Guarda unilateral pode virar compartilhada? Sim — veja os dois caminhos

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É possível modificar a guarda fixada judicialmente de unilateral para compartilhada? A resposta é sim.

Em 2014, a Lei 13.058 alterou o Código Civil para fazer da guarda compartilhada a regra no Brasil. A mudança prestigiou o princípio do melhor interesse do menor: pais que conversam sobre as questões dos filhos — escola, saúde, rotina — são, em regra, o melhor arranjo para as crianças.

Vale esclarecer: na guarda unilateral, quem a detém toma sozinho as decisões sobre a vida dos filhos; na compartilhada, as decisões são conjuntas — o que não se confunde com dividir o tempo de convivência ao meio.

Caminho 1: o acordo (o melhor para as crianças)

Os pais podem alterar a guarda por acordo homologado pela Justiça. Nessa hipótese, o recomendável é procurar um mediador especializado em família: ele conduz o processo de mediação e, havendo consenso, redige o termo que, assinado pelas partes e pelo mediador, é levado à homologação judicial.

Essa é a via mais benéfica — porque o consenso entre os pais é sempre o melhor para os filhos.

Caminho 2: a ação judicial

Sem consenso, a questão vai ao juiz, por meio da ação de alteração de guarda. E aqui está o ponto decisivo: entre as provas a produzir, é necessário demonstrar que existe diálogo entre os pais. Se a comunicação entre eles é inviável, é pouco provável que a alteração para a guarda compartilhada tenha êxito — afinal, compartilhar guarda pressupõe decidir junto.

O que muitos pais não percebem

Lamentavelmente, é comum que as disputas sobre os filhos não tenham os filhos como verdadeiro objeto, e sim algo mal resolvido na relação entre os próprios pais. Identificar e separar as questões de parentalidade das questões de conjugalidade é um dos segredos para estabelecer um bom diálogo.

E atenção: mesmo com a guarda compartilhada sendo a regra legal, a alteração não é automática. É fundamental examinar a realidade de cada família, sempre em busca do melhor interesse do menor. Dependendo da idade e do grau de consciência da criança ou do adolescente, sua opinião também pode ser considerada — e não é raro o próprio filho preferir a guarda unilateral, por já saber que a conversa entre os pais é inviável e só geraria briga e instabilidade.

Por onde começar

Se você vive uma questão como essa, comece pela mediação familiar, com profissional especializado. Se o procedimento não for exitoso, aí sim parta para a via judicial, com advogado experiente no trato com as famílias. A ordem dos fatores, aqui, altera o produto — e quem ganha é o seu filho.

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