10º Webinar – União estável: 5 coisas que você não pode deixar de saber.

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União estável: 5 coisas que você não pode deixar de saber.

É cada vez maior o número de pessoas que, em vez de se casarem, passam a viver juntas. Algumas acabam tendo filhos, outras não. E aí? Quais são as consequências jurídicas dessa decisão? Quais são seus efeitos sobre o patrimônio? E no caso de morte, o que acontece? Essas questões – e muitas outras – serão abordadas em linguagem acessível.
  • O que caracteriza uma “união estável”?
  • Existe união estável entre pessoas do mesmo sexo?
  • Quais são as diferenças entre “namoro qualificado” e “união estável”?
  • Sou obrigado a formalizar minha união estável?
  • Como é feita a formalização da união estável?
  • O que acontece com a pessoa casada que, sem fazer o divórcio, passa a viver em união estável com outra?
  • Existe algum tipo de distinção entre os filhos decorrentes da união estável e os advindos do casamento?
  • O convivente pode ser incluído como dependente no plano de saúde?
  • Que diferenças há entre viver em união estável e casar (na separação e na sucessão por morte)?
  • Na união estável, como se dá a comunhão patrimonial?
  • A existência de contrato de namoro me protege contra eventual alegação de união estável?
  • “Vantagens” da união estável: “Não altera o estado civil” / Não há gastos com cerimônias (cartório, festas) / Permite uma experimentação prévia, ou seja, parece mais simples finalizar a convivência.
  • Posso viver em união estável com mais de uma pessoa ao mesmo tempo?
  • Posso atribuir meu nome de família a meus enteados?

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