conheça os tipos de testamento

Existem diferentes tipos de testamento previstos na legislação brasileira. É importante conhecer cada um deles para escolher aquele que melhor atende às suas necessidades. Os principais tipos são:

Testamento público

É lavrado em cartório, na presença de um tabelião e de duas testemunhas. O tabelião é responsável por garantir que a vontade do testador seja devidamente registrada e que todas as formalidades legais sejam cumpridas. Esse tipo de testamento oferece maior segurança jurídica e é o mais comum no Brasil.

Testamento cerrado

É escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido. Deve ser apresentado a um tabelião em um envelope lacrado, na presença de duas testemunhas. O tabelião irá certificar que o documento foi elaborado de acordo com a vontade do testador. O testamento cerrado só será aberto após o falecimento do testador.

Testamento particular

É redigido pelo próprio testador, sem a necessidade de um tabelião. No entanto, a lei exige a participação de três testemunhas, que deverão assinar o testamento, junto com o testador, para poderem atestar sua autenticidade posteriormente.

Consulte um advogado especializado

Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório para auxiliá-lo na elaboração do testamento. Um profissional qualificado poderá orientá-lo sobre as melhores opções e garantir que o documento seja redigido de acordo com a legislação vigente, evitando possíveis contestações futuras. O descumprimento de alguma formalidade prevista na lei pode gerar a invalidade do ato. A existência dos chamados “herdeiros necessários”, por exemplo, impõe algumas restrições ao testador. É preciso conhecê-las, de modo a tirar o máximo proveito da técnica de elaboração do testamento.

Defina seus desejos e beneficiários

Antes do testamento, é essencial definir claramente seus desejos e quem serão os beneficiários de seus bens. Considere todos os aspectos relevantes, como a divisão dos bens, a nomeação de herdeiros e a indicação de eventuais legados (coisas certas, determinadas), como doações para instituições de caridade.

Escreva o testamento com clareza

Ao redigir o testamento, seja claro e específico em relação aos seus desejos. Evite ambiguidades ou termos genéricos, que possam gerar interpretações diferentes. Descreva detalhadamente quais são os bens a serem distribuídos e como eles devem ser divididos entre os beneficiários.

Formalize o testamento

Após redigir o testamento, é necessário formalizá-lo de acordo com o tipo escolhido. Se optar pelo testamento público, agende um horário em um cartório de notas e leve seus documentos pessoais. Se preferir o testamento cerrado, escreva o documento em papel comum, dobre-o e o coloque em um envelope lacrado. No caso do testamento particular, assine-o e peça para que pelo menos três testemunhas também o assinem. Atenção: dentre outros detalhes, a lei exige que o testamento seja lido para elas.

Guarde o testamento em local seguro

Salvo em se tratando de testamento público, quanto aos demais, após a formalização é fundamental guardar o documento em um local seguro e acessível. Informe aos beneficiários sobre a existência do documento e onde ele está armazenado. Eles não precisam ter conhecimento de seu teor. Se optar pelo testamento público, o próprio tabelião irá registrar o documento em um livro próprio e fornecerá uma cópia autenticada. Mesmo que esta venha a se extraviar, o testamento estará seguro, tendo em vista que registrado em cartório.

Do sigilo

É recomendável não divulgar o conteúdo de um testamento, seja para não melindrar pessoas que não tenham sido beneficiadas por ele, seja para deixar o testador mais à vontade caso, em momento futuro, queira alterar o seu teor.

Conclusão

Fazer um testamento é uma maneira de garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com sua vontade e evitar conflitos familiares no futuro. Siga as orientações básicas apresentadas neste artigo e, se necessário, procure o auxílio de um advogado especializado para garantir que seu testamento seja elaborado corretamente. Lembre-se de revisar o documento periodicamente e atualizá-lo sempre que ocorrerem mudanças significativas em sua vida ou em sua família.

