Prazo para Inventário Extrajudicial: Tudo o que Você Precisa Saber

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O processo de inventário é um procedimento que permite a distribuição, entre os herdeiros, de bens deixados por uma pessoa falecida. Quando se trata de um inventário extrajudicial, muitas dúvidas podem surgir, e uma das questões mais frequentes diz respeito ao prazo para sua realização. Neste artigo, exploraremos em detalhes o prazo para o inventário extrajudicial no Brasil, esclarecendo os aspectos mais importantes para que você possa compreender e agir de acordo com a legislação.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e econômica de partilha de bens, sem a necessidade de um processo judicial. Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que todas as partes envolvidas estejam de acordo e que não haja litígio sobre a partilha de bens; também não é admitida a participação de menores de idade ou incapazes no procedimento extrajudicial.

Qual o Prazo do Inventário Extrajudicial?

De acordo com a legislação brasileira, o prazo para iniciar o inventário extrajudicial é de até 60 dias a partir da data do óbito. Ultrapassar esse limite pode resultar em multa e outros acréscimos. Por isso, é aconselhável que as partes envolvidas deem início ao inventário o mais rápido possível.

O Que Acontece Se o Prazo For Descumprido?

Se o prazo de 60 dias para iniciar o inventário extrajudicial não for cumprido, os herdeiros e demais partes envolvidas podem ter de enfrentar algumas implicações:

  • Multa: o descumprimento do prazo pode resultar em multa e outros acréscimos impostos pelo órgão competente;
  • Bloqueio de Bens: em alguns casos, os bens deixados pelo falecido podem ser bloqueados, até que o inventário seja concluído;
  • Dificuldades na Venda de Bens: a venda de bens imóveis, por exemplo, pode ser prejudicada se o inventário não estiver regularizado;
  • Perda de Prazo para Pagamento de Impostos: o não cumprimento do prazo de abertura do inventário pode resultar em atraso no pagamento de impostos, gerando juros e penalidades adicionais.

Como Iniciar o Inventário Extrajudicial?

Para dar início ao inventário extrajudicial, é necessário seguir alguns passos:

  1. Contratação de advogado: mesmo que o inventário seja feito de forma extrajudicial, é obrigatória a presença de advogado. Este profissional ajudará a solucionar as questões jurídicas, bem como na obtenção dos documentos necessários ao ato;
  2. Escolha um Cartório de Notas: o segundo passo é escolher um cartório de notas que seja conveniente para todas as partes envolvidas;
  3. Documentação Necessária: com auxílio de seu advogado, reúna toda a documentação necessária, incluindo certidão de óbito, documentos dos herdeiros e relação de bens a serem partilhados;
  4. Pagamento de Impostos: os impostos devem ser recolhidos previamente à lavratura da escritura;
  5. Escritura Pública: com a documentação em mãos e impostos recolhidos, você deverá comparecer ao cartório e lavrar a escritura pública de inventário. Todos os herdeiros devem assinar, juntamente com o advogado. Muitos cartórios já trabalham com a assinatura digital, o que permite a realização da escritura de forma remota, sem o comparecimento presencial dos envolvidos ao cartório. Isso reduz o custo com deslocamentos ou outorga de procurações;
  6. Registro: caso o inventário contenha bens imóveis, será preciso registrar a escritura no cartório de registro de imóveis, momento em que incidirão novas taxas. É importante não demorar para levar a escritura a registro;
  7. Distribuição dos Bens: finalmente, as partes poderão usufruir da distribuição dos bens, realizada conforme acordo entre elas e documentada pela escritura.

 

Conclusão

O prazo para fazer o inventário extrajudicial no Brasil é de 60 dias e começa a contar da data do óbito. Vale ressaltar que a realização do inventário dentro desse período é altamente recomendada para evitar complicações legais e financeiras. Se você estiver envolvido em um processo de inventário extrajudicial, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado para garantir que tudo seja feito de acordo com a legislação vigente. Lembre-se de que a informação correta e a ação adequada podem facilitar todo o processo de inventário extrajudicial e garantir que a partilha de bens seja feita de forma justa e eficiente.

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