Quando uma doença mental impede alguém de praticar os atos da vida civil — administrar bens, assinar contratos, cuidar dos próprios interesses —, pode ser requerida judicialmente a sua interdição, com a nomeação de um curador. As regras do processo estão nos artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil.
O laudo médico na abertura do processo
Para ingressar com o pedido, é necessário desde logo apresentar ao juiz laudo médico — de preferência mais de um — demonstrando a necessidade da curatela (ou expor as razões pelas quais não foi possível obtê-lo). Convencido da plausibilidade, o juiz nomeia curador provisório e o processo segue.
Mas o laudo inicial não basta
Uma pergunta importante: o juiz pode decretar a interdição definitiva sem ouvir o interditando e sem perícia judicial — isto é, sem nomear um perito de sua confiança para elaborar laudo imparcial?
Entende-se que não. A interdição é medida excepcional: reconhece a incapacidade de alguém para gerir a própria vida. Duas garantias são essenciais:
- A entrevista pessoal do interditando pelo juiz;
- A perícia médica imparcial, por profissional nomeado pelo juízo — e não apenas os laudos trazidos por quem pediu a interdição.
E quanto mais o interditando resistir à interdição — contratando, por exemplo, advogado próprio —, mais indispensáveis se tornam essas providências.
Há ainda um filtro inicial que passa despercebido: ao ser proposta a ação, o oficial de justiça cita pessoalmente o interditando, conversa com ele e descreve as condições em que o encontrou. Mesmo sem conhecimento técnico, essa observação qualificada já fornece ao juiz elementos relevantes.
Estados passageiros e o levantamento da curatela
O laudo produzido no início do processo pode retratar uma situação transitória — quadros de saúde que provocam confusão mental momentânea e depois se revertem. Por isso, tanto para decretar quanto para levantar a interdição (encerrá-la quando a incapacidade cessa), todas as cautelas devem ser tomadas, sempre em proteção do próprio interditando.
Quando a interdição vira arma
A experiência mostra casos em que o pedido de interdição é usado como represália em litígios familiares — uma tentativa de afastar um parente da administração de bens ou de desqualificá-lo em outra disputa. É exatamente para coibir esse desvio que existem as garantias processuais descritas acima.
Se você ou alguém de sua família enfrenta um processo de interdição — para propô-lo, para se defender ou para pedir o levantamento —, procure um advogado especializado. Trata-se de uma das medidas mais sérias do direito de família, e cada garantia do processo existe por uma boa razão.
