A maioria das pessoas já ouviu falar de união estável — muitos casais têm optado por esse tipo de relação. Mas você sabe realmente o que a configura? E, na hipótese de ruptura, como fica a partilha de bens?
Os requisitos legais
De acordo com a lei, existe união estável quando duas pessoas se relacionam de forma pública, duradoura e contínua, com intenção de constituir família.
Dois pontos que derrubam mitos populares:
- Não há prazo mínimo: a lei não exige tempo determinado de relacionamento;
- Não é preciso morar junto: é possível — embora menos comum — manter domicílios distintos. Há até pessoas casadas que moram em casas separadas, e nem por isso são menos casadas.
O critério é, portanto, subjetivo: depende da identificação, na convivência concreta, dos requisitos acima. Desde a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento alcança também as relações homoafetivas.
Detalhe pouco conhecido: o sistema admite o reconhecimento de união estável mesmo entre pessoas casadas com terceiros, desde que separadas de fato.
Os efeitos práticos: iguais aos do casamento
Embora a união estável não seja formalmente um “estado civil” (que são: solteiro, casado, viúvo, separado e divorciado), na prática ela produz efeitos semelhantes aos do casamento — tanto que se costuma mencionar o estado de “convivente”, inclusive em escrituras públicas.
Em caso de separação, a divisão patrimonial segue o regime de bens definido pelos conviventes em contrato — ou, no silêncio, as regras da comunhão parcial de bens: divide-se, em regra, o que foi adquirido onerosamente durante a união.
Em caso de morte, o companheiro sobrevivente tem direitos sucessórios — mas precisará provar que a união existia.
Por que formalizar
E aqui está o alerta central: sem formalização, abre-se todo um debate probatório sobre se havia ou não união estável. Na hipótese de falecimento de um dos conviventes, imagine somar à dor do luto a batalha judicial contra outros herdeiros para provar a relação…
A união pode ser documentada por instrumento particular ou por escritura pública em cartório — esta última mais segura, ainda que mais custosa. No instrumento, as partes podem dispor sobre o regime de bens e demais aspectos relevantes.
Para que o documento cubra tudo o que importa e não contenha nulidades, a assessoria de um advogado especializado é fundamental. Formalizar é barato; disputar na Justiça, não.
