Interdição: O que fazer quando alguém perde a capacidade de cuidar de si e do seu patrimônio?
O envelhecimento da população brasileira vem trazendo novos desafios à sociedade. É cada vez maior o número de pessoas que possuem patrimônio, mas não têm saúde para geri-los. Tal condição, de evidente vulnerabilidade, autoriza a intervenção do Estado em sua defesa. Surge, assim, a figura do “curador”, nomeado pelo juiz para agir em nome do vulnerável. Neste processo a maioria das pessoas ficam com uma série de dúvidas:
· O que é interdição e em quais circunstâncias ela deve ser promovida?
· Quais são as obrigações do cuidador?
· Como lidar com elas de modo a não sofrer penalidades pelo seu descumprimento?
· Quais são os cuidados a tomar?
· Quanto tempo dura a função de curador?
· A nomeação de curador exige processo judicial? Se sim, quanto tempo costuma durar?
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