Diante de maus-tratos sofridos por um animal, é possível ajudá-lo — mesmo sem ser o dono dele.
O equívoco que paralisa
No Brasil, um animal não humano não tem capacidade para ingressar em juízo por conta própria. Mas isso não significa que ele fique desprotegido: uma pessoa, mesmo não sendo dona do animal, pode acionar o Poder Judiciário para tutelar os interesses dele.
E note: se estamos falando de maus-tratos, muito provavelmente é o próprio dono quem pratica os atos lamentáveis — razão a mais para que a iniciativa parta de terceiros.
Não trataremos aqui das consequências criminais que recaem sobre o agressor (que existem, e são sérias). O foco é outro: as pessoas que querem ajudar e não o fazem por acreditar que, sem ser donas, nada podem fazer.
O que fazer, na prática
- Procure um advogado para receber as orientações sobre o caso concreto;
- Com a maior rapidez possível, ingresse com a medida judicial adequada para afastar o animal da situação de perigo e impedir a aproximação do agressor;
- Outras providências — como o registro da ocorrência e o acionamento de órgãos de proteção — poderão ser indicadas pelo profissional.
Não perca tempo
Em casos de maus-tratos, cada dia importa. Se você quer ajudar, aja: a vida de um animal pode depender da sua iniciativa.









