União estável: 5 coisas que você não pode deixar de saber.
É cada vez maior o número de pessoas que, em vez de se casarem, passam a viver juntas. Algumas acabam tendo filhos, outras não. E aí? Quais são as consequências jurídicas dessa decisão? Quais são seus efeitos sobre o patrimônio? E no caso de morte, o que acontece? Essas questões – e muitas outras – serão abordadas em linguagem acessível.
- O que caracteriza uma “união estável”?
- Existe união estável entre pessoas do mesmo sexo?
- Quais são as diferenças entre “namoro qualificado” e “união estável”?
- Sou obrigado a formalizar minha união estável?
- Como é feita a formalização da união estável?
- O que acontece com a pessoa casada que, sem fazer o divórcio, passa a viver em união estável com outra?
- Existe algum tipo de distinção entre os filhos decorrentes da união estável e os advindos do casamento?
- O convivente pode ser incluído como dependente no plano de saúde?
- Que diferenças há entre viver em união estável e casar (na separação e na sucessão por morte)?
- Na união estável, como se dá a comunhão patrimonial?
- A existência de contrato de namoro me protege contra eventual alegação de união estável?
- “Vantagens” da união estável: “Não altera o estado civil” / Não há gastos com cerimônias (cartório, festas) / Permite uma experimentação prévia, ou seja, parece mais simples finalizar a convivência.
- Posso viver em união estável com mais de uma pessoa ao mesmo tempo?
- Posso atribuir meu nome de família a meus enteados?