Com o falecimento de alguém que deixa patrimônio, surgem formalidades para que os bens passem a constar em nome dos herdeiros. Mas o inventário leva tempo — e, enquanto ele não termina, alguém precisa cuidar do que ficou. Quem?
O inventariante
Aberto o inventário judicial, o juiz nomeia um inventariante — normalmente um dos herdeiros. Por força de lei, entre suas atribuições está a de administrar e conservar os bens do falecido até o encerramento do inventário.
Se o falecido era dono de um sítio, por exemplo, cabe ao inventariante praticar os atos necessários à conservação do bem: manter a vigilância, pagar as contas, evitar a deterioração.
O limite que muitos ignoram: não se decide sozinho
Aqui mora o erro mais comum. O inventariante não pode tomar as providências que entender necessárias a seu exclusivo critério — sob pena, inclusive, de ter de desfazer o que não poderia ter feito.
Salvo em situações de urgência (que admitem execução imediata), o caminho correto exige:
- Consultar os demais herdeiros e obter sua concordância;
- Colher a manifestação do Ministério Público, quando participar do inventário;
- Obter a autorização do juiz para a prática do ato.
Um exemplo prático
Imagine que o inventariante ache adequado reformar a piscina do sítio, por entender que isso valorizaria o imóvel. Os demais interessados podem discordar — avaliar que não há tal valorização e que o dinheiro seria mais bem empregado em outra providência.
Quem decide? Não é o inventariante sozinho: os atos dele estão sujeitos à fiscalização judicial e não podem ser motivados por mera conveniência pessoal.
As consequências de agir por conta própria
O inventariante que atropela essas etapas pode ter de arcar pessoalmente com as consequências dos atos — e pode até ser removido do cargo.
Se você é inventariante, a recomendação é clara: antes de tomar qualquer providência sobre o patrimônio do falecido, consulte um advogado especializado em sucessões. A função é de confiança — e é justamente por isso que ela cobra caro de quem a exerce mal.
