Justiça condena shopping a pagar indenização a transexual que foi repreendida ao utilizar banheiro feminino em SP

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A Justiça de São Paulo condenou um shopping a pagar uma indenização de R$ 6 mil para uma transexual que foi repreendida ao utilizar o banheiro feminino do estabelecimento. A estudante, de 17 anos, disse que se identifica com o gênero feminino desde os 10 anos.

No processo, a jovem contou que foi abordada por uma funcionária da limpeza quando estava no banheiro. Segundo a estudante, a moça lhe disse que ela não poderia usar o local e que deveria utilizar o banheiro masculino, porém, a estudante não obedeceu a recomendação.

O processo tramita em segredo de Justiça e, por isso, o G1 não teve acesso ao nome do shopping. Ainda cabe recurso da decisão.

A estudante disse ainda que, depois que a estudante saiu do banheiro, um segurança a abordou e a repreendeu alegando que clientes haviam reclamado do fato dela ter utilizado o banheiro feminino. A conversa foi gravada pela jovem que apresentou o áudio no processo.

A decisão que condenou o shopping foi dada pelo juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo. Ele argumentou que o shopping “deve empreender esforços para que seus prepostos ajam da mesma forma, sendo responsável – perante seus consumidores, independentemente do que entender cabível em sede regressiva – pelos abusos que praticarem em seu nome”.
Quanto à indenização, o juiz defendeu que, por mais que os funcionários do local não tenham sido grosseiros com a transexual,

“o despropósito educado também viola direitos e causa danos, sobretudo na esfera extrapatrimonial, aqui advinda de parcela intimamente ligada aos atributos caros e intrínsecos à personalidade de uma pessoa transexual”,

disse ele.

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