14 direitos do comprador de imóvel na planta

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Comprar um imóvel na planta é uma decisão importante e emocionante para muitas pessoas. A possibilidade de adquirir um lar, sonho de muitos, e ainda personalizado conforme as preferências e necessidades individuais, pode ser uma vantagem significativa. No entanto, esse tipo de compra também traz consigo uma série de direitos e deveres que os compradores não atentam, muitas vezes capturados pelas emoções daquele momento único, mas que é necessário conhecer para evitar problemas. Neste artigo, abordaremos os direitos do comprador de imóvel na planta, e esperamos proporcionar uma visão mais geral e esclarecedora sobre o assunto.

1. O direito à informação

O comprador deve se inteirar de todas as informações relevantes acerca do empreendimento imobiliário que lhe interessar antes de assinar qualquer contrato. Isso inclui detalhes sobre documentação, projeto arquitetônico, memorial descritivo, prazo de entrega, materiais utilizados na construção, e informações precisas sobre a construtora e sua reputação no mercado.

2. O direito ao arrependimento

Conforme a legislação brasileira, o comprador de imóvel na planta tem o direito de se arrepender da compra em até 7 dias após a assinatura do contrato sem que seja necessário apresentar qualquer justificativa, desde que adquira o bem fora da sede do vendedor, em stand de vendas, por exemplo. Nesse caso, ele tem o direito de reaver todo o valor pago, corrigido monetariamente.

3. O direito à vistoria do imóvel

Antes da entrega das chaves, o comprador tem o direito e deve vistoriar o imóvel para verificar se tudo está conforme o que foi acordado. Caso sejam encontrados problemas, a construtora tem a obrigação de corrigi-los antes da entrega final, aconselhando-se que, nestes casos, o comprador não receba as chaves até tudo se encontrar em prefeita ordem.

4. O direito à garantia

A legislação pátria assegura ao comprador de imóvel na planta uma garantia legal contra vícios ou defeitos que possam surgir após a entrega do imóvel. Essa garantia, em princípio, é válida por 5 anos e visa proteger o comprador de problemas estruturais ou vazamentos, por exemplo.

5. O direito à transparência nos custos

O comprador precisa sempre estar muito atento a estes quesitos, obtendo todas as informações sobre os custos envolvidos na compra, incluindo valores de entrada, encargos, evolução de obras, financiamento bancário, taxas, impostos e despesas cartorárias, lendo o contrato previamente com toda a atenção. Isso é essencial para evitar surpresas desagradáveis no futuro ou no momento do fechamento do negócio.
O direito à entrega no prazo

A construtora tem a obrigação de entregar o imóvel dentro do prazo estipulado em contrato. Caso haja atraso na entrega, além do permitido em lei, o comprador tem direito a indenização por danos morais e materiais.

6. O direito à desistência em caso de atraso na entrega

Se a entrega do imóvel sofrer um atraso superior a 180 dias, o comprador tem o direito de desistir do negócio e reaver todos os valores pagos, devidamente corrigidos, acrescidos de multa, em até 60 dias contados a partir do pedido de distrato. Caso o comprador opte por pleitear a rescisão do contrato por atraso da obra, a incorporadora terá de pagar, na data da entrega, indenização de 1% incidente sobre o valor pago, corrigido monetariamente, para cada mês de atraso.

7. O direito à documentação completa

O comprador deve receber do vendedor a documentação do imóvel, incluindo matrícula, escritura e registro no cartório no nome daquele, devidamente regularizados.

8. O direito à segurança jurídica

O contrato de compra do imóvel na planta deve ser claro e preciso, garantindo segurança jurídica para ambas as partes envolvidas no negócio.

9. O direito à personalização do imóvel

O comprador tem o direito de realizar modificações e personalizações no projeto do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato e não prejudique a estrutura do empreendimento. As construtoras costumam disponibilizar ao comprador esta opção, que certamente lhe traz comodidade, mas não se esqueça que isso tem um custo e é cobrador à parte pela construtora.

10. O direito à informação sobre a construtora

É importante que o comprador pesquise sobre a construtora responsável pelo empreendimento, verificando sua idoneidade e experiência no mercado imobiliário.

11. O direito à cláusula de rescisão contratual

O contrato deve prever uma cláusula de rescisão, que estabeleça as condições e os procedimentos caso o comprador deseje desistir da compra, em conformidade do que estabelece as normas legais em vigor no País, e isso as construtoras costumam trazer nos contratos com bastante rigor.

12. O direito à assistência de um profissional

Para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados, o comprador pode contar com a assessoria de um profissional especializado em direito imobiliário.

13. O direito à obtenção de financiamento

Caso o comprador opte por financiar a compra do imóvel, ele precisa verificar e ter acesso a todas as informações sobre encargos como juros e correção monetária, do valor a ser pago direto para a construtora, assim como sobre as condições a se observar em caso de financiamento bancário, tais como os juros, taxas, valor de seguro, forma de correção monetária, etc..

14. O direito à entrega das chaves e escritura definitiva

Após a conclusão do empreendimento e quitação do imóvel, o comprador tem o direito à entrega das chaves e da escritura definitiva, documento este que comprova a sua propriedade sobre o imóvel. Caso haja financiamento bancário, a quitação final acontecerá através do Banco, depois de pagas todas as prestações.

Conclusão

Comprar um imóvel na planta pode ser uma experiência gratificante, mas é essencial que o comprador esteja bem ciente de seus direitos e deveres para evitar problemas futuros. Trouxemos aqui alguns pontos que julgamos essenciais o comprador de imóvel na planta dominar abrangendo, de forma resumida, desde o direito à informação até o momento da entrega das chaves e da escritura definitiva, sem esquecer a questão do financiamento bancário. É importante lembrar que a transparência, a segurança jurídica e o auxílio de profissionais especializados são fundamentais para garantir uma compra segura e satisfatória.

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