A rotina de pais separados traz desafios específicos para os envolvidos. O que fazer quando a mãe não deixa o pai ver os filhos, alegando ter medo de que eles peguem Covid?
Vamos imaginar a seguinte situação: as crianças moram com a mãe. Ela e o pai não conseguiram se entender para estabelecer as datas em que os filhos ficarão com ele (direito de visita ou convivência). Os pais não quiseram conversar na presença de um mediador e levaram a questão para o juiz decidir. E o juiz estabeleceu as datas e horários em que as visitas ocorreriam.
Mesmo assim, a mãe, com medo de os filhos ficarem doentes, vem impedindo o pai de encontrá-los pessoalmente. A questão é novamente levada ao juiz, porque o pai entende que a mãe deve cumprir o que o juiz estabeleceu.
Numa situação de normalidade, o juiz mandaria a mãe disponibilizar as crianças conforme as datas já estabelecidas, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial. Só que estamos vivendo tempos incomuns, o que, por sua vez, pode tornar inadequadas as velhas respostas. Mas o que seria uma resposta adequada?
Para dar sequência ao nosso raciocínio, é importante destacar um princípio básico: em direito de família, o que se busca é privilegiar sempre o melhor interesse do menor.
As crianças têm o direito de conviver com os pais
As crianças têm o direito de conviver com seus pais. Esse é o melhor caminho para que elas alcancem o melhor desenvolvimento psicológico. De outro lado, elas também têm direito à saúde. Como equilibrar isto, prestigiando-se a criança?
A melhor maneira de resolver esta e outras questões que surgirão é os pais conversarem e, por meio do diálogo, eles próprios decidirem o que é melhor para o seu grupo familiar. Ninguém conhece a família melhor do que eles, pois cada família tem suas próprias particularidades! Se precisarem, sem encaminhar a questão para o juiz, podem se valer da participação de um mediador.
Se a conversa não der resultado, novamente terão de procurar o juiz, e provavelmente continuarão a fazê-lo, passando a decisão para quem não conhece a família tão bem quanto eles.
Os pais devem ser criativos para poderem propiciar o melhor aos filhos. Caso fique realmente confirmada a possibilidade de os filhos se contaminarem com o pai, deve-se cogitar o uso dos recursos tecnológicos atualmente existentes. São cada vez mais comuns, por exemplo, os encontros virtuais, com emprego de áudio e vídeo, até mesmo pelo telefone celular. Opção a isso seriam os encontros presenciais, sob compromisso de respeitar os protocolos de segurança (distanciamento, uso de máscara, etc.).
É da criatividade dos pais que sairão as melhores alternativas para resolver os conflitos da família.
Muitas vezes, as pessoas envolvidas no conflito não se dão conta de que a solução está com elas! O mediador é um profissional treinado para auxiliar as partes a trazerem isso à tona, o que nos remete à velha maiêutica – método pelo qual Sócrates, filósofo grego, por meio de perguntas, conduzia seus interlocutores a graus mais elevados de consciência.
O diálogo está difícil? A comunicação carregada de ruídos? Procure um mediador, de preferência com experiência na área de Família, e evite deixar a “solução” do conflito nas mãos de quem não conhece você (juiz)! Acredite: a solução está em você!