Hoje é dia de visita e não houve pagamento do valor da pensão. A mãe, que tem a guarda das crianças, já disse: “Não paga, não visita!”
Não é raro misturar o pagamento da pensão com a visita (convivência). O primeiro objetiva o custeio das despesas comuns; a segunda decorre do direito que os pais têm de conviver com seus filhos e, por sua vez, o direito dos filhos de conviverem com os pais – ambos os pais, e não apenas um deles.
A lei diz quais são os meios para se fazer a cobrança do valor da pensão que não foi paga, não havendo qualquer previsão sobre restringir ou dificultar o acesso do devedor aos filhos!
Privar as crianças da convivência com um dos pais pode significar o aumento do conflito na família, prejudicando-as em seu desenvolvimento psicológico.
O melhor para todos é resolver as tensões por meio do diálogo. E se a conversa entre os pais se mostrar difícil, vale a pena fazê-la junto com um conciliador.
No trabalho de conciliação, dentre outras questões, as partes, devidamente auxiliadas por esse profissional, poderão concentrar os esforços em seus verdadeiros interesses. A experiência demonstra que, nessas circunstâncias, raramente o conflito se mantém.
Ou seja: graças à atuação dos conciliadores, os juízes acabam sendo dispensados de decidir sobre aspectos tão íntimos da vida das pessoas. Acredite: milhares de conflitos são resolvidos dessa forma.
Na ausência de qualquer impedimento como, por exemplo, medida restritiva, quem não paga pensão pode e deve visitar seus filhos. Não apenas em benefício daquele que visita, mas sobretudo para o bem dos próprios menores.