É possível vender um bem de pessoa interditada? Sim — mas só com autorização do juiz

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É comum que procure um escritório especializado em família e sucessões o filho de uma pessoa idosa que, por conta de uma doença que compromete o entendimento — como o Alzheimer —, já não consegue cuidar dos próprios bens.

Como funciona a interdição

Quando a incapacidade de gerir o patrimônio se instala, o caminho é a ação judicial de interdição (também chamada de curatela), da qual participa obrigatoriamente o Ministério Público. A peça mais importante desse processo é o laudo técnico elaborado por perito da confiança do juiz, que atestará se a pessoa tem ou não condições de administrar seus bens.

Definida a interdição, o familiar nomeado passa a ser o curador, e a pessoa protegida, o curatelado. O curador administra os bens do curatelado — e, justamente por isso, tem o dever de prestar contas ao juiz de tudo o que fizer.

Quando a venda de um bem se justifica

Interditada a pessoa, é preciso dinheiro para custear seu dia a dia: moradia, cuidadores, remédios, plano de saúde. Se não há recursos líquidos, mas existe patrimônio — um imóvel, por exemplo —, surge a necessidade da venda.

Nesse caso, demonstrando-se que a venda é realmente necessária e vantajosa para o curatelado, e havendo concordância do Ministério Público, o juiz pode autorizá-la. Outras situações também podem justificar a alienação — como o imóvel de difícil administração, que exige reforma custosa: às vezes é do melhor interesse do curatelado vendê-lo a mantê-lo.

O dinheiro fica sob controle judicial

Vendido o bem, o valor deve ser depositado em conta bancária judicial, movimentada apenas com autorização do juiz. A cada necessidade, o curador — por meio de seu advogado — apresenta as razões para o levantamento da quantia, sempre sujeito à prestação de contas.

Um ponto que a experiência ensina: é frequente o curador usar recursos próprios para custear o curatelado. Se esse crédito estiver bem documentado na prestação de contas, a venda de bens do curatelado também pode servir para reembolsá-lo. E, se o curatelado falecer antes do reembolso, o curador pode habilitar seu crédito no inventário.

Em resumo: a venda de bem de pessoa interditada é possível, desde que seja a melhor medida para o curatelado e haja autorização judicial. Com uma condução técnica adequada, a questão pode ser resolvida dentro da própria ação de interdição, sem necessidade de novo processo.

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