Quando um casal chega à conclusão de que o melhor a fazer é cada um seguir seu próprio caminho, é comum ver que as questões mais tormentosas giram em torno dos filhos. Como manter o padrão de vida das crianças? Como atenuar o sofrimento delas com a mudança na rotina familiar? Como protegê-las do eventual conflito do casal? Um casal saudável se põe estas questões e sabe a importância de ir em busca de respostas adequadas.
Todo advogado de família já vivenciou a confusão gerada pelo conceito de “guarda compartilhada”. Admito que a expressão não é muito feliz. Afinal, compartilhar passa a ideia de “dividir”, e muitos até já entendem que não se trata de divisão qualquer, mas “em partes iguais”! Portanto, não raro, há pais convictos de que essa divisão diz respeito ao tempo que passarão com os filhos, a ponto de arquitetarem a distribuição igualitária dos dias da semana e os modos variados de fazer tudo isso funcionar.
Também há aqueles que idealizam esse modelo de guarda como forma de evitar o pagamento de pensão alimentícia. A lógica é a seguinte: se o tempo da criança com cada um será dividido, automática seria a divisão das despesas.
Mas as coisas não funcionam assim.
Na prática, o sentido de ter a guarda de um filho está mais para um “conjunto de deveres” dos pais em relação a ele do que propriamente para um “direito” dos pais. O “guardião” possui uma responsabilidade direta, imediata, sobre o menor. O conceito de guarda traz a ideia de “proteção”, e compartilhar a guarda nada mais é do que compartilhar uma responsabilização. Portanto, trata-se mais de um encargo do que propriamente de uma benesse.
Desde 2008, o sistema jurídico brasileiro prevê o regime de “guarda compartilhada” como modelo geral a ser adotado nas hipóteses de pais separados. O outro regime, de “guarda unilateral”, passou a ser exceção, e o foco disso está nos filhos, cujo interesse se procura preservar, e não nos pais: é mais interessante manter ambos responsáveis pelo menor, mesmo que separados.
Talvez mais do que em qualquer outro ramo do direito, no direito de família é possível afirmar, efetivamente, que cada caso é um caso. Portanto, quando as complexas questões que envolvem uma separação fizerem parte de sua fase de vida, procure auxílio junto a um advogado especializado. Mal comparando, é como, em vez de ter como opção vestuário de tamanhos “P”, “M” ou “G”, ter a possibilidade de receber peça sob medida, com a diferença de que, aqui, o tecido de que estamos tratando é a sua própria vida.
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