Chegou o momento da aposentadoria. E não foi preciso nenhum esforço para descobrir que ela tinha saído. Foi um dia bastante atípico, porque o telefone não parou de tocar. Estavam oferecendo o tal do “crédito consignado“. Já tinha ouvido falar disso, porém não tinha a menor ideia de que, antes mesmo de eu saber, as empresas passariam a me procurar para oferecer dinheiro, este a ser pago em prestações descontadas diretamente do valor da aposentadoria.
Em determinado momento houve a disponibilização de numerário decorrente de uma fraude praticada por terceira pessoa e os descontos das parcelas começaram a incidir sobre o valor da aposentadoria. Várias foram as conversas com o Banco (instituição financeira) para entender as razões pelas quais, mesmo sem qualquer solicitação, ter havido a disponibilização de dinheiro por meio de uma fraude.
Absurdamente, o Banco sempre alegou, de má-fé, que teria sido celebrado um contrato de empréstimo consignado. Mas isso ocorreu em decorrência de uma fraude praticada por terceiros, estes que foram os beneficiários do dinheiro disponibilizado.
E agora?
Esta lamentável situação passou a fazer parte constante do cotidiano de escritórios de advocacia.
Não há amparo na Lei um Banco fazer empréstimo sem que haja uma solicitação do mutuário para tanto. Muito menos, se a solicitação foi feita por um terceiro, fraudador.
Não é válido um contrato surgido sem a manifestação de vontade do contratante.
E o Banco, ao assim proceder, acabou por violar direito da vítima da fraude, direito este a ser buscado na via judicial, por meio de ação pedindo o reconhecimento da nulidade do contrato e indenizações por danos morais e materiais.
Não há dúvida da aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso acima narrado, inclusive podendo o Banco ser condenado a restituir EM DOBRO (parágrafo único do artigo 42) as quantias indevidamente descontadas e fixação de indenização por danos morais pelo constrangimento sofrido em decorrência da privação da utilização de numerário decorrente de aposentadoria.
Se você foi vítima de uma fraude e o Banco não quer reconhecer, não deixe de procurar um advogado especialista na área para ingressar com uma ação judicial buscando seus direitos.