Os supersticiosos que me desculpem, mas planejar não é atrair. Planejar é cuidar, é zelar pelo interesse das pessoas queridas. Tratar da minha sucessão não tornará minha vida mais breve — mas garantirá mais tranquilidade a todos no momento da partida.
O testamento é uma das ferramentas mais acessíveis do planejamento sucessório: qualquer pessoa maior de 16 anos e mentalmente saudável pode testar. Dos tipos existentes, o público e o particular são os mais utilizados. Mas qual escolher?
O testamento público
É lavrado pelo tabelião do Cartório de Notas, na presença do testador e de duas testemunhas. Pontos-chave:
- Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas do país, sem vínculo com a residência do testador;
- O custo é fixo, sem relação com o tamanho do patrimônio;
- Fica registrado no cartório e sua existência é automaticamente informada ao Colégio Notarial do Brasil.
Essa última característica é decisiva: o testamento público não se perde com o tempo e não pode ser subtraído por ninguém. Em termos de segurança, nenhuma outra forma se compara. Em contrapartida, incide o custo de cartório — no Estado de São Paulo, na casa de alguns milhares de reais.
O testamento particular
É produzido diretamente pelo próprio testador — manuscrito ou impresso — com a participação de pelo menos três testemunhas (uma a mais que o público).
Vantagem: não incide a taxa de cartório. Risco: como não fica registrado em lugar algum, pode se perder, ser destruído ou simplesmente não ser encontrado após o falecimento.
Se o testador não precisa que o documento atravesse décadas e dispõe de pessoa de extrema confiança para guardá-lo e apresentá-lo no momento certo, pode ser uma boa opção.
Então, qual é o melhor?
Para irritação de quem busca respostas exatas no Direito: depende. O público vence em segurança e longevidade; o particular, em custo e privacidade imediata. A escolha correta depende do patrimônio, da idade do testador, da dinâmica familiar e do horizonte de tempo.
Um alerta em qualquer cenário: ambos os testamentos exigem requisitos formais rígidos, cuja violação compromete a validade do ato. No testamento público, o tabelião cuida de boa parte das formalidades; no particular, o risco de erro é todo do testador. Em ambos os casos — e especialmente no segundo —, a orientação de um advogado especializado é fundamental.
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Até breve!
