Quando um não quer, dois não se beijam: o divórcio não depende da concordância do outro

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Ao atender clientes, não é raro perceber a força da mídia na construção de um “senso comum” sobre os mais variados assuntos — inclusive no Direito.

Um caso real

Há algum tempo, atendi uma senhora que desejava se divorciar. Casal maduro, filhos criados, estabilidade financeira. O que lhes restava, senão envelhecer juntos com serenidade? Mas o amor não resistira aos anos.

Meu primeiro movimento diante do anúncio de uma separação é investigar se estou diante de uma simples crise ou da falência real do relacionamento. Naquele caso, não havia dúvida: o marido era violento — do tipo que deixava marcas no corpo e tatuava a alma. O amor fora substituído por verdadeiro pavor.

No lugar da abordagem conciliatória de praxe, foi preciso acionar as ferramentas de proteção da Lei Maria da Penha e preparar o divórcio. Para minha surpresa, ele se recusava: “Não me casei para me divorciar! Para mim, casamento é para sempre!”, dizia com o peito estufado. Parecia cena de filme antigo — mas era pura realidade.

O que a lei realmente diz

Felizmente, há décadas nosso sistema jurídico permite a ruptura do casamento sem o consentimento da parte contrária. Basta que um não queira mais, e o casamento pode ser desfeito. A diferença está apenas na forma:

  • Com consenso: o divórcio muitas vezes pode ser feito por escritura pública, em cartório, de forma rápida;
  • Sem consenso: basta ingressar com ação judicial de divórcio e requerer ao juiz que decrete o fim do vínculo.

E mais: desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é preciso apresentar nenhuma justificativa para o pedido, nem cumprir prazos de separação prévia. Em termos singelos, basta dizer: “Sr. Juiz, não quero mais estar casada com esta pessoa.” Simples assim.

Situações que exigem cuidado extra

Há configurações que adicionam complexidade: filhos menores, patrimônio a partilhar, atividade econômica conexa (casais sócios na mesma empresa), violência doméstica. Casos distintos exigem soluções distintas.

Mas uma constante não muda: tenha o suporte de um advogado especializado em família. Isso fará toda a diferença — na proteção dos seus direitos e, sobretudo, na travessia emocional que todo divórcio representa.

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