Você já ouviu falar sobre a importância de fazer o inventário de um imóvel após o falecimento de alguém? Parece complicado, mas entender esse processo pode evitar muitos problemas no futuro.
Vamos lhe mostrar de forma simples e clara o que pode acontecer se você deixar de lado essa tarefa essencial. Continue lendo para aprender sobre os riscos e como proteger o patrimônio da sua família.
O que é um inventário?
Após o falecimento de uma pessoa, é necessário proceder à apuração dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Todo o patrimônio do falecido, incluindo direitos e dívidas, torna-se uma única entidade. O inventário é o instrumento utilizado para formalizar a divisão e a transferência desses bens aos herdeiros. Esse processo pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.
O inventário extrajudicial é realizado em cartório e ocorre quando há concordância entre todos os herdeiros. Esse tipo de inventário é permitido desde que todos os herdeiros sejam capazes (incapazes são os menores de idade ou pessoas sob curatela); caso contrário, o inventário deve ser feito de forma judicial.
Havendo desacordo entre os herdeiros, restará a via do inventário judicial.
Houve época em que a existência de testamento impedia a realização de inventário extrajudicial, mas isto já está superado. Estando presentes os requisitos mencionados acima, o procedimento pode ser feito em cartório.
Após o falecimento de alguém, o inventário deve ser aberto no prazo máximo de 60 dias. Esse prazo aplica-se tanto para a abertura do inventário judicial quanto do extrajudicial.
Do foro competente
Quando feito de forma judicial, o inventário deve ser aberto no local do último domicílio do falecido, também chamado “de cujus”. Se o falecido tinha mais de um domicílio, a competência será do último domicílio, conforme estabelecido pela lei.
Caso o falecido não tivesse um domicílio fixo, a competência será do local onde estão situados os bens. Se o falecido não possuía um domicílio certo e tinha bens em locais diferentes, o inventário deverá ser ajuizado no local onde ocorreu o óbito.
A escolha do foro competente é fundamental para a validade do processo e para garantir que a partilha dos bens ocorra de maneira legal e ordenada.
Na hipótese de ser feito de forma extrajudicial, e lembrando que, para isto, a premissa básica é existir consenso entre as pessoas envolvidas, podem elas escolher livremente o cartório no qual será elaborada a escritura de inventário.
Problemas legais
Não realizar o inventário pode levar a uma série de problemas legais.
Sabemos que o momento é extremamente doloroso e que a família pode demorar algum tempo para tomar a iniciativa de abrir o processo de inventário. No entanto, a demora pode acarretar consequências significativas para os herdeiros. Vamos abordar alguns riscos da não abertura do inventário no prazo estabelecido.
- Multa
A não abertura do inventário no prazo de 60 dias resulta em multas sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse imposto deve ser pago por conta da transmissão de bens, e a multa varia de estado para estado, mas geralmente é de 10% sobre o valor do imposto e pode chegar a 20%, a depender do tempo de atraso.
- Herdeiro não é proprietário até o fim do inventário
O inventário é necessário para a transmissão oficial do patrimônio. Até a conclusão do inventário, os herdeiros não são considerados proprietários dos bens. Isso pode impedir o recebimento de aluguéis de imóveis e complicar a venda de bens.
- Dificuldade na venda de imóveis
Enquanto o inventário está em andamento, é possível solicitar autorização judicial para vender um imóvel. Se o inventário não for aberto, a venda deve ser feita por cessão onerosa de direitos hereditários, o que implica na venda dos direitos de posse por um valor menor que o de mercado, e o comprador terá que aguardar a finalização do inventário para registrar o imóvel em seu nome.
- Riscos adicionais
Além das multas e complicações com a venda de imóveis, a demora na abertura do inventário pode causar desentendimentos entre herdeiros e dificuldades na administração dos bens deixados.
Conflitos familiares
A ausência de um inventário pode, de fato, desencadear conflitos familiares significativos. Quando não há um procedimento legal e transparente para a distribuição dos bens de um falecido, as disputas entre os herdeiros podem se tornar inevitáveis.
As discussões sobre quem tem direito a quê frequentemente criam tensões e podem prejudicar os relacionamentos familiares. A falta de clareza sobre a divisão dos ativos pode levar a mal-entendidos e ressentimentos duradouros.
Além disso, quando não há testamento, a distribuição dos bens segue as regras da lei, que podem não refletir os desejos específicos do falecido. Isso pode agravar ainda mais as brigas e insatisfações entre os herdeiros, especialmente se houver diferenças de opinião sobre como os ativos devem ser divididos.
Para evitar esses problemas, é fundamental que as famílias estabeleçam um inventário detalhado e legalmente válido. Isso ajudará a garantir que os bens sejam distribuídos de acordo com a vontade do falecido e minimizará os conflitos entre os herdeiros.
Dicas para realizar o inventário
Agora que você entende alguns dos riscos de não realizar o inventário, vamos falar sobre como você pode fazer isso. Aqui estão algumas dicas simples:
- Consulte um advogado especializado
Busque um advogado com experiência em direito de família e sucessões. Esse profissional pode orientar todo o processo, explicar os passos necessários e garantir que tudo seja feito corretamente.
- Reúna os documentos necessários
Junte todos os documentos relacionados ao falecido, como certidões de óbito, documentos do imóvel, contas bancárias e outros bens. Essa documentação será fundamental para o inventário.
- Considere fazer um testamento
Pense em fazer um testamento, isso facilitará o processo de inventário para seus herdeiros no futuro, pois suas vontades estarão formalmente registradas.
- Atenção aos impostos
Certifique-se de pagar todos os impostos devidos durante o processo de inventário. Isso evitará multas e juros, além de garantir a regularidade fiscal.
- Mantenha o diálogo com os outros herdeiros
Durante o processo, mantenha a calma e busque resolver eventuais conflitos de forma amigável com os demais herdeiros. O diálogo é essencial para evitar desentendimentos e garantir que todos sejam tratados de maneira justa.
Lembre-se de que cada caso pode ter particularidades. Por isso, é importante contar com a ajuda de um profissional especializado. Assim, você protege o patrimônio da sua família e assegura que tudo seja feito conforme a lei.
Antoin A. Khalil possui graduação, mestrado e doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Acumula mais de 30 anos de experiência na advocacia, com concentração em Direito de Família e Sucessões. Capacitado em técnicas de mediação e conciliação, apresenta perfil colaborativo.