A lei prevê que o falecimento de alguém gera a transmissão de seu patrimônio aos herdeiros. Essa transmissão se formaliza por um procedimento específico: o inventário. Em termos simples, ele consiste em qualificar o falecido, indicar seus bens, dívidas e herdeiros, definir a divisão (partilha) e recolher o imposto estadual incidente (ITCMD).
Judicial ou extrajudicial?
O inventário judicial — via processo na Justiça — é sempre uma possibilidade: qualquer inventário pode seguir esse caminho. Mas ele tende a ser muito mais demorado e custoso.
Por isso, sempre vale analisar a alternativa do inventário extrajudicial, feito em cartório por escritura pública. Para ter acesso a ele, é necessário que todos os envolvidos sejam:
- Capazes — maiores de idade e em pleno gozo das faculdades mentais;
- Concordes — não pode haver conflito sobre o que fica com quem.
Se o falecido deixou testamento, é preciso providenciar antes um procedimento judicial de abertura e registro do testamento — e, cumprida essa etapa, o caminho extrajudicial pode ser seguido normalmente.
O prazo que o luto não suspende
O que muita gente não sabe: há prazo de 60 dias para abrir o inventário, contados do falecimento. A dor da perda, infelizmente, não poupa os envolvidos dessa exigência — quem perde o prazo recolhe o ITCMD com multa e juros.
E não é só: no Estado de São Paulo, também há prazo para concluir o inventário (180 dias), sob pena de novos acréscimos sobre o imposto devido. Absorvidos pela dor, muitos herdeiros perdem os dois prazos — e pagam caro por isso.
Detalhes que fazem diferença
Há muitos pontos de atenção, a começar pela própria certidão de óbito: erros nas declarações nela inseridas podem exigir retificação do documento, consumindo tempo precioso para a abertura do inventário.
Vale lembrar também que, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a lei exige a assessoria de advogado, dada a complexidade documental e as possibilidades envolvendo a divisão dos bens.
Nesse momento de dor — e, eventualmente, de potencial conflito em família —, contar com um advogado especializado é ter ao lado, além da orientação técnica imprescindível, um bom conselheiro. Ignorar isso pode significar danos consideráveis, e não apenas materiais.
