É possível renegociar com minha ex-mulher o valor da pensão paga às crianças?

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Vivemos imersos numa cultura de conflito, a partir da qual somos levados a subestimar a força de um bom diálogo. Assim, muita gente sequer imagina que, mesmo assuntos delicados, como o relativo ao valor da pensão, podem ser resolvidos por meio de uma boa comunicação.

A conversa amigável entre pais divorciados para tratar das questões de seus filhos (no caso, o valor da pensão) é sempre o melhor caminho para resolver os problemas.

Quando há alteração tanto na condição financeira de quem paga (por exemplo, ter sido demitido do trabalho), quanto na necessidade de quem recebe o valor da pensão (por exemplo, o filho passa a necessitar de alimentação especial), é possível negociar o valor.

Quando o valor a ser negociado foi aprovado tanto pelo Promotor quanto pelo Juiz, para alterá-lo é necessário que o novo valor também seja aprovado por eles.

Assim, uma vez chegando os pais a um acordo, por exemplo, para diminuir o valor da pensão, deverão levar isto ao conhecimento do Promotor e do Juiz.

Para tanto, uma das maneiras mais adequadas é procurar um mediador que, preferencialmente, trabalhe com o assunto. Este profissional cuidará de redigir o acordo e cumprir as demais formalidades para que este novo valor seja válido, sem a necessidade da contratação de advogado.

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