A união poliafetiva — ligada ao chamado poliamor — é o arranjo em que uma pessoa mantém relacionamentos amorosos com mais de um parceiro, com o consentimento de todos os envolvidos. Essa configuração desafia os paradigmas tradicionais da monogamia — e coloca ao direito perguntas ainda sem resposta definitiva.
A lacuna legal
O Código Civil brasileiro não prevê a união poliafetiva. A união estável, tal como definida em lei, é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituir família — definição alinhada à concepção monogâmica tradicional.
O resultado é a incerteza: quais os direitos patrimoniais dos parceiros? E os sucessórios? E a previdência? Sem reconhecimento formal, as pessoas envolvidas nessas relações ficam numa zona cinzenta jurídica, especialmente nos momentos críticos — separações e falecimentos.
A posição atual do sistema jurídico
Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça proibiu os cartórios de lavrar escrituras públicas declaratórias de união poliafetiva — manifestação da posição predominante, que ainda não reconhece essas relações como entidade familiar. Os Tribunais Superiores tampouco têm posição definitiva sobre o tema.
Do outro lado, há quem argumente que a Constituição Federal — ao garantir a igualdade e a dignidade da pessoa humana — poderia fundamentar o reconhecimento dessas uniões mesmo sem previsão expressa, como já ocorreu com outras configurações familiares um dia não reconhecidas. A doutrina vem se debruçando sobre o tema — a obra “União poliafetiva: essa família também existe: um hard case para o direito brasileiro”, de Lívia Henriques de Oliveira Poggiali, é um exemplo desse esforço.
O que está em jogo
Para que a união poliafetiva seja reconhecida como entidade familiar, será necessário um debate amplo — envolvendo Judiciário, Legislativo e sociedade — que considere aspectos legais, sociais, culturais e éticos. O desafio posto é encontrar respostas baseadas não em crenças pessoais, mas na garantia dos direitos fundamentais de todas as pessoas.
Enquanto isso, na vida real
Quem vive uma relação poliafetiva hoje não precisa esperar o desfecho do debate para se proteger: instrumentos como contratos de convivência, testamentos, seguros de vida e planejamento patrimonial permitem organizar direitos e deveres dentro do que a lei já admite. É um terreno que exige criatividade técnica e sensibilidade — e no qual a orientação especializada faz a diferença entre a proteção possível e o desamparo completo.
Um brinde, como já dissemos por aqui, a todas as formas de família — inclusive as que o direito ainda está aprendendo a enxergar.
