Internação de dependentes químicos: como lidar?

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Conheça as medidas jurídicas aplicáveis no caso de internação de dependentes químicos.

É comum vermos, nos meios de comunicação, a grande quantidade de dependentes químicos que possuímos em nosso país, principalmente em São Paulo, na famosa Cracolândia. Impossível não nos preocuparmos com a situação, que nos leva a refletir sobre diversos pontos que abordarei neste artigo.

A internação de dependentes químicos é regulada pela lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. A lei fala em dois tipos de internação: (a) voluntária e (b) involuntária. Em todas elas, há participação de um médico, normalmente especializado em psiquiatria.

Internação voluntária de dependente químicos

Como o próprio nome diz, a internação voluntária é a solicitada pelo próprio usuário, ou conta com seu consentimento expresso, devendo ser autorizada pelo psiquiatra. Seu término se dá por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.

Internação involuntária e/ou compulsória

A internação involuntária é a que se dá sem o consentimento do usuário. Portanto, ocorre a pedido de um terceiro. O apoio judicial e a formalização da decisão por médico responsável são imprescindíveis nesta situação.

O pedido de internação involuntária pode ser feito por um familiar ou responsável legal, ou estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento. Na absoluta falta de familiar ou responsável legal, o pedido pode ser feito por servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do SISNAD (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) – com exceção de servidores da área de segurança pública –, desde que constatada a existência de motivos que justifiquem a medida.

Pessoas que estão nas ruas, em situação de abandono por seus familiares, também contam com o pedido de internação que pode ser realizado pelo próprio Estado, levando em consideração que elas são responsabilidade dele.

Ainda, destaco que os indivíduos internados em caráter involuntário só poderão sair quando receberem alta médica da instituição, ou por solicitação escrita do familiar ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento, e não voluntariamente.

Saliento que a internação involuntária deve ser feita em situação grave, assim considerada aquela em que o indivíduo oferece risco à sua própria vida.

O dependente será avaliado e, após comprovada a impossibilidade de utilização de alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde, perdurará pelo tempo necessário à desintoxicação, respeitando-se, porém, o prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.

É de extrema importância mencionar que todas as internações involuntárias, e respectivas altas, deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização.

Mas, e quando a pessoa não tem condições de custear a internação do dependente químico?

Para conseguir uma vaga em uma clínica de recuperação pública, é necessário obter um encaminhamento em um dos centros de atenção psicossocial, os chamados CAPS, ou pedir orientação em uma unidade básica de saúde.

O dependente químico irá passar por uma avaliação, e se for comprovada a necessidade de internação, o paciente será encaminhado a uma instituição credenciada pelo SUS.

E se não houver vagas no SUS?

O mais indicado nesta situação é buscar assistência de instituições filantrópicas ou a justiça, para que o governo ofereça uma vaga pelo SUS ou arque com os custos de uma internação particular.

Em tais circunstâncias, a instrução de um advogado ou da defensoria pública é essencial, tendo em vista a necessidade de documentos, laudo médico correto, entre outras coisas.

Seguindo com o tema, um grande questionamento nos cerca: como cuidar das finanças e do patrimônio de um dependente químico?

Para um familiar tomar conta das finanças e do patrimônio de um dependente químico, ele deve ingressar com um processo judicial para solicitar a declaração de sua incapacidade, ou seja, o familiar deverá provar, judicialmente, que o indivíduo não possui condições para fazer a gestão de suas finanças e patrimônio.

Mas como fazer prova disso?

Isso por ser alcançado, por exemplo, por meio de relatório emitido por médico psiquiatra ou psicólogo, de modo a demonstrar tecnicamente a necessidade desta medida, demonstrando-se que o dependente químico não possui condições para fazer a gestão de seu patrimônio.

Novamente, acaba sendo imprescindível o auxílio de um advogado ou defensor público na orientação do processo judicial, até porque não é possível, em casos assim, ter acesso à justiça sem a contratação desse tipo de profissional.

Por fim, uma questão que pouca gente conhece é como o dependente químico deve requerer benefício de auxílio-doença.

Antes de entrarmos no assunto, é importante destacar que a dependência química é uma doença e por isso é possível requerer o benefício previdenciário.

Para ter direito ao benefício, é preciso ter 12 meses de contribuição em carteira quando for trabalhador registrado, ou em carnê, quando for contribuinte individual.

Para reconhecer a doença e ter direito ao auxílio-doença, é necessária a comprovação por perícia médica psiquiátrica, através de laudos e solicitação de pedido de internação.

Quais os procedimentos para solicitação da internação de dependentes químicos?

Após a confirmação da doença, o médico deve fornecer um atestado de 15 dias, que deve ser apresentado na empresa onde o trabalhador está registrado. Dessa forma, o custo desses dias será pago pela própria empresa.

Após o 16º dia, os exames médicos já podem ser agendados mediante comprovação de dias de afastamento, que deve ser baseada no tempo de permanência da internação.

A própria empresa pode realizar este agendamento, mas caso ela não o faça é possível realizá-lo através da internet, no site da previdência social.

Portanto, para obter o auxílio-doença de dependente químico, é necessário realizar exames médicos utilizando documentos hospitalares, laudos médicos e todos os documentos relacionados à doença e seu tratamento.

Outros pontos importantes para serem destacados são:

• O contribuinte individual também tem este direito;
• Os trabalhadores desempregados que contribuíram com pelo menos 12 meses também têm esse direito; e
• O valor do auxílio-doença para dependentes químicos é calculado com base no salário médio.

Mas, e se o benefício for negado?

Caso isso ocorra, cabe questionar o INSS por meio de recurso administrativo. Esses recursos têm 30 dias para resposta.

Por fim, os benefícios terminarão quando o período do benefício expirar, mas podem ser renovados por meio de um relatório médico indicando a necessidade de um período prolongado de tratamento.

Em 2021, em pesquisa realizada no Brasil, a OMS divulgou a existência de cerca de 12,4 milhões de pessoas com alguma dependência química.

A Cracolândia existe há mais de 30 anos e, em maio de 2022, a Prefeitura de São Paulo divulgou a existência de 530 pessoas nela.

Me questiono o porquê de esse problema não merecer a devida atenção, de modo a alimentar, de forma proporcional à sua gravidade, debates entre políticos e entre os cidadãos.

O dependente químico tem a lei ao seu lado e é protegido por ela, mas o Estado não exerce o dever que tem para com seus cidadãos em estado de vulnerabilidade. A questão que fica é o que impede o Estado de cumprir a sua função e qual seria nosso papel, como cidadãos, de exigir que o Estado a cumpra.

Denúncias aos órgãos responsáveis, consciência social e política são chaves para impulsionar a busca de uma solução para o problema.

Consciência do voto, consciência em entender que o problema não está somente em cobrar o Estado, mas sim, em nossa atuação como cidadãos.

Nessa vida agitada de São Paulo, o ser humano está ficando cada vez mais frio com o próximo e perde a responsabilidade de exercer seu papel. É muito confortável só irmos atrás de nossos próprios interesses, sem sairmos de nossa zona de conforto ou de nossa bolha social.

Como é possível uma Cracolândia existir há mais de 30 anos?!…

Espero que este artigo possa ter proporcionado conhecimento e eliminado algumas dúvidas. Peço a gentileza de divulgá-lo. Divulgando-o você pode estar ajudando a quem precisa.

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