Motorista embriagado causa acidente. A seguradora é obrigada a indenizar?

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Dirigir após consumir álcool ou substâncias tóxicas é conduta cada vez menos tolerada pela sociedade — e com razão. Mas uma dúvida jurídica aparece com frequência nos escritórios: o segurado que dirigiu embriagado e sofreu acidente perde automaticamente o direito à indenização do seguro?

A lógica do contrato de seguro

O valor do prêmio pago pelo segurado é proporcional ao risco coberto. Por isso, a regra geral é que a seguradora não paga a indenização quando o próprio segurado agrava intencionalmente o risco — e o consumo de álcool ao volante é o exemplo clássico invocado pelas seguradoras para negar pagamentos.

O que decidiu o STJ

Depois de muita discussão judicial, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 620: “A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.”

O entendimento deixou claro que a embriaguez, por si só, não é causa automática de exclusão do dever de indenizar — raciocínio que se aplica não apenas ao seguro de vida, mas também às indenizações por danos decorrentes de acidente de trânsito causado por motorista que havia bebido.

O que realmente importa: o nexo entre o álcool e o acidente

Para a recusa ser legítima, é preciso demonstrar que a embriaguez contribuiu efetivamente para a ocorrência do sinistro. Não basta a alegação genérica de que o segurado estava alcoolizado.

E há gradações: os reflexos de quem tomou uma lata de cerveja não se comparam aos de quem consumiu várias doses de destilado. O nível de comprometimento do motorista, as circunstâncias do acidente, a dinâmica dos fatos — tudo isso precisa ser examinado caso a caso.

Se a seguradora negou, nem tudo está perdido

Somente a análise do caso concreto permite dizer se a indenização é ou não devida. Se você recebeu uma negativa baseada apenas na alegação de embriaguez — sem prova de que o álcool causou o acidente —, vale submeter a recusa ao exame de um advogado especializado: a jurisprudência exige da seguradora muito mais do que a simples menção ao teste do bafômetro.

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