Pior do que não saber algo é ter a falsa sensação de que se sabe. Uma história real ilustra o perigo.
A história de Ruth
Ao comentar com uma amiga já idosa — vamos chamá-la de Ruth — sobre os direitos da terceira idade, ouvi dela que “não gostava” do Estatuto do Idoso. Surpreso, quis saber o motivo. A resposta: “Uma vizinha me contou que ele proíbe o idoso de morar sozinho.”
Investigando a origem dessa ideia, o quadro se revelou: Ruth ouvira a frase quando visitava sua mãe, uma senhora octogenária que residia sozinha. A vizinha, provavelmente julgando a idosa incapaz de viver sem cuidados, soltou o comentário — e Ruth entendeu aquilo como ameaça de denúncia. Não tardou a providenciar a internação da mãe numa casa de repouso, onde a senhora teve pouca sobrevida.
Desde então, Ruth alimentava o fantasma de que ela própria poderia ser retirada de sua casa. Tudo por causa de uma informação completamente errada.
O que o Estatuto realmente diz
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) traz regras de proteção ao idoso, assegurando meios para um envelhecimento com saúde, dignidade e liberdade — inclusive a liberdade de conduzir a própria vida em sua própria casa.
Mais que isso: entre os direitos elencados está justamente a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar (art. 3º, § 1º, V). Ou seja, a lei diz o oposto do que a vizinha de Ruth imaginava: a internação em instituições de longa permanência é tratada como última opção, não como regra.
Não por acaso, são frequentes as iniciativas do Ministério Público convocando familiares para conscientizá-los de seu dever de cuidado.
Quando a família falta
O problema maior surge quando o idoso que precisa de apoio não pode contar com uma família — pela deterioração dos vínculos ou pela ausência de parentes. Nesses cenários, entram em cena a sociedade e o Estado, e os parâmetros do Estatuto tornam-se fundamentais para guiar a atuação de todos: acesso à saúde, prioridade processual, proteção contra abusos patrimoniais e violência.
Se você ou alguém de sua família enfrenta questões envolvendo direitos da pessoa idosa — de cuidados e curatela a proteção patrimonial —, informação correta é o primeiro passo. Orientação jurídica especializada é o segundo.










