A Lei Maria da Penha vale para mulheres trans? O STJ respondeu que sim

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Algumas questões jurídicas causam estranheza pelo simples fato de gerarem debate. Se a pergunta do título for feita a uma mulher trans, a resposta parecerá óbvia: “Por que não valeria? A lei não foi feita para proteger quem sofre violência em decorrência do gênero?”

Mas o que parece simples para uns nem sempre o é para outros. A aplicabilidade da Lei Maria da Penha às mulheres trans gerou intenso debate nos tribunais brasileiros, com decisões divergentes — até que o Superior Tribunal de Justiça definiu a questão.

O caso que chegou a Brasília

A discussão ganhou o país pela iniciativa de uma jovem trans que denunciou o próprio pai por espancá-la durante uma tentativa de estupro. Ela tentou valer-se da Lei Maria da Penha, mas o direito lhe foi negado justamente por ser transexual: o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a lei se aplicava às “mulheres”, conceito que não poderia ser estendido a uma pessoa trans.

O caso percorreu todas as instâncias até o Superior Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, deu-lhe outro rumo: por proibir a violência baseada no gênero — e não no sexo biológico —, a Lei Maria da Penha deve, sim, ser aplicada às mulheres trans.

Nas palavras do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz: “Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias.”

Por que a lei existe — e por que ela é forte

Criada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha traz mecanismos poderosos de defesa contra a violência doméstica e familiar: o juiz pode determinar o imediato afastamento do agressor do lar e proibir qualquer contato com a vítima — físico ou virtual, incluindo mensagens. E essas medidas são adotadas com rapidez, o que faz toda a diferença para quem está em risco.

Quando se negou a proteção à jovem por ela “não ser mulher”, confundiram-se dois conceitos distintos: sexo biológico e gênero. O equívoco não é apenas técnico — encontra lastro no preconceito. E, como normalmente não temos facilidade para reconhecer nossos próprios preconceitos, nem os magistrados escapam dessa regra. Preocupado com isso, o Conselho Nacional de Justiça editou, em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, orientando os tribunais do país.

“Mas homem também apanha…”

É comum ouvir que a lei seria discriminatória: “também tem homem que apanha de mulher, e como fica o direito dele?” Com todo o respeito, esse ponto de vista ignora a realidade histórica e social: o Brasil ainda discrimina pessoas pelo gênero, e as mulheres sofrem muito mais violência — física, psicológica, moral, sexual e patrimonial — do que os homens. Criar mecanismos mais eficazes de proteção a uma população vulnerável é uma forma de corrigir essa distorção. E não há como excluir dela as mulheres trans.

Fica a lição: a lei, no limite, não é apenas o texto legal — é a interpretação que o Judiciário dá a ele. No caso da jovem que enfrentou todas as instâncias, a interpretação correta chegou. Como ela nos ensinou: uma luta apenas termina no último round.

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Acesse a íntegra do Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça: Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (PDF, edição revisada em 2022)

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