Curatela, Interdição e Laudo Médico

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Em caso de doença mental capaz de impedir a pessoa de praticar os atos da vida civil poderá ser requerida, judicialmente, sua interdição.

As regras do processo de interdição estão previstas nos artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil.

Para se ingressar com pedido de interdição, dentre outros requisitos, necessário, desde logo, trazer interessado ao conhecimento do Magistrado laudo médico, preferencialmente mais de um, de modo a demonstrar, de plano, a necessidade de nomeação de curador, sem prejuízo de, se o caso, expor as razões pelas quais assim não está aquele assim procedendo.
Convencido o Magistrado da necessidade da interdição, dentre outras questões, nomeará o curador e o feito caminhará até ser julgado.

Julgamento de interdição(curatela) e laudo médico

É possível haver julgamento sem a oitiva do interditando e sem a produção de prova pericial judicial, ou seja, sem que o Juiz tenha nomeado um perito de sua confiança para elaborar um laudo imparcial?

Entende-se não ser possível o julgamento definitivo da interdição sem que o interditando seja ouvido e sem a elaboração de laudo pericial médico.

Quanto mais o interditando se insurgir contra a sua interdição, por exemplo, contratando advogado próprio, mais necessário se torna a sua oitiva e a elaboração de laudo médico imparcial.

É verdade que, ao ser proposta a ação de interdição, dentre outras providências, o Juiz determinará a citação do interditando devendo o oficial de justiça encarregado da diligência se reportar diretamente a ele formulando perguntas e descrevendo o local onde se encontra. Neste momento, mesmo o oficial de justiça não tendo conhecimentos técnicos para avaliar, sua qualificação já bastaria para tanto.

Não há dúvida de que a interdição é medida excepcional, pois reconhece a incapacidade de alguém de gerir sua própria vida. E deverá ser decretada, inclusive como maneira de proteção do próprio interditando.

O laudo pericial produzido quando a ação foi proposta pode relatar uma situação passageira, situação passageira esta que pode ser vista em infectados pela COVID. Tais doentes apresentaram demência momentânea.

Por outro lado, e também prestigiando a proteção do interditando, devem ser tomadas todas as cautelas ao se entender não ser caso de interdição ou o levantamento dela.

Finalmente, a experiência apontada para alguns casos em que a interdição é utilizada como medida de represália decorrente de litígio familiar.

Em casos como estes não deixe de procurar um advogado especializado. Ele é sua melhor alternativa para a solução adequada do conflito.

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