Um “presentinho” substitui o pagamento da pensão alimentícia?

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É muito comum quem paga o valor da pensão perguntar se o valor do tênis ou de outro “mimo” que comprou para o filho pode ser dela descontado. Isso merece reflexão.

O valor da pensão é pago para quem cuida mais diretamente do filho comum, tendo-o em sua residência – chamaremos isso de “custódia”. É a certeza do recebimento que traz estabilidade e permite seja feita uma programação mensal de gastos.

Assim, quem tem a custódia do menor recebe, em nome dele, o valor da pensão, a título de alimentos. Isso significa dizer que o valor é pago para fazer frente às despesas comuns do dia a dia, tais como: supermercado, feira, água, luz, gás, roupas e etc…

Pegando, como exemplo, a pensão paga para filhos menores, pode-se afirmar ser desejo dos pais fazer o melhor possível para eles. A roupa que venham a ter normalmente é paga com o valor da pensão. Agora, querendo fazer um “mimo” para os filhos, não é possível descontar da pensão a quantia gasta, sob pena de comprometer a estabilidade financeira de quem se programa para receber o valor previamente combinado.

Finalmente, estamos diante de uma situação que mais uma vez aponta para a melhor solução para todos: a boa e objetiva conversa. Porém, quando os canais de diálogo se encontram desgastados, é importante lembrar que, para tentar restabelecê-los, você pode e deve se valer da atuação profissional de um bom conciliador!

É bom perceber uma mudança de ventos: há cada vez mais profissionais aptos a conduzir os conflitos por uma via pacificadora, contribuindo para sua solução, em vez de para seu acirramento. Da próxima vez que precisar de um advogado, atente para isso: além do conhecimento jurídico, ele está apto para ser um bom mediador?

Conheça como a mediação pode ajudar você neste e em outros conflitos comuns do dia-a-dia no recém-lançado livro Contos e encantos da mediação, de Débora Sellan (org.). Nele, você poderá ver também uma história de Antoin Khalil, sócio do FRK Advogados. Confira.

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