MP que acaba com publicação de balanços em jornais acelera mudança já em curso

Compartilhar:

A medida provisória 892, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas na terça-feira (6) para por fim à obrigatoriedade da publicação de balanços de empresas em jornais, antecipa uma alteração já prevista.

Pelo texto, as companhias de capital aberto deixam de ser obrigadas a publicar balanços e outros atos societários, como convocações para acionistas e atas de reuniões, em jornais e diários oficiais. Pela nova regra, podem utilizar como meio de divulgação apenas sites, especificamente o da CVM (Comissão de Valores Mobiliários, reguladora do mercado de capitais) e o da Bolsa de Valores, além de mantê-los acessíveis em seu próprio site de relações com investidores.

A publicação dos atos empresariais em um jornal de grande circulação e Diário Oficial foi prevista na primeira versão da Lei das Sociedades Anônimas, publicada em 1976, explica Gustavo Rugani, advogado e sócio da área societária do escritório Machado Meyer.

Na época, jornais eram canais de divulgação mais adequados porque davam publicidade às informações e também por servirem como prova de autenticidade de que elas foram fornecidas ao mercado no prazo correto.

Optou-se pela progressiva flexibilização dessa divulgação.

O fim da publicação em jornais é um pleito da Amec (Associação de Investidores no Mercado de Capitais).

Mauro Rodrigues da Cunha, presidente da associação, diz que o investidor hoje busca informações financeiras sobre empresas no site das companhias e nas páginas da bolsa e da CVM, além de usar ferramentas que agregam os dados de várias empresas em uma plataforma única. O jornal não é mais fonte para esse tipo de informação, segundo ele.

“A publicação em jornais é resquício de algo que foi importante no passado, mas não é mais. É exclusivamente custo e precisa ser eliminada.”

Dentro dessa perspectiva, a CVM permitiu a partir de 2014 que pequenas empresas listadas em bolsa dispensassem o uso do Diário oficial e publicassem resumos dos balanços em jornais, com indicação de que o material completo estaria na internet.

Em abril de 2019, a flexibilização chegou às grandes companhias. O projeto de lei 286/2015, do Senado, que deu origem à lei 13.818, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, estabeleceu que as companhias poderiam publicar em veículos impressos apenas versões resumidas de suas demonstrações financeiras.

Ficou previsto que a nova regra valeria a partir de 2022, para que os jornais tivessem um período de transição e fossem capazes de buscar novas fontes de receitas para cobrir as perdas financeiras com o fim da publicação dos balanços.

A MP 892, assinada por Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, em agosto, elimina a obrigatoriedade sem prever a transição prevista na regra aprovada no Congresso em abril.

O presidente deu diferentes razões para explicar porque decidiu baixar uma MP que altera uma lei aprovada no Congresso que ele mesmo sancionou. Falou que buscava facilitar e reduzir os custos de quem produz. Também criticou os jornais pelo tratamento que deram ao seu plano de governo durante a campanha e por fazer o que qualificou de política partidária. Por fim, disse que a medida coibiria o desmatamento – apesar de as árvores para a produção de papel serem de reflorestamento.

A mudança estabelecida pela MP ainda não está em vigor. Depende de regulamentações da CVM e do ministério da Economia, diz a advogada Luciana Tornovsky, sócia da área de fusões e aquisições do escritório Demarest.

Após a publicação dessas instruções, o novo formato de divulgação de informações passa a valer a partir do primeiro dia do mês seguinte.

Isso pode acontecer mesmo antes da conversão da MP em lei, explica Tornovsky. A medida precisa ser aprovada pelo Congresso em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, ou perde seu efeito.

Sobre a MP, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu um acordo com o Senado para fixar um modelo de transição para o fim das publicações em jornais.

Maia disse que retirar essa receita dos jornais abruptamente não seria a melhor decisão e ressaltou a importância dos jornais pela contribuição da imprensa escrita na defesa da democracia.

Em nota, na semana passada, a ANJ (Associação Nacional de Jornais) comunicou que recebeu com surpresa e estranhamento a edição da medida provisória, por afrontar o projeto de lei sancionado em abril, e que a publicação dos balanços é sinal de transparência para a sociedade.

ENTENDA AS MUDANÇAS NOS BALANÇOS EM JORNAL

Pequenas empresas listadas em bolsa
Receita bruta inferior a R$ 500 milhões e valor de mercado inferior a R$ 700 milhões

Lei das S.A.s (1976)
Até 2014, publicavam atos societários em jornais e Diário Oficial

Lei 13.043, de 2014
Passa a poder publicar versões resumidas de seus balanços nos jornais, com indicação para a versão integral no site

MP 892, de agosto de 2019
Publicação nos sites da CVM, da Bolsa e da própria empresa; depende de regulamentação da CVM

Sociedades Anônimas não listadas
Empresas que têm capital dividido em ações, mas sem papéis negociados na Bolsa

Lei das S.A.s, de 1976
Devem publicar balanços em jornal que circule em sua cidade-sede e no Diário Oficial

Lei 13.818, de abril de 2019
A partir de 2022, poderiam publicar apenas o resumo e indicar onde encontrar o material completo na internet

MP 892, de agosto de 2019
Informa que o Ministério da Economia irá regulamentar o assunto, sem uma definição clara até o momento

Sociedades anônimas listadas
Empresas que têm capital dividido em ações e possuem papéis negociados na Bolsa

Lei das S.A.s, de 1976
Devem publicar balanços em jornal que circule em sua cidade-sede e no Diário Oficial

Lei 13.818, de abril de 2019
A partir de 2022, poderiam publicar apenas o resumo e indicar onde encontrar o material completo na internet

MP 892, de agosto de 2019
Publicação nos sites da CVM, da Bolsa e da própria empresa; depende de regulamentação da CVM

Onde deve ser impresso?
Até a regulamentação da MP, as publicações devem ser feitas:

No Diário Oficial da União ou do estado-sede da empresa

Em um jornal de grande porte com circulação na cidade-sede; o veículo não precisa ser produzido no local.

Pular para o conteúdo