A cena se repete com milhares de brasileiros: saiu a aposentadoria e, quase no mesmo dia, o telefone não para de tocar com ofertas de crédito consignado — aquele empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente do benefício.
O problema grave surge quando, sem qualquer solicitação do aposentado, um empréstimo é contratado por um fraudador em seu nome: o dinheiro vai para a conta do golpista, e os descontos das parcelas começam a cair sobre a aposentadoria da vítima. Procurado, o banco insiste que houve um contrato válido de empréstimo consignado — e continua descontando.
Contrato sem vontade não é contrato
Não há amparo legal para um banco emprestar dinheiro sem solicitação do cliente — muito menos quando a “solicitação” partiu de um terceiro fraudador. Não é válido um contrato que surge sem a manifestação de vontade do contratante.
Ao proceder assim, o banco viola direito da vítima, que pode buscar na Justiça:
- O reconhecimento da nulidade do contrato fraudulento;
- A devolução dos valores descontados indevidamente;
- Indenização por danos morais pelo constrangimento e pela privação de verba de natureza alimentar.
A devolução pode ser em dobro
A relação entre o aposentado e o banco é de consumo, e o Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente. Isso significa que o banco pode ser condenado a restituir em dobro as quantias indevidamente descontadas (artigo 42, parágrafo único, do CDC), além da indenização por danos morais.
Vale lembrar que a responsabilidade do banco pela segurança de suas operações é objetiva: cabe à instituição financeira impedir que fraudadores contratem em nome de terceiros — e ela responde pelos danos quando falha nesse dever.
O que fazer na prática
- Registre a reclamação no banco e guarde os protocolos;
- Faça boletim de ocorrência relatando a fraude;
- Não aceite “acordos” que validem o contrato — cancelamento com devolução simples do que foi descontado pode ser menos do que você tem direito;
- Procure um advogado especializado para ingressar com a ação de nulidade e indenização.
Se você foi vítima de fraude e o banco se recusa a reconhecê-la, não se conforme com os descontos: o direito está do seu lado, e a via judicial existe exatamente para isso.
