Testamento: o que é e como ele pode facilitar a vidas das pessoas que você ama

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Embora desagradáveis, alguns assuntos não podem ser ignorados, e um deles diz respeito aos efeitos da morte sobre o patrimônio da pessoa falecida. O fato de a morte estar tão em pauta por conta da pandemia de COVID-19 torna oportuno falarmos sobre testamento.

Embora pouco usual na rotina das famílias brasileiras, o testamento pode ser ferramenta jurídica muito útil no campo do planejamento sucessório, como forma de regular a transmissão dos bens da pessoa falecida. Através dele, pode-se beneficiar pessoas ou instituições que, de outro jeito, nada receberiam de herança.

O testamento é ato formal. Por meio dele, a pessoa (o testador) define o destino da totalidade ou de parte de seus bens para depois de sua morte. Qualquer pessoa maior de idade e em pleno gozo de suas faculdades mentais pode fazê-lo.

A lei brasileira prevê algumas formas de testamento. Dentre outras, vale citar o público e o particular. O público é aquele feito por um Tabelião de Notas, na presença de duas testemunhas; o particular é redigido pelo próprio testador, exigindo a participação de três testemunhas. Mas há uma série de requisitos formais que, se não respeitados, comprometem sua validade.

Além de dispor sobre patrimônio, no testamento a pessoa pode tratar de questões existenciais, como o reconhecimento de um filho, a revelação de um segredo, detalhes de funerais, nomeação de tutor para os filhos menores, etc…

A realidade que percebemos hoje, longe de nos imobilizar, impõe o dever de olharmos para o futuro e de zelar por aquilo e aqueles que nos são caros, na intenção de preservar, observando a estrita legalidade, o que nos parece correto para além de nossa morte. Sem dúvida, pode valer a pena recorrer a um testamento para isso.

A fim de auxiliar neste caminho, o FRK Advogados, convida para seu próximo Webinar, no dia 19/08, cujo tema será “Planejando a sucessão: como distribuir seus bens entre os entes queridos.”. O testamento será um dos tópicos abordados, mas trataremos também de outras questões pertinentes à transmissão de patrimônio. Inscreva-se! É para você e é gratuito.

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