É possível vender um bem de uma pessoa interditada?

Compartilhar:

A resposta à pergunta acima é SIM.

É comum procurar um escritório de advocacia especializado na área de “Família e Sucessões”, por exemplo, o filho (filho) de uma pessoa com bastante idade (idoso), esta que não consegue mais cuidar de seus bens por ser portadora de alguma doença psiquiátrica.

A doença psiquiátrica, então, reduz a capacidade de entendimento das coisas (por exemplo, a doença de Alzheimer) capaz de comprometer a capacidade que a pessoa tem de gerir seus bens.

Havendo a incapacidade de o idoso gerir seus bens, o filho deve procurar um advogado para que ingresse com ação judicial de interdição, que também terá como parte o promotor de justiça. A questão mais importante em referida ação é um laudo técnico elaborado por médico de confinação do juiz, que irá dizer se o idoso tem ou não capacidade de cuidar de seus bens.

Na ação judicial de interdição, o filho passará a ser chamado de curador e o idoso, de curatelado. O curador, então, passa a administrar os bens do curatelado e, por causa da administração, aquele passa a ter o dever de prestar contas ao juiz. O objetivo deste artigo não é tratar da prestação de contas por parte do curador. O que se pretende aqui é informar ser possível vender algum bem do curatelado quando ele não tem dinheiro para se manter no dia a dia.

Uma vez interditado o idoso é necessário ter recursos (dinheiro) para cuidar do dia a dia dele. Caso estes recursos não existam, mas o idoso tenha patrimônio, por exemplo, imobiliário, surge a necessidade de fazer a venda de um imóvel. Para tanto, levando-se em conta o que for melhor para o idoso no sentido de ser realmente necessária a venda do imóvel e que tal venda traga vantagem, havendo concordância do promotor de justiça, o juiz poderá autorizar o curador a fazer a venda do bem.

Uma vez vendido o bem, o dinheiro deverá ser depositado em conta bancária, que só poderá ser movimentada com autorização do juiz.

O curador, então, por meio de seu advogado, deverá apresentar ao juiz as razões pelas quais pretende movimentar a quantia por ele indicada, tudo sempre sujeito à prestação de contas.

O papel do advogado com relação aos bens dispostos do curatelado

O advogado especialista irá cuidar de demonstrar ao juiz e ao promotor de justiça que a venda de imóvel para custear o dia a dia do curatelado não é questão de alta indagação podendo, pois, ser discutido e decidido diretamente na ação de interdição, sem a necessidade de se valer de outra ação para tanto.

Outras questões também podem justificar a venda de bem, por exemplo, quando o curatelado possui imóvel de difícil administração e que necessita de grande reforma. Neste caso, demonstra-se ao juiz ser do melhor interesse do curatelado a venda do imóvel do que ter de administrá-lo e reformá-lo.

É comum acontecer de o curador ter de usar, para custeio do dia a dia do curatelado, recursos próprios. Caso o curatelado tenha patrimônio e o crédito do curador tenha sido adequadamente demonstrado por meio de prestação de contas, daí uma das importâncias de se contratar um advogado especialista, a alienação de bens do curatelado também poderá servir para devolver ao curador aquilo que ele pagou.

Finalmente, caso o curatelado venha a falecer e o curador não tenha recebido o crédito que tem contra ele, poderá pedir que seja pago no inventário do falecido.

Concluindo-se, é sim possível realizar a venda de algum bem do curatelado, devendo-se levar em consideração que tal venda seja o melhor a fazer para ele e desde que haja autorização judicial para tanto.

Se gostou do artigo partilhe-o e não deixe de acessar nossas mídias sociais, repletas de conteúdos que podem ser do seu interesse!

Pular para o conteúdo