É cada vez mais comum vermos pessoas se relacionarem com seus animais de estimação como se fossem entes da família. Até há quem diga preferir se relacionar com os bichos em lugar dos seres humanos.
Exageros à parte, fato é que essa qualidade de vínculo leva à preocupação com o bem-
estar do animal caso venha a perder seu tutor. Daí, surge a seguinte pergunta: se você
quiser incluir seu pet no seu testamento, como isso é visto no direito brasileiro?
Essa situação sequer é imaginária. Certa vez, atendi uma promotora de justiça. Vou
chamá-la de Maria. Maria era solteira e não possuía filhos. Seu grande companheiro e
paixão era o John Travolta, um pequeno cão. Num exame de rotina, foi descoberta uma
doença grave. Não no animalzinho, mas em Maria! Como John Travolta era bem jovem,
sua perspectiva de vida ia muito além do prognóstico dado pelo médico a Maria. Com
sorte, ela teria mais um ano; já John Travolta poderia somar mais uns dez.
Sendo promotora de justiça, Maria sabia não ser possível deixar seus bens para o
animal. No direito brasileiro, embora os animais sejam protegidos, eles não têm
personalidade jurídica a ponto de poderem titularizar patrimônio.
O que Maria poderia fazer – e fez –, foi nomear, por testamento, um cuidador para John
Travolta. Evidentemente, deixou para este cuidador uma reserva financeira suficiente
para garantir não só o custeio das despesas necessárias aos tratos do animal, como
também para remunerar o cuidador. Isso pode ser feito com maior ou menor
detalhamento.
É claro que o simples fato de o testador nomear um futuro cuidador para o animal não
obrigará a pessoa a aceitar a incumbência. Portanto, para que esse tipo de
planejamento possa produzir os efeitos esperados será fundamental eleger pessoa de
confiança e deixe claras as condições para a guarda e cuidado do animal.
Pets em testamento e valores
Outra questão importante é que, ao incluir um pet em um testamento, é necessário
levar em consideração a proporção dos valores. Caso o testador deixe um valor muito
expressivo, é possível que o ato seja contestado pelos herdeiros, que podem alegar ser
ele excessivo, procurando, assim, invalidá-lo. Há formas de contornar isso, sendo
recomendável consultar um advogado especializado na área, pois devem ser levadas em
conta as particularidades do caso.
Por fim, vale destacar que, mesmo não sendo possível destinar bens ao animal, é
possível reservar recursos para uso de quem venha a substituir o tutor em caso de
morte, o que, do ponto de vista prático, acaba tendo efeitos equivalentes. O importante
é que os tutores de animais de estimação possam garantir a segurança e o bem-estar de
seus bichinhos mesmo após a sua morte, o que é possível desde que tomem as
precauções necessárias e respeitem as disposições legais sobre o assunto.
Quer saber mais sobre testamentos? Consulte um advogado especializado na área. É
mais simples e barato do que você imagina!
Sou Antoin Khalil, sócio do FRK Advogados. Deixe sua curtida e siga o nosso Canal! Com
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