É possível fazer a partilha de bens em vida?

Compartilhar:

As pessoas costumam perguntar se podem doar seus bens ainda em vida, como forma de antecipar a herança aos filhos e demais herdeiros. Normalmente, quem faz esse tipo de questionamento está preocupado em deixar as coisas bem acertadas, objetivando, com isso, evitar discórdia e brigas entre os entes queridos.

A lei não veda a doação, desde que o doador não o faça prejudicando sua própria subsistência. Exemplo: os pais podem doar seus bens aos filhos, reservando para si o uso e gozo desses bens, enquanto vivos forem (é o chamado “usufruto”).

Contudo, é preciso uma reflexão mais profunda sobre a questão, a qual diz respeito não só ao patrimônio, mas também às relações familiares daqueles que recebem os bens. Imagine a situação de um filho que vem a perder um bem da herança em processo de divórcio, por exemplo. Ou, ainda, a situação em que os filhos, após a doação, deixam de prestar cuidados e atenção aos pais…

Ou seja, existe uma série de detalhes a averiguar para que se encontre a forma mais adequada de realizar a antecipação da herança. Isso até demanda alguma conversa com aqueles que irão receber. E não poderão subsistir receios de melindrar quem quer que seja ou dos desgastes que isso poderá trazer…

Ressalte-se que o sistema jurídico apresenta caminhos para corrigir a situação em que a doação de bens tenha beneficiado apenas a um dos filhos, em detrimento de outros. Esse equilíbrio pode ser buscado no momento de processar o inventário, ou seja, após a morte do doador.

Dentre outras formas de planejamento sucessório, a doação é uma ferramenta importante. Quando envolve bens com valor superior a 30 salários mínimos, deve obrigatoriamente ser feita por escritura pública, junto ao Tabelionato de Notas. Incide aí o ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação), hoje da ordem de 4% no Estado de São Paulo, e que pode, muito em breve, chegar a até 8%, além de despesas com escritura e registro.

Não se devem ignorar as incontáveis implicações existentes numa antecipação de herança, via doação. Portanto, é recomendável buscar auxílio de profissional gabaritado na área de planejamento sucessório. Evita-se, com isso, que uma provável “solução” venha a se transformar num calvário, com consequências imprevisíveis.

Sobre o tema, consulte nossas redes sociais, especialmente o webinar: planejando a sucessão.

Pular para o conteúdo