No direito brasileiro, bem de família é o imóvel que, por proteção legal, não pode ser penhorado para pagar dívidas do proprietário — a casa onde a família mora fica, em regra, a salvo dos credores. Mas a proteção não é absoluta: a própria Lei 8.009/1990, em seu artigo 3º, lista as exceções.
A exceção do financiamento — interpretada com amplitude
Uma das exceções permite a penhora quando a dívida decorre do financiamento destinado à construção ou à aquisição do próprio imóvel. Devedores costumavam argumentar que essa regra deveria ser lida restritivamente: valeria apenas para o agente financeiro — o banco que financiou a compra.
O Superior Tribunal de Justiça rechaçou esse argumento. Para o STJ, a palavra “financiamento” não limita a real intenção do legislador: impedir que a proteção legal seja usada como artifício para adquirir ou construir imóvel à custa de terceiros, sem contrapartida.
Em outras palavras: a exceção alcança qualquer dívida contraída exatamente para comprar ou construir o bem que se pretende blindar.
Exemplos práticos
- Compromisso de compra e venda: João compra o imóvel de Fred e deixa de pagar parte do preço. Nada mais justo do que permitir a Fred penhorar os direitos de João sobre o próprio bem vendido e não pago.
- Compra do terreno: João não termina de pagar o terreno onde construiu, com dinheiro próprio, a casa da família — o credor do terreno pode penhorar.
- Empreitada global: a dívida com a construtora que executou as obras e forneceu os materiais da casa também autoriza a penhora do imóvel construído.
A lógica é a mesma em todos os casos: ninguém pode morar de graça no imóvel que ficou devendo — e invocar a impenhorabilidade justamente contra quem o vendeu ou construiu.
Outras exceções que valem conhecer
Além dessa hipótese, a lei permite a penhora do bem de família em outros casos, como dívidas de pensão alimentícia, de IPTU e taxas do próprio imóvel, de condomínio e a fiança em contrato de locação — tema que já tratamos em artigo próprio.
A conclusão prática: ao negociar a compra ou a construção de um imóvel — de qualquer dos lados —, faça-o com orientação profissional. Saber de antemão o que pode e o que não pode ser penhorado evita tanto a falsa sensação de segurança quanto o crédito impossível de cobrar.
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Área do direito:
Direito Civil
