Planejar o destino dos nossos bens é uma preocupação que muitos de nós enfrentamos ao longo da vida. Seja para garantir a segurança financeira de nossos entes queridos, seja para assegurar que nossos valores e desejos sejam respeitados após nossa partida. Assim, a partilha de bens é um assunto importante e muitas vezes complexo.
No entanto, o que poucos sabem é que essa partilha não precisa necessariamente esperar até a morte. Em determinados contextos, a partilha de bens em vida pode ser uma iniciativa que oferece uma série de benefícios e
possibilidades para quem deseja organizar seu patrimônio de forma eficiente e transparente.
Ao realizar a partilha de bens em vida, é possível evitar possíveis disputas e conflitos entre herdeiros, proporcionando uma transição mais tranquila e harmoniosa. Isso pode ser feito por meio de doações e testamento, garantindo que o legado deixado seja significativo e alinhado com os valores pessoais.
Continue a leitura e fique por dentro deste assunto.
O que é a partilha de bens em vida?
A partilha de bens em vida é regulada pelo Código Civil, conforme o artigo 2.018, sendo uma estratégia legalmente reconhecida para dividir o patrimônio enquanto a pessoa ainda está viva, evitando o processo complexo do inventário após a morte.
O planejamento sucessório é uma estratégia crucial para reduzir o risco de conflitos e simplificar o processo de inventário após o falecimento de alguém.
Outro aspecto importante é a flexibilidade que o planejamento sucessório oferece. É possível transferir bens para pessoas que não são herdeiras legítimas,
como parceiros, ou amigos, desde que se respeitem eventuais limites impostos pela legislação vigente.
É crucial agir com cautela ao distribuir os bens, pois, embora haja liberdade na forma de fazê-lo, é essencial respeitar a parte que pertence aos herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos, netos, etc.), ascendentes (pai, mãe, avô, etc.) e o cônjuge. No seu conjunto, os herdeiros necessários têm direito
garantido a cinquenta por cento da herança, a chamada “legítima”.
Portanto, havendo herdeiros necessários, é preciso ter em mente que apenas metade da herança pode ser direcionada a “terceiros”; a outra metade constitui a legítima, conforme disposto no artigo 1.846 do Código Civil.
Formas de realizar a partilha de bens em vida
Existem várias formas de realizar a partilha de bens em vida, cada uma com suas próprias vantagens e considerações específicas. Vamos a elas:
1. Doações:
Uma das maneiras mais comuns de realizar a partilha de bens em vida é por meio de doações. A doação é efetivada durante a vida do doador, o que significa que a transferência do bem, seja ele móvel ou imóvel, ocorre
imediatamente.
Vale destacar que, quando um pai ou mãe doa bens aos filhos, a transferência em vida pode ser considerada como adiantamento da herança que os herdeiros receberiam após o falecimento do genitor, conforme estipulado pelo
artigo 544 do Código Civil. Existem formas de evitar que isso ocorra, cuja viabilidade e segurança passam por uma análise atenta dos detalhes da configuração patrimonial do doador.
Ao fazer a doação, é comum utilizar o instituto do usufruto, de modo a garantir que o doador continue explorando o bem doado enquanto vivo for.
Também é possível valer-se da cláusula de reversão, segundo a qual, na hipótese de o donatário (aquele que recebe os bens doados) vir a falecer antes do doador, os bens doados retornam ao patrimônio do doador.
2. Testamento:
O testamento é uma opção crucial disponível no planejamento sucessório, pois nele o testador pode expressar suas vontades específicas em relação à distribuição de seus bens, além de questões pessoais e morais importantes.
Ao redigir um testamento, é fundamental considerar cuidadosamente quem adquirirá quais bens e como se desejará que os assuntos pessoais sejam tratados após o falecimento. Clareza e organização garantirão que as instruções testamentárias sejam seguidas conforme a vontade do testador, respeitados, evidentemente, os limites legais.
O testamento é um documento que apenas produz efeitos após o falecimento do testador e, enquanto este for capaz de expressar sua vontade, poderá ser alterado a qualquer momento ou até mesmo revogado.
Existem três formas de testamento: público, cerrado e particular. Em nossos canais, dispomos de muito material sobre o tema, merecendo destaque o webinário dedicado exclusivamente a ele.
3. Holding Familiar:
Uma holding familiar é uma empresa que controla o patrimônio de pessoas da mesma família, permitindo a transferência de participações societárias entre os membros.
Seu objetivo é proteger os ativos familiares contra dívidas futuras e outras perdas, além de planejar a sucessão e o gerenciamento corporativo.
A constituição da empresa permite a integração do patrimônio familiar, com possibilidade de transferência aos herdeiros por meio de doações fracionadas,
estabelecendo cláusulas de usufruto e restrições para proteção e gestão adequadas.
Isso facilita a divisão do patrimônio em vida, pode reduzir custos tributários e evitar problemas no processo de inventário.
4. Pacto antenupcial
Embora muitas vezes associado ao casamento, o pacto antenupcial pode ser uma ferramenta útil para a partilha de bens em vida. O conceito também pode ser aplicado às uniões estáveis.
Esse documento pode estabelecer regras claras sobre como os bens serão distribuídos em caso de divórcio ou separação, proporcionando segurança e tranquilidade para ambas as partes.
Considerações importantes ao realizar a partilha de bens em vida
Ao considerar a partilha de bens em vida, é crucial abordar alguns aspectos essenciais para garantir uma decisão sólida e sem complicações futuras.
Primeiramente, é fundamental buscar a orientação de um profissional qualificado, como um advogado especializado em direito sucessório. Esse especialista pode avaliar suas opções e ajudar a desenvolver a melhor estratégia para suas necessidades específicas.
Além disso, ao planejar a partilha de bens em vida, é importante adotar uma visão de longo prazo. Considere não apenas suas circunstâncias atuais, mas também suas necessidades e metas futuras. Isso ajuda a garantir que seus recursos sejam geridos de forma eficaz e sustentável ao longo do tempo.
Envolver os membros da família e outros beneficiários no processo também é crucial. Comunicar-se abertamente sobre suas decisões pode evitar mal-entendidos e possíveis ressentimentos no futuro, promovendo relações
saudáveis e harmoniosas entre os envolvidos.
Essas medidas não apenas facilitam o processo de partilha de bens em vida, mas também ajudam a garantir que seus desejos sejam respeitados e que seus recursos sejam utilizados de maneira eficiente e benéfica para todos.