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Os direitos e deveres dos avós em relação aos netos

A natureza complexa das estruturas familiares no contexto brasileiro atual tem dado destaque ao papel fundamental dos avós. A figura dos avós não é apenas simbólica, mas também possui importantes implicações jurídicas no que diz respeito aos direitos e deveres em relação aos netos. Assim, é crucial entender esses direitos à luz da legislação brasileira para garantir sua correta aplicação.

Os direitos fundamentais dos avós

Direito à convivência familiar

O direito à convivência familiar é um dos direitos mais essenciais que estão garantidos pela Constituição Federal do Brasil. Este direito, que se estende aos avós, reconhece a importância deles na vida dos netos. Estabelece que os avós têm o direito de passar tempo de qualidade com seus netos, desempenhando um papel ativo em seu desenvolvimento e crescimento.

Direito de visitas

O direito de visitas dos avós aos netos é outro aspecto crucial da legislação brasileira. Este direito é garantido pela legislação civil e tem como objetivo manter e fortalecer os laços afetivos entre avós e netos. Este direito é especialmente importante para manter a continuidade dos relacionamentos familiares, mesmo quando os pais dos netos estão ausentes ou indisponíveis.

A importância do direito de visitas

O direito de visitas tem sido objeto de considerável discussão jurídica. Ele reconhece que a relação entre avós e netos é vital para o bem-estar emocional e social dos netos. Esta relação não é apenas uma fonte de amor e apoio emocional, mas também proporciona uma sensação de continuidade e estabilidade que pode ser especialmente importante para crianças que estão passando por mudanças ou instabilidade em suas vidas.

Direitos dos avós na ausência dos pais

Guarda e tutela

Em certos casos, quando os pais estão ausentes, incapacitados ou negligenciando seus deveres parentais, os avós têm o direito de solicitar a guarda ou a tutela dos netos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 33, parágrafo 2º, permite que, em tais situações, a guarda dos netos possa ser dada aos avós. Esta é uma importante disposição legal que garante que os netos possam ser cuidados em um ambiente seguro e amoroso, mesmo quando os pais não possam cuidar deles.

A guarda é um direito-dever: o guardião da criança tem o direito-dever de proteger, defender, vigiar, preservar. Em dadas circunstâncias, pode ser conferido judicialmente a algum parente próximo e, em isso ocorrendo, é oponível aos próprios pais do menor.

Quando conferida a alguém que não seja o pai ou a mãe da criança, a guarda acaba sendo uma via preparatória para a concessão da tutela.

A tutela representa um passo além, na medida em que pressupõe a suspensão ou destituição do poder familiar dos pais em relação ao menor, passando todos os cuidados a serem exercidos pelo tutor.

Pensão alimentícia

Dependendo da perspectiva pela qual se olhe, a pensão alimentícia pode ser vista como um direito ou uma obrigação dos avós em relação aos netos. Eles tanto podem auxiliar a suprir as necessidades materiais dos netos por um ato de vontade, como, em dadas circunstâncias, podem ser forçados a isso, caso os pais dos menores não disponham de recursos suficientes.

Isso está previsto especificamente no artigo 1.698 do Código Civil.

Vale destacar que essa regra garante que as necessidades básicas dos netos sejam atendidas, independentemente da situação financeira dos pais.

Implicações jurídicas dos direitos dos avós

Os direitos dos avós em relação aos netos têm várias implicações jurídicas. Eles garantem que os netos possam ter um relacionamento contínuo e enriquecedor com os avós, mesmo em situações difíceis. Além disso, esses direitos também proporcionam uma salvaguarda legal para que os avós consigam manter seu relacionamento com os netos, mesmo quando os pais se opõem ou são incapazes de garantir o cuidado necessário aos menores.

Conclusão

Em conclusão, é inegável que a legislação brasileira atribui grande importância ao papel dos avós na vida dos netos. Os direitos dos avós são significativos e visam a fortalecer e proteger a relação especial entre avós e netos. A compreensão desses direitos é fundamental para garantir que sejam respeitados e aplicados adequadamente, promovendo o bem-estar das crianças e mantendo a harmonia familiar.Consulte outros conteúdos disponibilizados em nossas redes sociais, tanto em forma de artigos, como em forma de vídeos e podcasts. Dê-nos o prazer de sua visita e curtida! Até mais.

