Os problemas legais que você pode ter como cuidador.

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[vc_row][vc_column][vc_column_text]Na pandemia, algumas questões têm sido trazidas com mais frequência à tona. Por exemplo, aumentou o número de pessoas que perderam a capacidade de cuidarem dos próprios interesses, o que leva à necessária intervenção de parentes próximos. Às vezes, isso é feito por meio da ação de interdição.

O que é a interdição? Trata-se de procedimento judicial, no qual o juiz confere a alguém – o chamado “curador” – poderes para representar a pessoa incapacitada – o “curatelado”. A lei prevê que, no curso do processo, o curatelado passe por avaliação médica, normalmente feita por um psiquiatra. Todo o procedimento é acompanhado pelo Ministério Público.

Uma vez nomeado, o curador normalmente passa a administrar o patrimônio do curatelado. Aí, chegamos ao ponto que queremos abordar neste pequeno artigo: o que nem todos sabem é que, como consequência legal de sua nomeação, o curador assume a obrigação de prestar contas de sua gestão.

Os cuidados do cuidador de idosos e a curatela

Em outras palavras: com a periodicidade definida pelo juiz (normalmente, a cada ano), o curador deve apresentar, em juízo, uma relação das receitas e despesas vinculadas ao curatelado, comprovando tudo isso com a juntada dos respectivos documentos.

Se não o fizer, pode ser afastado da função e ser responsabilizado pelos prejuízos que vierem a ser apurados. Exemplo: se, ao gastar recursos do curatelado, o curador não conseguir demonstrar que o fez em benefício do incapaz, haverá de restituir os valores em questão!

Só que, na prática, é comum os curadores fazerem gastos em prol dos curatelados e, por displicência ou desinformação, não terem os documentos comprobatórios disto. Às vezes, até se preocupam em guardar documentos, mas não sabem obter os que são corretos!

Recentemente, recebemos um caso assim no escritório. É lamentável ver que, além de desempenharem o papel de cuidarem de seus queridos, os curadores mal orientados ainda correm o risco de passarem por “desonestos” e terem de restituir valores dos quais não se beneficiaram…

A prestação de contas acima referida, além de exigir a apresentação de documentos específicos, segue parâmetros próprios, nem sempre conhecidos pelo contador, por mais apto que seja.

Caso você tenha se identificado com o relato acima, não demore a procurar o auxílio de profissional especializado em direito de família, e, de preferência, com experiência no assunto (prestação de contas no exercício de curatela). Não é porque cuida do outro que o curador pode descuidar de si próprio!

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