Vender o direito à herança pode se tornar necessário por vários motivos. O exemplo mais comum é a falta de dinheiro para pagar as próprias despesas do inventário — impostos, custas e honorários que precisam ser quitados antes de os bens chegarem às mãos dos herdeiros.
A boa notícia: não há impedimento legal para vender a totalidade da herança, ou apenas uma parte dela, antes de o inventário terminar — ou mesmo durante o procedimento.
Como funciona a venda
A operação se faz por meio de uma escritura pública de cessão de direitos hereditários, assinada perante o tabelião, na qual um ou todos os herdeiros vendem sua parte na herança.
Há, porém, uma regra importante: enquanto o inventário não termina, o herdeiro que quiser vender sua parte a alguém de fora da família deve antes oferecê-la aos demais herdeiros, que têm preferência na compra em igualdade de condições. Ignorar essa preferência pode levar à anulação do negócio.
A cessão não dispensa o inventário
Quem compra direitos hereditários precisa saber: a cessão garante ao comprador a titularidade sobre o que foi comprado, mas não dispensa a conclusão do inventário, com o pagamento de todas as taxas e impostos incidentes. O comprador entra, por assim dizer, no lugar do herdeiro — e aguarda o desfecho do processo como ele aguardaria.
Cuidados para quem compra
Justamente porque o inventário ainda não terminou, o comprador deve redobrar as precauções usuais:
- Verificar se existem dívidas do falecido que possam consumir os bens da herança;
- Checar restrições e pendências sobre os bens (penhoras, hipotecas, disputas judiciais);
- Confirmar quem são todos os herdeiros e se a preferência foi respeitada.
Vale lembrar que, antes da partilha, a herança é um todo indivisível: o que se cede é uma fração ideal, e não um bem específico — a cessão de um bem determinado depende de autorização judicial.
Em resumo: é sim permitida a venda de direitos hereditários antes de concluído o inventário. Mas é negócio que exige análise cuidadosa da situação dos bens e da regularidade do procedimento — motivo pelo qual a assessoria de um advogado especializado faz toda a diferença, para quem vende e para quem compra.