Direitos e deveres dos pais na guarda compartilhada

A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda dos filhos após a separação dos pais. Neste modelo, ambos os genitores têm responsabilidades iguais e direitos na tomada de decisões sobre a vida dos filhos. Vamos abordar os principais direitos e deveres dos pais na guarda compartilhada e como isso afeta a vida das crianças.

Direitos dos pais na guarda compartilhada

Convivência e acesso: Ambos os pais têm o direito de conviver (direito de convivência) e manter contato com seus filhos. A convivência deve ser estabelecida de forma equilibrada, garantindo que a criança possa desfrutar do convívio familiar com ambos os genitores.

Tomada de decisões: Os pais têm o direito de participar ativamente nas decisões importantes da vida dos filhos, como escolha da escola, questões de saúde e outras decisões que afetem o bem-estar das crianças.

Informações: Ambos os pais têm o direito de receber informações sobre a vida escolar, médica e social dos filhos, garantindo assim uma participação efetiva na criação e educação das crianças.

Deveres dos pais

Pensão alimentícia: A pensão alimentícia é uma obrigação de ambos os pais, sendo proporcional à capacidade financeira de cada um. A pensão é destinada a garantir o sustento e bem-estar das crianças, incluindo despesas com saúde, educação e lazer.

Educação e formação: Os pais são responsáveis pela educação e formação dos filhos, garantindo o acesso a uma educação de qualidade e a oportunidades que possam contribuir para o desenvolvimento integral das crianças.

Saúde: Os pais devem garantir a saúde e bem-estar dos filhos, incluindo cuidados médicos, odontológicos e psicológicos quando necessário.

Acompanhamento e responsabilidade: Ambos os pais devem acompanhar e participar das atividades escolares, médicas e sociais dos filhos, demonstrando responsabilidade e interesse no desenvolvimento das crianças.

Como a guarda compartilhada beneficia as crianças

 

Convivência equilibrada: A guarda compartilhada permite que as crianças mantenham um relacionamento próximo e saudável com ambos os pais, o que contribui para o seu desenvolvimento emocional e social.

Estabilidade emocional: A guarda compartilhada ajuda a reduzir os conflitos entre os pais e proporciona uma sensação de estabilidade e segurança emocional para as crianças.

Desenvolvimento integral: Com a participação ativa de ambos os pais na vida das crianças, elas têm acesso a um ambiente familiar enriquecedor, que favorece seu desenvolvimento físico, intelectual e emocional.

Conclusão

 

A guarda compartilhada é uma opção que visa a garantir o bem-estar e o desenvolvimento das crianças após a separação dos pais. Ao conhecer os direitos e deveres dos pais na guarda compartilhada, é possível garantir que as crianças sejam criadas em um ambiente saudável e equilibrado, onde ambos os genitores participam ativamente de sua criação e educação, proporcionando a melhor base possível para o seu crescimento e desenvolvimento pessoal, emocional e intelectual, atingindo-se, assim, com a maior plenitude possível o princípio do melhor interesse do menor e da dignidade da pessoa humana.

A fala dos mediandos na sessão de mediação

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A fala dos mediandos na sessão de mediação

A função do mediador

Você já participou de alguma sessão de mediação? Sabe a diferença entre o que ocorre nela e numa audiência, por exemplo, que é presidida por um juiz? As diferenças são muito grandes! Neste artigo, abordarei a importância da participação dos próprios mediandos na sessão de mediação, de modo a tornar evidente o motivo pelo qual a presença deles é fundamental, não cabendo, numa sessão de mediação, sua substituição pela figura do advogado.

