Vai se casar? Já pensou no efeito disso sobre o seu patrimônio?

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João trabalhou arduamente ao longo de muitos anos e, graças a isso, constituiu um bom patrimônio. Então, conheceu Alice e veio o desejo de se casar. Mas, e quanto ao patrimônio conquistado com suor e sacrifícios de toda ordem, como fica? Alice, por sua vez, também tinha posses. Assim, como convém a quem vai se unir a outrem, João resolveu tratar do assunto com ela, e… foi aquele desconforto: “Mas por que estamos falando sobre bens? Você não confia em mim?”

Com calma, João explicou que tratar de questões referentes a patrimônio, antes da união, era coisa que devia ser comum, e que isso nada tinha a ver com desconfiança. Depois de muita conversa franca, o futuro casal definiu, em conjunto, as regras de administração de seus bens. Em direito, isso recebe o nome de “pacto antenupcial”.

Para ser válido, o pacto antenupcial precisa ser feito por escritura pública, logo antes do casamento (nos casos de união estável, admite-se a formalização do trato por meio de instrumento particular). A lei apenas dispensa a realização do pacto quando o casamento é feito pelo regime da comunhão parcial de bens.

O Código Civil elenca alguns regimes de bens e prevê expressamente os seus efeitos. Mas, por meio do pacto antenupcial, as pessoas podem ajustar as regras que quiserem, não estando limitadas aos regimes que já constam da lei. Um casal poderá combinar, por exemplo, que os bens móveis adquiridos na constância do casamento serão comuns aos dois, mas que os imóveis serão exclusivos daquele que os adquiriu; ou pode combinar que os imóveis acima de determinado valor serão comuns, e os abaixo serão exclusivamente daquele que os tiver comprado, etc…

Muitas pessoas apenas pensam nos efeitos que a escolha do regime de bens terá sobre seu patrimônio num cenário de separação. Contudo, também é preciso lembrar dos efeitos por ocasião da morte de um dos esposos ou do companheiro! Por isso, a escolha do regime de bens também é instrumento de planejamento sucessório.

E, não custa lembrar, o regime de bens, observados determinados requisitos, pode ser alterado na constância da união. Há uma ação judicial para isto.

O tema é complexo e existem muitas nuances a considerar. Por isso, para estar consciente dos efeitos patrimoniais de sua escolha ao se unir à pessoa amada, o ideal é consultar um advogado especializado no assunto.

Aproveitamos para lembrar que, recentemente, tivemos a satisfação de apresentar um webinar sobre planejamento sucessório, onde o tema do regime de bens foi brevemente abordado. Confira: Planejando a sucessão

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