Muitos pais separados, diante do acordo feito envolvendo sua convivência com os filhos nestes tempos de pandemia, devem estar se perguntando: “E agora, como ficam as visitas aos meus filhos?”
Em princípio, os pais devem agir como sempre: observando o bom senso e o que for melhor para a segurança e o bem-estar dos pequenos… Em assim fazendo, estarão respeitando a lei, que traz o princípio da proteção integral do menor.
Observada essa diretriz, é preciso considerar se a convivência com algum dos pais representa um risco maior para a criança ou, ainda, o contrário: se o ir e vir da própria criança pode aumentar o risco de contaminação daquele que faça parte do grupo mais vulnerável (idosos, diabéticos, hipertensos, cardiopatas obesos, etc.). Tais circunstâncias podem sugerir uma adequação do acordo até então seguido pelos envolvidos, e o ideal seria que chegassem a um novo entendimento a respeito, procurando compensar o distanciamento físico com o uso de ferramentas como vídeo chamadas.
Aliás, isso até pode ser do interesse de um dos pais: uma médica que resida com o filho, pelos riscos a que está submetida, pode deixá-lo provisoriamente com o pai. Basta documentar esse combinado via mensagens de whatsapp, e-mail, etc…
É importante lembrar a importância da participação de pai e mãe na educação dos filhos, não devendo a pandemia servir de obstáculo para a presença constante de ambos junto aos menores. Não podendo essa presença ser física, que ao menos seja virtual. Não se deve deixar que o vírus comprometa a atenção dedicada à criança.
Em síntese, compete aos pais buscar sempre uma solução negociada, e, caso sintam alguma dificuldade para isso, procurar auxílio junto a profissional da área, devendo, por razões óbvias, dar preferência aos que tenham perfil conciliador.
A última alternativa, se tudo falhar, será recorrer ao Judiciário, valendo lembrar que, apesar de muitos esforços em sentido contrário, esse órgão também será afetado em seu funcionamento pela crise, não se podendo esperar que grandes soluções decorram dele.