Toda sessão de mediação começa com uma abertura, a ser feita pelo mediador, e que serve para explicar a dinâmica do encontro. Exemplo dessa dinâmica: será recomendado aos mediandos que não interrompam aquele que estiver falando. Cada um terá seu momento de fala, incumbindo-se o mediador de administrar a distribuição do tempo, de modo a garantir igualdade de oportunidades. Ao deixar isso claro logo no início, o mediador estipula cada parte a esperar sua vez de falar…

Passada a breve etapa da abertura, o mediador passará a ouvir as partes (mediandos). Quem falará primeiro? Ora, é praxe dar a palavra àquele que tomou a iniciativa de pedir a designação da mediação. Contudo, nada impede que as partes, de comum acordo, invertam essa ordem.

Iniciada a comunicação dos envolvidos, o mediador, por meio da escuta ativa (atenta) e da formulação de perguntas, registrará os pontos relevantes trazidos por eles, seja para, após a fala, fazer o resumo do que foi dito, seja para delimitar os pontos controvertidos (conflituosos).

Num primeiro momento da fala das partes, é adequado que o mediador dê espaço para que elas se expressem livremente. Contudo, é muito comum se reportarem ao passado e trazerem informações sem importância para a solução do problema. Num segundo momento, cabe, então, ao mediador, por meio da formulação de perguntas – que podem ser abertas, reflexivas, etc. –, provocá-las, de modo a ajudá-las a darem destaque às informações relevantes. Essa técnica colocará em foco aquilo que as partes efetivamente pretendem do momento atual para frente.

Evidentemente, pelo caráter voluntário de comparecimento e permanência na sessão, as partes não são obrigadas a responder as perguntas formuladas.

E se as partes vierem acompanhadas de advogado para a sessão? Quem deverá falar: elas ou seus advogados? O ideal é que as partes falem. Só assim o mediador – e, no curso da sessão, elas próprias – terá oportunidade de perceber eventual existência de ruído na comunicação delas, podendo direcionar seus esforços para melhorar esse cenário.

A mediação é técnica cada vez mais empregada para a solução de conflitos. Ela se aplica nos variados contextos dos conflitos humanos: na escola, na empresa, em condomínios, no âmbito familiar, sendo ideal quando se está diante de pessoas que mantêm relações continuadas, ou seja, de longo prazo. É que, nas relações continuadas, passa a ser importante investir na qualidade da relação, pensando que ela se projetará para o futuro.

Quanto melhor for a comunicação, mais autonomia terão as partes para se relacionarem sem a necessidade de recorrerem a terceiros para resolverem seus conflitos. Portanto, quando há ruído na comunicação das partes em relações continuadas, o ideal é buscar o auxílio de um mediador especializado.

Saiba tudo sobre Mediação.


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Usucapião entre herdeiros

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– A posse exercida com exclusividade por um herdeiro pode prejudicar os outros? –

Recentemente, fui consultado sobre a possibilidade de haver usucapião entre herdeiros. A hipótese era a seguinte: bem imóvel no interior, adquirido há muitos anos por dois irmãos, João e José. O tempo passou, cada qual se casou, teve filhos e, na velhice, faleceu.

Com o falecimento de João e José, foram realizados os inventários de cada um, de modo a transferir a propriedade para os seus descendentes. Portanto, atualmente, a propriedade do imóvel pertence à segunda geração, composta por irmãos e primos.

Um detalhe importante é que apenas os descendentes de João mantêm relação direta com o imóvel; os filhos de José residem, há muitos anos, na capital e, embora sejam coproprietários do bem, nunca receberam qualquer remuneração de seus primos, que o utilizam com exclusividade.

A resposta à questão posta passa pela distinção entre propriedade e posse. De forma bastante simples, cabe dizer que proprietário é aquele cujo nome consta da matrícula do imóvel, ou seja, do registro mantido pelo cartório de registro de imóveis; possuidor é aquele que exerce “algum dos poderes inerentes à propriedade”, como, por exemplo, o de usar diretamente o bem (caso do comerciante que monta seu comércio em imóvel próprio) ou indiretamente (caso do proprietário do imóvel que o aluga ao comerciante).

