É pergunta frequente no escritório: “Posso doar meus bens ainda em vida, antecipando a herança aos filhos?” Normalmente, quem pergunta quer deixar as coisas bem acertadas — justamente para evitar discórdia entre os entes queridos depois.
A resposta é sim. Mas o caminho tem nuances que merecem atenção.
A doação com reserva de usufruto
A lei não veda a doação, desde que o doador não comprometa a própria subsistência. O arranjo mais comum: os pais doam os bens aos filhos, reservando para si o usufruto — ou seja, o direito de usar e desfrutar dos bens (morar no imóvel, receber os aluguéis) enquanto viverem.
Os riscos que poucos consideram
A reflexão, porém, precisa ir além do patrimônio e alcançar as relações familiares de quem recebe:
- Divórcio do filho: dependendo do regime de bens, o patrimônio doado pode se envolver na partilha do casamento do donatário;
- Ingratidão: há casos de filhos que, após receber os bens, deixam de prestar cuidados e atenção aos pais;
- Desequilíbrio entre herdeiros: doações que beneficiam um filho em detrimento dos outros podem gerar exatamente a briga que se queria evitar.
Sobre este último ponto, vale saber: o sistema jurídico prevê mecanismos de correção — no inventário, após a morte do doador, as doações feitas a herdeiros em regra precisam ser trazidas à conta (a chamada colação), reequilibrando a partilha.
Formalidades e custos
A antecipação exige conversa franca com quem vai receber — e não podem subsistir receios de melindrar quem quer que seja. Quanto às formalidades:
- Doações de bens com valor superior a 30 salários mínimos devem ser feitas por escritura pública;
- Incide o ITCMD (em São Paulo, atualmente 4% — com propostas em tramitação para elevá-lo a até 8%);
- Somam-se despesas de escritura e registro.
Solução ou calvário?
A doação é ferramenta importante de planejamento sucessório — mas suas implicações são incontáveis, e um passo mal dado transforma a “solução” num calvário de consequências imprevisíveis. Antes de decidir, busque o auxílio de um profissional gabaritado em planejamento sucessório, que analisará se a doação, o testamento, o usufruto ou a combinação deles é o melhor para a sua família.
Sobre o tema, consulte nossas redes sociais, especialmente o webinar: planejando a sucessão.
