O direito à indenização em caso de acidente causado por motorista de aplicativo

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Rodrigo Mussi, Ex-BBB 22, solicitou um motorista por aplicativo de empresa privada e sofreu acidente gravíssimo em decorrência do fato de o motorista ter dormido ao volante. Você sabe quais são, neste caso, os direitos de Rodrigo?

Primeiramente, vale a pena lembrar o debate jurídico, já ocorrido no Brasil, sobre a existência ou não de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as empresas responsáveis pelas plataformas aos quais eles se acham vinculados (Uber, 99, Cabify…). Fato é que, em 15 de dezembro de 2021, com dois votos favoráveis, a 3a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão máximo sobre a matéria, já formou maioria pelo reconhecimento do vínculo empregatício.

Com isso, do ponto de vista jurídico, esse tipo de motorista é considerado um prestador de serviço da empresa. Logo, danos gerados pela má prestação do serviço por parte dos motoristas acabam implicando-a. Isso autoriza eventuais vítimas a entrarem com ações de indenização pelos danos sofridos, sejam eles estéticos, materiais, morais e inclusive indenizações vitalícias. E tem mais um detalhe: o pedido indenizatório pode ser feito em face não apenas da empresa, mas também do motorista.

Destaco inclusive que, tendo ocorrido a morte da vítima, a família também tem direito à indenização.

A empresa responde solidariamente pelos danos, tendo em vista o motorista ser um prestador de serviço dela. Para resguardá-la, nosso ordenamento jurídico permite que a empresa possa (em ação autônoma) buscar receber do motorista aquilo que tenha sido obrigada a pagar em decorrência da conduta culposa deste. É a chamada Ação de Regresso.

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