Em termos jurídicos, um caseiro de sítio, por exemplo, não é “possuidor”, senão mero “detentor” do imóvel. Na relação dele com o imóvel, quem exerce a posse é o dono do sítio, mesmo que não mantenha sempre uma relação direta com o bem.

Essa distinção é importante para justificar porque um caseiro, mesmo que permaneça mais de quinze anos no imóvel, não poderá adquiri-lo por usucapião.

Dito isto, voltemos à questão: os parentes do interior podem ingressar com ação de usucapião, visando a adquirir para si a totalidade do imóvel, em detrimento dos primos que residem na capital?

Todos sabem que a usucapião é uma modalidade de aquisição da propriedade de um bem por meio do exercício prolongado da posse sobre ele. O que poucos sabem é que, no direito brasileiro, existem várias modalidades de usucapião.

Para não nos estendermos muito, vale mencionar a usucapião extraordinária e a ordinária, trazidas pelos artigos 1.238 e 1.242, respectivamente, do Código Civil.

Os requisitos da usucapião ordinária são o exercício de posse ininterrupta (contínua), sem oposição (incontestada), pelo prazo de dez anos, também devendo haver justo título (origem jurídica da aquisição, por exemplo, um contrato escrito), boa-fé (ética, conduta honesta, leal) e o chamado animus domini, ou seja, o possuidor deve ostentar que exerce a posse como se dono/proprietário fosse. Embora esse último fator pareça subjetivo, é possível aferir sua existência por meio de exteriorizações concretas da vontade.

A diferença entre a usucapião ordinária e a extraordinária reside basicamente nos seguintes pontos: nesta última, não se exige a existência de justo título e boa-fé por parte dos possuidores. Em contrapartida, a posse deve ser exercida por prazo maior, de quinze anos.

Vale ressaltar que, em ambas as hipóteses de usucapião, a posse deve ser exercida com animus domini. Normalmente, isso é demonstrado pela iniciativa de arcar com as despesas de manutenção do bem e pagamento das taxas e impostos sobre ele incidentes, sem convocar os demais proprietários para delas participarem…

No caso sob análise, também é preciso fazer mais algumas distinções. Como, após o falecimento de João e José, seus herdeiros providenciaram a realização dos respectivos inventários, a transmissão do patrimônio já se completou, de modo que não cabe mais falar de “herdeiros”, e sim de “condôminos”. Do ponto de vista jurídico, isso faz diferença. Explico.

Usucapião entre herdeiro na visão do STJ

Embora possa haver alguma polêmica nos tribunais dos Estados, fato é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, já firmou jurisprudência no sentido de que cabe, sim, usucapião entre herdeiros, mas apenas na modalidade extraordinária: posse ininterrupta, sem oposição, pelo prazo de quinze anos, com animus domini. Isso porque, em havendo inventário a ser realizado, estariam ausentes os requisitos do justo título e da boa-fé, necessários para a usucapião ordinária.

Em se tratando de relação entre condôminos, estando presentes os requisitos da usucapião ordinária, os descendentes de José podem vir a sofrer seus efeitos. No caso, o ponto mais importante a ser observado será o do animus: mesmo que os primos do interior exerçam, com exclusividade, a posse direta do bem, será preciso que demonstrem que o fazem com a intenção de dele se apropriarem, o que poderia ser desmentido por meio da troca de mensagens em sentido contrário.

Espero que este artigo lhe tenha sido útil. Se gostou, não deixe de curti-lo e de o compartilhar. Isso nos estimula a produzir mais conteúdo. Em nossos canais, veiculamos dicas importantes sobre o mesmo tema, sempre em linguagem simples e acessível. Confira alguns materiais:

Artigos:
Você é mesmo dono de seu imóvel?

Vídeos:
Saiba tudo sobre usucapião – https://www.youtube.com/watch?v=setlZ7nTJRU

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