Pai biológico e pai socioafetivo na mesma certidão: como funciona a multiparentalidade

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Imagine a situação: na certidão de nascimento da criança constam a mãe biológica e o pai socioafetivo — aquele que a criou como filha, sem vínculo de sangue. O pai biológico, que mantém contato com a criança, deseja também constar do registro, assim como os avós biológicos. É possível?

A resposta é sim. O sistema legal brasileiro admite a multiparentalidade.

O que decidiu o Supremo

A questão foi definida pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a possibilidade de constarem do registro civil, ao mesmo tempo, a paternidade biológica e a socioafetiva. A decisão gerou a tese de Repercussão Geral (Tema 622):

“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.”

Os alicerces dessa conclusão são os princípios do melhor interesse da criança e da dignidade humana. Ao contrário de reflexões antigas, uma paternidade não se sobrepõe à outra: ambas podem coexistir, porque isso é o melhor para a criança — que passa a ter os efeitos jurídicos próprios dos dois vínculos, inclusive em matéria de alimentos e herança.

E o direito de convivência?

Havendo convivência do pai ou da mãe biológica — e de seus respectivos pais, os avós da criança — e sendo isso o melhor para ela, nada impede o exercício do direito de convivência. Se esse direito for negado por quem detém a guarda, caberá ao juiz estabelecer as regras.

Precisa de processo judicial?

Nem sempre. Os cartórios de registro civil têm admitido alterações pela via administrativa quando não há conflito entre os envolvidos, reservando-se ao Poder Judiciário as questões controvertidas. Vale saber, porém, que a prática varia de cartório para cartório — o que um aceita fazer administrativamente, outro pode recusar.

Antes de judicializar, pense na mediação

Conflitos de família raramente se resolvem bem à força. A mediação familiar tem se mostrado o caminho mais eficiente para restabelecer o diálogo entre pais, mães e avós — e, havendo acordo, o mediador redige o termo e o leva à homologação judicial. Para quem vive uma situação de multiparentalidade, essa costuma ser a melhor porta de entrada: preserva as relações que, afinal, são o próprio fundamento do direito que se busca.

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Palavras: mediação familiar, mediação empresarial, conflito familiar, certidão de nascimento, multiparentalidade, convivência, socioafetiva, biológica, avós.

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